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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Simples Nacional - Confimarção

Vini Macruz Rodrigues

Vini Macruz Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 22:24

Boa noite, amigos depois de uma vasta leitura sobre o assunto montei um documento com todas as obrigações que uma empresa optante pelo simples nacional têm.

No caso eu usei como base para a pesquisa minha futura empresa, ela será do ramo de construção civil, reforma de apartamentos, será uma sociedade LTDA e optante pelo simples nacional.

Caso eu tenha deixado passar alguma obrigação vocês poderiam me informar qual é ?

E se têm algo que não seja obrigatório na lista também poderiam me informar ?

Obrigado

Obrigações Acessórias

DAS- Documento de Arrecadação simplificado (Mensal)= Soma de todos os impostos necessários a serem pagos mensalmente. O seu envio deve ser mensal. Deve-se declarar através do PGDAS (Programa gerador do Documento de Arrecadação Simplificado) o seu faturamento mensal e consequentemente fazer o recolhimento mensal do imposto.
Link: www8.receita.fazenda.gov.br

GFIP- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Mensal)= oferece informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social;
Deverá ser entregue pela internet, mediante aplicativo específico, denominado "Conectividade Social". O aplicativo é baixado no site da CEF (https://www.cef.gov.br).

As informações poderão ser apresentadas por meio magnético, gerado por programa distribuído pela CAIXA - programa SEFIP, este aplicativo permite a qualquer empregador gerar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social.

As empresas deverão informar os vínculos, remunerações e movimentações de seus trabalhadores. Deverão informar também, quando for o caso, além de outras informações específicas.

Para evitar transtornos no preenchimento da nova Guia, os empregadores podem solicitar informações e orientações junto a Central de Telemarketing e agências da CAIXA (Rede de Atendimento), Núcleo de Orientação ao Contribuinte - NOC , da Previdência Social, Postos do INSS, PREVFONE 0800-78-0191 e agências bancárias.

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip2aplicativos.htm

RAIS- Relação Anual de Informações Sociais (Anual)= É declaração acessória para o Ministério do Trabalho referente às informações sociais, caso a empresa não tenha funcionários faz-se a RAIS negativa. A RAIS negativa é a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais da empresa, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano em questão ou que permaneceram inativos no respectivo ano.

A declaração da RAIS Negativa pode ser obtida no site http://www.rais.gov.br/.

DEFIS- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Anual)= A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Até o ano-calendário de 2011 a ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentavam, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que seria entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

A partir do ano-calendário de 2012 no lugar da DASN o contribuinte deve entregar a DEFIS.

Link: www8.receita.fazenda.gov.br

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados= foi criado através da Lei N° 4923/65 que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de funcional, é obrigado a fazer a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da CAGED.

A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

Via CAGED Web;
Por meio do aplicativo CAGED Net; e
Também está disponível opção de declaração On-line, através do Formulário Eletrônico do CAGED – FEC.
O prazo é sempre o dia 07 do mês subsequente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória n.° 2076-33 de 26 de Janeiro de 2001.

BENEFÍCIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A empresa, ao manter escrituração contábil com base na Legislação vigente e com a observância das Normas Brasileiras de Contabilidade, poderá utilizá-la para:

a) distribuição de lucros;
b) dispensa de pagamento de tributos, em virtude de apuração de prejuízo;
c) elaboração das demonstrações financeiras;
d) comprovar, em juízo, fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
e) contestar reclamações trabalhistas, quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;
f) provar em juízo sua situação patrimonial, em questões que possam existir com herdeiros e sucessores do sócio falecido;
g) requerer concordata, por insolvência financeira;
h) servir de prova em processo falimentar;
i) provar, a sócios que se retiram da sociedade, a situação patrimonial da empresa, para fins de restituição de capital ou venda de participação societária;
j) comprovar a legitimidade dos créditos, em caso de impugnação de habilitações feitas em concordatas preventivas ou falências.

Livro Diário:

Periodicidade: Anual
O Livro Diário é um Livro contábil que demonstra todas as operações (Banco, caixa, imobilizado, débitos, receitas e despesas) da empresa, no seu dia-a-dia.

Livro Razão:

Periodicidade: Anual

O Livro Razão é um agrupamento dos lançamentos realizados no livro diário. É obrigatório para todas as empresas que realizam a contabilização e é complementar ao livro diário. Após se fazer os lançamentos que são necessários no livro diário agrupam-se então as informações relacionadas a cada conta contábil e anota-se no livro razão.

Declaração Eletrônica de Serviços:

Ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Essa declaração substitui os livros Registro dos Serviços Prestados e Registro de Serviços Tomados, e será apresentado ao município ou ao Distrito Federal pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observado o disposto na legislação de sua circunscrição fiscal.

Demonstração contábil:

Nos termos do art.176 da Lei nº 6.404/1976, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 11.638/2007 e os arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941/2009, no fim de cada exercício social a pessoa jurídica deverá elaborar com base na escrituração mercantil, com observância das leis comerciais, as seguintes demonstrações contábeis:

BALANÇO PATRIMONIAL:

É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.
Composição

O Balanço Patrimonial é constituído pelo:

- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.

Agrupamento

Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".

Procedimentos para elaboração do balanço

Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.
No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)

A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.

De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:

• A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
• A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
• As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
• O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
• O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
• As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
• O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL)

A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A - Lei 6.404/1976, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração.
A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.

Mutações nas contas patrimoniais

As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:

1 - Itens que afetam o patrimônio total:
a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
b) redução por dividendos;
c) acréscimo por subscrição e integralização de capital;
d) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;
e) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
f) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;
g) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores;
h) redução de Capital Social, quando devolvido aos sócios.

2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingências e outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas;
e) redução do Capital Social, quando decorrente de compensação de Prejuízos Acumulados.

Procedimentos a serem seguidos
A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.

Utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas.

As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma coordenada.

Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de capital pelo valor do aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes.

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC)

De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro.

Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.
A DFC irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo.

Pequenas e médias empresas

Para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), a DFC também é de elaboração obrigatória, conforme item 3.17 (e) da NBC TG 1000.

As principais transações que afetam o caixa

A seguir, relacionaremos em dois grupos as principais transações que afetam o caixa.

a) Transações que Aumentam o Caixa (Disponível)
Integralização do Capital pelos proprietários em dinheiro;
Empréstimos bancários e financiamentos oriundos das instituições financeiras;
Vendas de Ativos Não Circulantes;
Outras entradas (juros recebidos, indenizações de seguros, recebimentos de clientes, etc.).

b) Transações que Diminuem o Caixa (Disponível)
Pagamento de dividendos aos acionistas;
Pagamento de juros, correção monetária de dívidas;
Aquisição de itens do Ativo Não Circulante;
Compra à vista e pagamento de fornecedores;
Pagamentos de despesas/custo, contas a pagar e outros.

c) Transações que não Afetam o Caixa
Dentre as transações realizadas pela empresa, algumas não afetam o caixa, isto é, não há encaixe e nem desencaixe de dinheiro, como por exemplo:
- Depreciação, amortização e exaustão;
- Provisão para devedores duvidosos;
- Acréscimo ou diminuições de investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial, sem significar que houve vendas ou novas aquisições.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), adiante transcrito:

"as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício".


As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial.

As Notas Explicativas poderão estar relacionadas a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, como a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, ou Fluxo de Caixa.

NOTAS PREVISTAS PELA LEI

O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:

I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
IV – indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores; e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 17:40

Vini Macruz Rodrigues

Seu 'resumo' é bem completo. Basicamente faltaram três informações:

DIRF (anual): Declaração que deve ser enviada anualmente a Receita Federal quando houver ao menos uma retenção de imposto de renda ou contribuições sociais, em pagamentos efetuados seja através da folha de pagamento, quanto a outras pessoas jurídicas.

Mais informações: DIRF


Declarações Estaduais (verificar): Verificar no Estado se há alguma declaração mensal ou anual a ser entregue, visto que a empresa nesse ramo de atividade tem Inscrição Estadual.

Declarações Municipais (normalmente mensal): Normalmente o munícipio exige uma escrituração mensal de Serviços Prestados e Tomados.


Observação: A partir de 2016 começa a ser implantado o E-Social que começa a substituir obrigações trabalhistas, como GFIP, DIRF, CAGED, etc. Fique atento

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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