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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:14

Bom dia.

Estou com uma dúvida na hora de calcular a diferença de alíquota.
Minha empresa é de MG, e optante pelo SIMPLES NACIONAL.

Quando eu compro uma mercadoria de SP que sai de la como mercadoria COMUM e CFOP 6.102, e que entra aqui como mercadoria ST, eu tenho que calcular substituição tributária? Ou por ela ser optante pelo simples, eu preciso apenas calcular a diferença de alíquota?

Desde já, agradeço!

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:17

Aninha bom dia!

poderia passar o NCM dessa mercadoria?

neste caso pelo que eu pude entender a mercadoria sai de SP sem o destaque do ICMS-ST, mesmo entre os estados possuir protocolos! a empresa que está enviando essa mercadoria seja ela do simples nacional ou não, deveria verificar se a mercadoria não possui protocolo, e caso haja protocolo entre os Estados, deveria recolher a GNRE, caso a empresa remetente não faça esse processo, a empresa destinatária deverá recolher a Substituição Tributária caso haja protocolos entre os Estados.

espero ter lhe ajudado, qualquer dúvida entre em contato

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 14:55

Aninha boa tarde!

em consulta a esse NCM com destino de SP para MG, posso concluir que não possui protocolos entre os estados, sendo assim deverá ser recolhido apenas o ICMS da diferença entre as aliquotas.

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