Ana
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia.
Estou com uma dúvida na hora de calcular a diferença de alíquota.
Minha empresa é de MG, e optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Quando eu compro uma mercadoria de SP que sai de la como mercadoria COMUM e CFOP 6.102, e que entra aqui como mercadoria ST, eu tenho que calcular substituição tributária? Ou por ela ser optante pelo simples, eu preciso apenas calcular a diferença de alíquota?
Desde já, agradeço!