Karina Soler Pinto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!!
Gostaria de saber se alguém aqui já teve algum caso semelhante e poderia me ajudar a respeito.
Faço a folha de pagamento de um cartório, onde parte dos seus empregados são pela CLT e a outra parte são Estatutários.
Os Estatutários não têm direito a FGTS, e apenas contribuem para o IPESP.
Minha dúvida é: uma dessas funcionárias que é Estatutária, se aposentou agora em 01/10/2015, por tempo de contribuição, e o Oficial do Cartório, queria acertar com ela o tempo de Estatutária, e registrá-la pela CLT agora. Como seria essa rescisão? Alguém saberia me responder?
Desde já agradeço a colaboração.