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Aposentadoria de Estatutário

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:08

Boa tarde!!

Gostaria de saber se alguém aqui já teve algum caso semelhante e poderia me ajudar a respeito.
Faço a folha de pagamento de um cartório, onde parte dos seus empregados são pela CLT e a outra parte são Estatutários.
Os Estatutários não têm direito a FGTS, e apenas contribuem para o IPESP.
Minha dúvida é: uma dessas funcionárias que é Estatutária, se aposentou agora em 01/10/2015, por tempo de contribuição, e o Oficial do Cartório, queria acertar com ela o tempo de Estatutária, e registrá-la pela CLT agora. Como seria essa rescisão? Alguém saberia me responder?
Desde já agradeço a colaboração.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:51

Karina, bom dia.
Você já verificou o Estatuto?

Acredito que esse possa te ajudar (link), nele consta telefone quem sabe eles possam te ajudar, ou entrar em contato com outro cartório

http://www.seanor.org.br/


tem mais esse quem sabe

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
Rua Quintino Bocaiuva n° 107, 8º andar - São Paulo/SP
CEP: 01004-010 - Tel/Fax: (11) 3105.8767
@Oculto
Presidente: Leonardo Munari de Lima

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:33

Carlos Alberto, agradeço a atenção!
Vou verificar novamente com eles, mas quando entrei em contato primeiramente, eles me disseram que apenas poderiam responder quanto aos funcionários de CLT.
Mas vou ligar lá de novo e ver se eles poderiam pelo menos me passar onde ou quem posso tirar essa dúvida.

Obrigada.

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