Carlos Alberto Dutra Santos
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde,
Preciso de uma ajuda de interpretação de legislação tributária, tenho uma Matriz ( SP ) e filiais ( SP, MG, PR, RS, etc... ).
Posso efetuar o faturamento ( venda ) pela matriz mas a mercadoria sair fisicamente de uma das minhas filiais ???
Posso utilizar a operação de Venda a Ordem - Venda de Produção Própria – CFOP 5.118 / 6.118 – pela matriz e, efetuar a Remessa da Mercadoria – CFOP 5.923 / 6.923 – pela filial ?
Ente a matriz e a filia tem que ter uma Nota Fiscal de Transferência Simbólica de Mercadoria, CFOP 5.155 / 6.155 ou CFOP 5.151 / 6.151 e, e referente ao ICMS nesta Operação, cabe aplicar o que informa o Artigo 155, inciso II da Constituição Federal ??
_ "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(.)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
A Constituição é clara, sendo que o imposto estadual sobre circulação de mercadorias (e prestação de alguns serviços) tem como fato imponível exatamente o que foi dito: circulação de mercadorias. Claro, circulação jurídica. Assim, temos que é cediço que as transferências de mercadorias realizadas entre matriz e filial não são tributadas por ICMS.
Grato pela ajuda,
Carlos
Especialista Tributário