x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.849

Cnae 7119-7/03 qual o anexo que devo usar? Anexo III ou An

regina helena zwetsch

Regina Helena Zwetsch

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:12

Bom dia !!!

Estou com uma duvida quanto ao anexo correto que devo usar para o Cnae 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados á arquitetura e engenharia. Através do aplicativo aqui no portal, a atividade poderá segregar a receita pelo Anexo VI , porem tem uma observação dizendo que posso enquadra-la no anexo III. Para enquadra-la no anexo III, o que devo Observar?? Que não caracterize não caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Ex. Meu cliente presta serviços de desenhos para um arquiteto. Posso enquadrá-lo no anexo III ?

Att

Regina

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 07:58

Bom dia Regina Helena Zwetsch

Poderá segregar a receita pelo Anexo VI.

Observação:
Alterado pela Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010 - Efeitos a partir de 01/12/2010

A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia poderá ser classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso não caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Use a ferramenta aqui do Fórum:
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:08

Olá Regina. Na minha opinião é um ponto confuso. Desenho não é uma atividade de natureza intelectual e técnica? Que desenho não seria? Mas para a Solução citar é por que haver desenho que não seja. Quando fui chamado a opinar sobre isto, opinei no sentido de que seria no anexo VI


Tributação Observação: Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-I. A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015. Considerado como prestação de serviço decorrente do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. ---------------
NOTA 1: Este CNAE deixou de ser impeditivo, conforme alterações promovidas pela Resolução CGSN nº. 77 de 2010, com efeito a partir de 01.12.2010. --------------------
NOTA 2: - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75 de 12 de Julho de 2013 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples - EMENTA: A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia é classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que tal atividade não se caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, por se tratar de hipótese de vedação à opção pelo Simples Nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.