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ICMS ST Amazonas

Solange Anagusco

Solange Anagusco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:14

Bom dia pessoal.

Há alguma regra/exceção para cálculo do ICMS ST do Amazonas?
De Brasília, sei que é calculado 10% sobre o valor da NF.
Tenho uma nota fiscal de venda de uma empresa de SP que está vendendo para o Amazonas (Hamburgueres de Frango e Bovino)
no valor de R$ 230,90.
Qual será o valor do ST ?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:14

Tem ICMS-ST com o NCM 1602, com a descrição de enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, tais como linguiça, paio, presunto, mortadela, salame, chouriço, morcela, salsicha, fiambre de carne bovina; preparações alimentícias à base de tais produtos, tais como hambúrguer, almôndega, empanados de frango (nuggets), carne bovina enlatada. Existe a previsão do MVA de 38 %.
Porém não tem convênio ou protocolo com outros Estados, cabendo a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST ao adquirente do Amazonas, e não ao remetente.
Anexo II do RICMS/AM

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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