Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 16

acessos 6.188

Abertura de Empresa | Orientações

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:47

Olá, bom dia.

Preciso aprender a legalizar uma empresa.

Neste caso é um prestador de serviço. O serviço prestado será instrumentação cirúrgica.

Já vi que no MEI não tem nada para este serviço específico.

Alguém pode me ajudar, por gentileza?

Desde já agradeço.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 18:24

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Você pode abrir como empresário individual (EPP). Dê uma olhada no CNAE 8650-0/99 que em sua lista de atividades compreende a instrumentação cirúrgica. Consulte um contador para esclarecimentos quanto ao regime de tributação.




Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 07:35

Bom dia Mainára

MEI ele não pode ser.

Agora quanto a orientação o ideal é que procures uma consultoria especifica para o assunto, onde além de aprender você receberá orientações específicas para o seu caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:23

Olá!

Qual o CNAE correto para "Administração e Comercialização de Planos e Convênios Funerários".
Já consultei o google (heehehe) e o mesmo me retornou o CNAE9303-3/06, porem ele não existe mais, e não sabemos qual colocar no lugar.

Notem que de que a atividade de Planos Funerários é diferente da atividade de Planos de Auxílio Funeral compreendidas na seção da CNAE que trata as atividades de seguro (subclasse 6511-1/02) e com elas são sistematicamente confundidas;

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:41

Bom dia Vanessa Jaqueline Heckler,

Desculpe a ignorância, mas saberia me dizer qual é a diferença, para que possa ajudar a achar um cnae mais adequado?

Att.,

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:53

Vanessa bom dia, observe esses dois CNAE mencionado por voce compreende as seguintes atividades tambem:


6511-1/02 COMPANHIAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
6511-1/02 COMPANHIAS DE SEGUROS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
6511-1/02 EMPRESAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
6511-1/02 EMPRESAS DE SEGUROS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
6511-1/02 PLANOS DE AUXILIO FUNERAL; COMPANHIA DE
6511-1/02 PLANOS DE AUXILIO FUNERAL; EMPRESA DE
6511-1/02 SEGUROS FUNERAL; COMPANHIA DE
6511-1/02 SEGUROS FUNERAL; EMPRESA DE

cnae.ibge.gov.br

dessa forma, acredito que esse CNAE seja o que voce esta procurando.

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:09

Olá Sergio Fernandes Junior

Em suma:
Auxílio funeral É uma cobertura do seguro de pessoas que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral, em caso de morte do segurado. É livre a escolha dos prestadores do serviço de funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos. Conforme as condições contratuais, o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu o custo, até o limite do capital segurado estabelecido na apólice.

Assistência (Plano) funeral A assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s) nem à livre escolha para prestação dos serviços. Estes são executados por prestadores indicados pela administradora. Entre os serviços cobertos para o funeral previstos nas condições contratuais do plano, estão: • pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento; • pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião; e • traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.

Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=179
Copyright � Todos direitos reservados a Escola Nacional de Seguros. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Veja nossa política de permissão para utilização de conteúdo de nosso site em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/tools/reproducao/reproducaoedt.html

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:49

Paulo Suzuki obrigado pelo retorno dos CNAEs.
E, analisando, o plano de Assistência Funeral se encaixaria neste.
Porém, o CNAE é impeditivo ao Simples Nacional.

Pesquisei o CNPJ de outras empresas que comercializam este tipo de plano, e verifiquei que a grande maioria delas utiliza o CNAE
9603-3/99 ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
que é permitida pelo Simples Nacional e tributada pelo Anexo III.

Sergio Fernandes Junior, o que você acha do CNAE 9603-3/99 ? Poderia ser usado para que a empresa permaneça no Simples Nacional?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:56

Olha Vanessa, você mesmo já falou em qual CNAE a atividade se encaixa melhor. Então qualquer coisa fora disso é um "jeitinho", que pode funcionar ou não... Nesses casos, aqui no escritório, nos informamos ao cliente do impasse e deixamos para ele a responsabilidade pela escolha. À nós, cabe a orientação, o risco é sempre do cliente. Risco do negócio... O lucro é dele, o risco também deve ser. Devemos nos preocupar apenas orientar para não sermos responsabilizados no futuro...

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:06

Sergio Fernandes Junior
é o que pensamos em fazer!
Vamos reunir a maior quantidade de dados possíveis e explanar ao cliente.
Ele que escolha aquilo que melhor lhe convir.

Caso ele opte pelo "jeitinho" pensamos em pegar uma declaração, onde o mesmo declare que foi orientado quanto ao CNAE e que caso ele venha a ser responsabilizado no futuro, exima o escritório de qualquer ônus. Não sei se teria validade, mas cabe a nos defendermos da maneira que conseguimos.

Obrigado pela ajuda, colegas

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:13

Olha, eu colocaria na declaração, quase uma ordem de serviço, pedindo para que constitua a empresa com o CNAE tal.

A contabilidade externa não é obrigada a destrinchar e conhecer absolutamente toda a operação da empresa, se ela informa que vende X ou que presta serviço X, e na verdade é Y, não somos detetives, lançamos conforme nos é informado... Claro, que X e Y precisam ser parecidos, como é o caso... Não daria era para utilizar um CNAE desses e, sei lá, um de fabrição de roupas... rs

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 12:01

Bom dia Mainara,

Considerando que a empresa seria constituída na cidade do Rio, você precisará fazer uma Consulta Prévia de Local no site da prefeitura, depois de aprovada, vai precisar fazer um Regin no site da JUCERJA, depois um DBE no site da Receita Federal, e imprimir quando aprovado.

Daí volta ao site da prefeitura, para transmitir o e-rucca, que vai te redirecionar para o site da JUCERJA e faz o Requerimento Eletrônico, imprimindo, ao final, o contrato social, o enquadramento de ME e a um capa.

Daí vc imprime a taxa de constituição no site da JUCERJA , e depois, no sicalc web, e gere o DARF para o CNPJ.

Depois disso, assine o DBE, o Contrato e o Enquadramento de ME. Pode reconhecer firma da assinatura dos sócios só no Contrato, e faça uma cópia das identidades e CPF dos sócios e autentique. Compre uma Capa da junta na Papelaria, cole as guias pagas no verso capa, e preencha a capa conforme a capa que foi impressa ao final do requerimento.

Por fim, coloque os documentos assinados dentro da capa, os documentos autenticados e o Pedido de Viabilidade gerado pelo Regin, leve até a Junta Comercial e dê entrada.

Em cerca de 5 dias deverá sair o resultado final. Daí é só entrar no portal do carioca digital, emitir a guia do seu alvará, pagar e em mais uns 5 dias seu alvará estará liberado.

Att.,

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:59

Sérgio Fernandes, muito obrigada pelos esclarecimentos.

Tenho outra dúvida.

Para fazer a consulta prévia de local na prefeitura, do que ele precisa? Porque essa pessoa mora de aluguel.

E o registro na JUCERJA é para prestação de serviço também ou é só para comércio? No caso dele ele irá prestar serviço como instrumentador. Precisa da JUCERJA ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.