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CEI empregador doméstico

ALINE EIDT

Aline Eidt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:41

Bom dia!
Tenho um caso de empregador doméstico com CEI.
Preciso cadastrar ele no Empregador Web, para gerar o requerimento do Seguro desempregado da doméstica.
Na hora de cadastrar diz Inscrição CEI Invalido, tentei de tudo já, e não passa o cadastro.......
Alguém sabe dizer o pq???
Como faço para saber se o CEI é o correto????
Aguardo alguma resposta...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:13

olá!

Quando fazemos o cadastro do CEI, ele tem uma senha para posterior acesso do mesmo, se você possuir a senha dá para consultar...

Se não acredito que somente indo na Receita Federal para consultar o CEI

ALINE EIDT

Aline Eidt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:30

Olá.

Até ai tudo bem, consigo consultar no site da receita, mas da essa mensagem:

Matrículas CEI concedidas
Nenhuma matrícula CEI cadastrada. Clique no botão abaixo para gerar.

Na época foi gerar pelo site do E-social.....
O Cei está ativo, pois conseguiram gerar o certificado digital.
Agora para cadastrar o gestor no empregador web para requer o requerimento do seguro desemprego não passa esse número.
Nunca precisei cadastrar um CEI.....Empresa normal sim, da tudo certinho.

Alguém já cadastrou um CEI nesse aplicativo???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:48

Aline

Aqui o pessoal da Receita Federal é bem atencioso, não sei como eles são ai.... Mas quem sabe você não tenta uma orientação com eles...

Quem sabe eles consigam conferir o número que você tem... Ou através do CPF consultar se não existe outro CEI cadastrado....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:55

Olá!


Aline , você comentou que foi gerada pelo site do e social isso? Pode ser que essas geradas pelo site é que estejam não sendo mais reconhecidas...

Na época eu utilizei este endereço abaixo:

http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

Mas não sei dizer se está funcionando pelo fato deles estarem se adequando ao CAEPF , mas vi comentários que caso não consiga pelo site o pessoal da Receita consegue cadastrar o CEI. ..

Você tentou ligar no sine e ver com o pessoal se no caso da doméstica é mesmo necessário o formulário eletrônico?



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:55

Aline Eidt

Empregado doméstico não precisa do requerimento do SD, é só levar a rescisão, a CTPS, Extrato do INSS e FGTS no SINE que lá eles irão fornecer um requerimento específico para empregado doméstico.

Provavelmente, por este CEI ser inválido, vai dar erro no SINE, vai ter que agendar Hr no MTE para acertar lá.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
bruno santos

Bruno Santos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 18:23

Boa tarde.
Estou com a seguinte dúvida: como ficará o saldo de FGTS dos trabalhadores que já vinha sendo depositados anteriormente a 10/2015 ?. Será necessário uma baixa para eles recolherem juntamente com a a multa 40% ou somente quando vier a ser demitido realmente...Aguardo!

Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 20:32

Muito obrigada Silvério, uma outra dúvida, eu li o Manual e já cadastrei o empregador e vinculei a empregada doméstica. Pelo que entendi fiz tudo o que tinha que ser feito até agora, correto? Ai 1o de novembro será disponibilizada a próxima etapa, é isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:23

Bom dia !!

Deverá ser feito o cadastro no e- social, sem a necessidade de criação de um CEI , depois de realizar o cadastro, devemos ficar atentos no dia 1º de Novembro se será realizada a liberação da segunda parte do sistema, nela serão lançados os eventos de horas, faltas, etc... para posterior geração da guia que terá vencimento no dia 06 de Novembro

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