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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite Simples Nacional

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 12:55

Boa tarde!

Tenho uma dúvida,


João sócio de uma empresa lucro presumido com participação de 50% no capital social (empresa A)
Maria sócia de uma empresa lucro presumido com participação de 50% no capital social (empresa A)
faturamento anual da empresa A R$ 1.500,000,00


João titular de empresa individual ( empresa B) Simples Nacional
faturamento anual da empresa B R$ 1.500,000,00


Maria, possue uma EIRELI (empresa C) Simples Nacional
faturamento anual da empresa C R$ 1.500,000,00

Somados os faturamentos ultrapassam os R$ 3.600,000,00

Porem somando apenas onde os sócios tem capital o faturamento é de 3.000.000,00, não ultrapassando o limite, nesse caso as duas empresas do Simples Nacional devem ser excluídas do regime, ou podem permanecer?

obrigado!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 18:40

Boa tarde Rosana,

Entendo que elas podem continuar, a menos que as atividades sejam muito próximas e ou haja alguma forma de a Receita entender que, na verdade, essas empresas todas formam na verdade um Grupo Empresarial assim dividido com a intensão de promover uma redução nos tributos.

Att.,

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:32

Bom dia!

Obrigado, Sergio e Danilo, na verdade é sim a mesma atividade as 03 empresas, venda de GLP, porem cada uma delas está localizada em bairros diferentes, acho que não há problema, a minha preocupação é quanto ao limite de faturamento se deveria somar as três empresas, o total seria de R$ 4.500.000,00 ultrapassando o limite, mas se somar apenas onde há sócios em comum seria de R$ 3.000.000,00 não ultrapassando o limite, será que a Receita pode entender como fraude ou algo assim, entendo que não, pois tambem faz parte da nossa obrigação buscar a redução de tributos.

obrigado!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:46

Por nada Rosana,

Entendo a sua preocupação, mas cuidado para a lei antielisão, a busca pela redução de tributos tem limites. A meu ver, neste caso, há formação de grupo econômico, se a Receita identificar, poderá gerar problema sério. Os sócios tem vínculo de parentesco?

Muito embora você não tenha questionado, acho que por questão de responsabilidade, se a gente identifica na situação outra coisa que pode causar problemas, devemos tentar alertar... intenção é só ajudar mesmo, e no mais possível.

Abraço

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:39

Bom dia!

Eu agradeço, eu sei que a intenção é ajudar. Eles são " casados", vou estudar melhor o caso, por esse motivo é bom trocar idéias, eu não tinha me atentado a esse detalhe, fiquei com medo, rsss.

Meu Deus, quanto pepino!

Muito obrigado!


Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:49

Nada...

Não precisa ficar com medo, é uma situação muito difícil de pegar. Especialmente se não for casado no papel, se não informar da declaração de IR o CPF do outro e tal. Mas vale a pena informar a eles o risco, e falar que é uma chance em um milhão de dar problemas, mas pode dar, e isso precisa ser informado para não querem responsabilizar você no futuro... Lembre-se, a gente dá a informação, mas o risco é deles.

forte abraço

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