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Modelo de Contrato de Transformação de Empresário Individual

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:59

CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
XXXXXX XXXXXX TECNOLOGIA DA INFORMACAO

XXXXX XXXXXX , brasileiro, solteiro, nascido em 08/11/1978, analista de sistemas, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, casa 01, Bairro XXXXX, XXXX– RJ, CEP nº XXXXX, portador da Carteira de Identidade XXXXXXXX IFP/RJ e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, empresário com sede na Rua XXXXX, XXX, , Centro - RJ, CEP XX.XXX-XX, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE 00.0.0000000-0 e no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, fazendo uso do que permite o §3º do art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar 128/2008, decide TRANSFORMAR seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que através da venda de 5.000 (cinco mil) cotas de sua titularidade, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitiu o sócio XXXXX XXXXXX , brasileiro, casado, nascido em 11/09/1977, analista de sistemas, residente e domiciliado na Rua XXXXX XXXXXX , 000 bloco 01 apto. 204 – XXXX – RJ, CEP nº 00.000.00, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX IFP RJ e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL, o qual se obrigam mutuamente todos os sócios.

CLAUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO E SEDE
A sociedade girará sob o nome de “XXX.XXX.XXXTECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.”, sendo sua sede na Rua XXX.XXX.XXX-XX , Centro - RJ, CEP 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL
O objeto é o suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação e o aluguel de máquinas e equipamentos para escritório.

CLAUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL
O sócio XXXXX XXXXX neste ato transfere por venda 5.000 (cinco mil) cotas do capital, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para o sócio XXXXX XXXXX . O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado através do acervo da firma individual, assim distribuída entre os sócios:


Sócios Quotas % Valor
XXXXXX 5.000 50,00% R$ 5.000,00
XXXXXX 5.000 50,00% R$ 5.000,00
Total 10.000 100,00 % R$ 10.000,00

Parágrafo Único – A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social na forma do artigo 1.052 do Código Civil.

CLAUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO E USO DO NOME EMPRESARIAL
A administração e o uso do nome empresarial serão de responsabilidade de ambos os sócios, podendo assinar em conjunto ou isoladamente, ficando, entretanto, vedado o seu uso em negócios alheios e estranhos aos interesses da sociedade ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

CLAUSULA QUINTA – RETIRADAS PRÓ-LABORE
O sócio terá direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, a ser fixada pelo consenso unânime dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda, que será levada a débito da conta de despesas da sociedade.

CLAUSULA SEXTA – TEMPO DE DURAÇÃO E BALANÇO
O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início quando da assinatura do presente contrato. Anualmente, a 31 de dezembro, proceder-se-á o balanço geral da sociedade, sendo os lucros apurados distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital ou incorporado ao capital social; no caso de apuração de prejuízo, permanecerá o referido valor na conta de prejuízos acumulados para posterior amortização com lucros futuros.




CLAUSULA SÉTIMA – RETIRADA DE SÓCIO
Em caso de retirada, interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade não dissolverá, sendo procedido na data do evento um balanço geral extraordinário para apuração dos haveres do sócio retirante, interdito ou falecido, que serão pagos ao próprio ou a seus herdeiros legais em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e consecutivas vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o fato ocorrido. Se for de conveniência da sociedade, o sócio remanescente terá preferência na aquisição das quotas do sócio retirante, falecido ou interdito, bastando para isso que notifique por escrito, à outra parte no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLAUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro do município de Resende, preferencialmente, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, sendo a sociedade regida pelos preceitos do Código Civil Brasileiro e supletivamente pela Lei 6.404/76 além das demais Leis e Resoluções que lhes forem aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ABERTURA DE FILIAL
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração assinada por todos os sócios.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESIMPEDIMENTO
Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade, conforme o artigo 1.011 parágrafo 1º da Lei 10.406/2002.

E por estarem assim justas e contratadas assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, o qual será devidamente arquivado na JUCERJA.


Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2015.


_________________________________ ______________________________
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

Testemunhas:


__________________________________
XXXXXXXXXX
CI nº Oculto
CPFOculto


__________________________________
XXXXXXXXXX
CI Oculto
CPF 000000000

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 20:35

Boa Noite!

Algum colega do Rio de Janeiro sabe me informar em que parte do site da JUCERJA eu encontro o modelo de Contrato Social por Transformação? Fui informado que no site existe um modelo específico, porém não estou conseguindo localizar.

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:58

Carlos Silva
Na pagina inicial, bem abaixo onde clica para fazer login, tem uma faixa na cor cinza que contém (tabela de preços, estatística, certidão on line, modelos, locais de atendimento, falo conosco e perguntas e respostas)

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:34

Boa tarde Rafael Laureano!

Nessa área onde você citou só tem disponíveis modelos de enquadramento e desenquadramento. Não tem nenhum modelo de Contrato Social.
Se você puder dê uma verificada no site de Jucerja para ver se estou enganado.

Desde já lhe agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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