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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS/COFINS

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:53

Boa tarde, pessoal.

A lei 10.865/2004 que dispõe sobre retenção de PIS/COFINS diz que é dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$5.000,00 e a lei que a substituiu diz que é dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio de Siafi.

O fato é que da margem para duas interpretações:

1ª Toda nota fiscal emitida acima de R$10,00 deve-se reter PIS/COFINS (mesmo o DARF sendo menor que R$10,00)
2ª Deve-se reter PIS/COFINS, exceto que o valor do DARF não seja menor que R$10,00;


Qual o procedimento correto?


atenciosamente.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:19

Alex, boa tarde

Minha sugestão é leitura total do tópico que abordamos bem o assunto:

www.contabeis.com.br

Mas já lhe adianto:

Art. 24. Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31. .................................................

...................................................................................

§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.


Ou seja, retenção de valor igual ou inferior, logo, se a retenção for superior a R$10,00 deve ser feita.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 07:28

Alex, bom dia

Nossa legislação tributária é muito complexa mesmo, e pra ajudar, todo dia muda alguma coisa.

Mas nesse caso, atente-se ao trecho:

§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais)


A Lei diz sobre a retenção, não sobre o valor da prestação.

Vamos nos falando.

Abraço e um bom dia para nós!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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