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Compensação de CPFS pela CPRB - contabilização

Rui Gomes

Rui Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:03

Bom dia!

Uma empresa estava obrigada desde 2012 a adotar a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta.
No entanto continuou a calcular e pagar (a maior) sobre a Folha de Salários até Junho de 2015.

Agora em 2015, apurados débitos e créditos, resulta um crédito acumulado até 2015 a seu favor (=CPFS-CPRB), pretendendo fazer a compensação.

A questão:
- No que respeita à contabilização, torna-se necessária reabrir as contabilidades desde 2012 e alterar e efetuar novos registros, ou tal contabilização só poderá fazer-se no ano de 2015, criando contas por períodos de competência, desde 2012, inclusive utilizando a conta de "Ajustes de exercícios anteriores" ?

Muito Grato pela partilha de opiniões,
Rui Gomes

Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:54

Olá Rui, bom dia.

Você pode fazer a correção em 2015. Até porque, os livros já devem ter sido registrados, então creio que seja melhor fazer os ajustes agora.

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Rui Gomes

Rui Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:13

Bom dia Renata

Grato pela partilha. Os livros não são registrados em registo comercial. São submetidos os SPED.

Constou-me que se podem alterar as contabilidades até aos 5 exercícios anteriores. Mas reabrir contabilidades (apesar de não registradas) mas já informadas a várias entidades, confesso que acho algo esquisito...

Grato, Rui Gomes

Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 08:04

Oi Rui, bom dia.

É esquisito mesmo; como eu disse, no seu lugar eu faria a correção agora e deixaria os arquivos anteriores como estão mesmo...

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Rui Gomes

Rui Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2015 | 10:51

Bom dia!

Mesmo as empresas de pequeno porte e que não registram/entregam as contas anuais à Jucesp, elas entregam a Declaração do IRPJ anual.
Caso haja alterações respeitantes a um ano já fechado, as empresas podem reabrir as contabilidades ou, tão somente, alterar a declaração do IRPJ?

Grato pelos contributos,
Rui Gomes

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