Daniela Baptista Monteiro da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se há alguma lei que menciona que ao emitir uma nota fiscal com alguma informação irregular o responsável será o emitente.
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Daniela Baptista Monteiro da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se há alguma lei que menciona que ao emitir uma nota fiscal com alguma informação irregular o responsável será o emitente.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Daniela,
o emitente é sempre responsável pelas informações que passa.
Se estão irregulares, quem tem que sanar essas irregularidades é certamente o emitente, seja por carta de correção, nota complementar ou cancelamento da NFe.
Agora quanto à lei, de uma lida no ajuste SINIEF 07/05, ele explica bem certinho.
Creio que muitas dúvidas serão sanadas com sua leitura, mas pode sempre perguntar, questionar e procurar base legal; isso é fundamental na construção do conhecimento.
segue o link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/aj_007_05.htm
qualquer coisa pode postar que sempre procuraremos ajudar, ok!?
abraço e bem vinda ao forum.
Marcos Vahldick
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Alguem tem um posicionamento sobre a utilziacao de cartas de correcao eletronicas?
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista A unica informação que tenho é que será efetivada a partir do ano que vem...
Por enquanto está realmente um assunto bem vago, a SEFAZ ainda não deu um posicionamento concreto quanto à data.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Amigos, tem um artigo bem interessante que fala a respetio da Carta de correção.
O autor é Carlos Alberto Gama, o artigo tem por título "Carta de correção: Alguns apontamentos sobre o tema"
fica aí a dica. E segue o link do artigo:
www.contabeis.com.br
Abraço a todos.
Atte.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Viviane/Valéria/ Wagner... enfim, colegas , a carta de correçao eletronica aqui em SP já se encontra disponivel para utilizaçao sim.
Para quem usa o sistema da SEFAZ, é possivel emitir a carta de correção pelo proprio sistema. Verificar no canto inferior direito do emissor.
Para quem usa sistema proprio de emissao de NFE deverá conversar com o pessoal do sistema para que haja a disponibilizaçao do aplicativo.
Sobre a aplicaçao da Carta de Correçao em papel, a mesma só poderá ser utilizada em SP até 01/07/2012.
Conforme inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10/11, que acrescentou o parágrafo 7º na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.
e mais...
§ 2° - A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
1 - observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Enfim uma luz!
Então em São Paulo CC-e está realmente em funcionamento!
Por enquanto aqui no Paraná ainda não encontrei nehum parametro, parecer ou posicionamento a não ser a obrigatoriedade a partir do ano que vem.
O pessoal do sistema que usamos por aqui está sempre pesquizando,
mas ainda não encontramos nada.
Carol Valeu a dica, vamos retransmitir ao pessoal de SP!
Abraço a todos.
Atte.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Como devo proceder para correção de uma nfe aqui em MG em que a inscrição estadual do destinatário está errada? Como não posso fazer a carta de correção e a nfe foi emitida há mais de 7 dias (não posso cancelar), não sei o que fazer!
Obs: Não tenho ideia como se conseguiu validar e o ter o protocolo de autorização com o CNPJ certo, porém a inscrição estadual é de outra empresa.
Grato
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) bom dia,
Se você ainda não tem a carta de correção eletrônica você deverá fazer manualmente mesmo em formulário.
Essa validação ocorre porque o validador nfe não faz cruzamento da IE com o CNPJ e vice-versa. Ele apenas validade o CNPJ e IE individualizado para conferir se a mesma está correta. Isso deve ser corrigido nas proximas versões da NFe.
Abraço
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Francisco Avelino, boa tarde! Acabei de chegar do Plantão Fiscal da AF/MG e eles disseram que NÃO posso fazer carta de correção devido ao Ajuste SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007...não pode ser corrigido a Inscrição Estadual. Eles orientaram fazer uma denúncia espontânea informando o campo errado e também o correto, já na parte fiscal (SPED/Livros Fiscais) fazer o lançamento correto.
Att.
Leandro
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde,
O ajuste sinief inciso II em questão fala que pode ser feita correção desde que não haja mudança do destinatário. A nível estadual está realmente mudando o destinatário.
Perfeito e obrigado por compartilhar a orientação.
Larissa Aparecida Romero Vila Rubia
Iniciante DIVISÃO 1, SecretáriaFiz uma nota de remessa que estava errada, cancelei e fiz outra com quantidades diferentes (que também estavam erradas) Por exemplo: a nota contém 1000 peças sendo que na verdade são 2000 no estoque, posso fazer uma nota de retorno com 2000 peças?
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