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CARTA DE CORREÇÃO

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 07:46

Daniela,

o emitente é sempre responsável pelas informações que passa.
Se estão irregulares, quem tem que sanar essas irregularidades é certamente o emitente, seja por carta de correção, nota complementar ou cancelamento da NFe.

Agora quanto à lei, de uma lida no ajuste SINIEF 07/05, ele explica bem certinho.
Creio que muitas dúvidas serão sanadas com sua leitura, mas pode sempre perguntar, questionar e procurar base legal; isso é fundamental na construção do conhecimento.

segue o link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/aj_007_05.htm

qualquer coisa pode postar que sempre procuraremos ajudar, ok!?

abraço e bem vinda ao forum.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 15:14

A unica informação que tenho é que será efetivada a partir do ano que vem...

Por enquanto está realmente um assunto bem vago, a SEFAZ ainda não deu um posicionamento concreto quanto à data.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:15

Amigos, tem um artigo bem interessante que fala a respetio da Carta de correção.

O autor é Carlos Alberto Gama, o artigo tem por título "Carta de correção: Alguns apontamentos sobre o tema"


fica aí a dica. E segue o link do artigo:

www.contabeis.com.br

Abraço a todos.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 12:24

Viviane/Valéria/ Wagner... enfim, colegas , a carta de correçao eletronica aqui em SP já se encontra disponivel para utilizaçao sim.

Para quem usa o sistema da SEFAZ, é possivel emitir a carta de correção pelo proprio sistema. Verificar no canto inferior direito do emissor.

Para quem usa sistema proprio de emissao de NFE deverá conversar com o pessoal do sistema para que haja a disponibilizaçao do aplicativo.

Sobre a aplicaçao da Carta de Correçao em papel, a mesma só poderá ser utilizada em SP até 01/07/2012.

Conforme inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10/11, que acrescentou o parágrafo 7º na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

e mais...

§ 2° - A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:

1 - observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;

2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.



Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 12:36

Enfim uma luz!

Então em São Paulo CC-e está realmente em funcionamento!
Por enquanto aqui no Paraná ainda não encontrei nehum parametro, parecer ou posicionamento a não ser a obrigatoriedade a partir do ano que vem.
O pessoal do sistema que usamos por aqui está sempre pesquizando,
mas ainda não encontramos nada.

Carol Valeu a dica, vamos retransmitir ao pessoal de SP!

Abraço a todos.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:39

Bom dia!

Como devo proceder para correção de uma nfe aqui em MG em que a inscrição estadual do destinatário está errada? Como não posso fazer a carta de correção e a nfe foi emitida há mais de 7 dias (não posso cancelar), não sei o que fazer!


Obs: Não tenho ideia como se conseguiu validar e o ter o protocolo de autorização com o CNPJ certo, porém a inscrição estadual é de outra empresa.

Grato

Grato
Leandro
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:15

bom dia,
Se você ainda não tem a carta de correção eletrônica você deverá fazer manualmente mesmo em formulário.
Essa validação ocorre porque o validador nfe não faz cruzamento da IE com o CNPJ e vice-versa. Ele apenas validade o CNPJ e IE individualizado para conferir se a mesma está correta. Isso deve ser corrigido nas proximas versões da NFe.

Abraço

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:43

Francisco Avelino, boa tarde! Acabei de chegar do Plantão Fiscal da AF/MG e eles disseram que NÃO posso fazer carta de correção devido ao Ajuste SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007...não pode ser corrigido a Inscrição Estadual. Eles orientaram fazer uma denúncia espontânea informando o campo errado e também o correto, já na parte fiscal (SPED/Livros Fiscais) fazer o lançamento correto.

Att.
Leandro

Grato
Leandro
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