x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 9.469

integralização do capital com bens imoveis

LEIDE KOBAYASHI

Leide Kobayashi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:04

Bom dia,

Pessoal, temos duas empresas com os mesmos sócios, tenho que transferir um imóvel de uma empresa para a outra como aumento de capital. Como posso proceder?


obrigada,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:36

Bom dia Leide Kobayashi,

Copio e colo abaixo as orientações que extraí de um artigo, mas são bem práticas:

"Tratando da integralização através de imóveis, objeto do presente artigo, opera-se a transferência com a simples tradição (efetiva entrega) para compor o patrimônio da empresa.

Ou seja, não é necessária a escritura pública para incorporação do bem. Tal ato pode ocorrer no próprio instrumento particular do Contrato Social ou alteração, desde que constem todos os elementos, como: descrição, identificação, área, dados da titularidade e da matrícula imobiliária do imóvel, objeto da incorporação e a anuência do outro cônjuge, quando for o caso; em síntese, o mesmo que seria necessário para uma escritura pública.

Na ausência de algum desses requisitos, nos termos do o art. 35 e inciso VII, alíneas ‘a’ e ‘b’, da lei 8.934/94, tal documento não poderá ser registrado.

Uma vez aceito e aprovado o seu registro pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas Competente, o Contrato Social ou a sua alteração, será hábil para proceder a transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, conforme o disposto no art. 64 da lei 8.934/94, combinado com o art. 1.245 do CC/2002 e art. 167 da lei 6.015/73.

Ressalta-se que o Cartório de Registro de Imóveis, poderá, no seu âmbito, requerer, além da apresentação do Contrato Social ou a sua alteração, a apresentação de demais documentos pertinentes, mormente a apresentação da quitação ou imunidade do ITBI."


e ainda...

Conclusão

Pode um sócio de uma sociedade limitada integralizar o capital social através de imóveis, contudo, é de suma importância ressaltar que o mesmo responderá pela regularidade jurídica e veracidade do valor atribuído aos bens e aos créditos, estendendo-se a responsabilidade de âmbito penal (estelionato, por exemplo).

Portanto, o sócio quotista fica obrigado e responsável pela transferência do bem à sociedade, no modo estipulado no contrato, sob pena de perdas e danos, bem como responsável pelos vícios ocultos. Em suma, as obrigações são idênticas às do vendedor no contrato de compra e venda.

Em princípio os bens imóveis dependem de avaliação prévia, para deliberação dos demais sócios, entretanto, caso haja consenso unânime em recebê-los para integrar o patrimônio da sociedade limitada, não será necessária a avaliação prévia, o acordo de todos os sócios equivale à avaliação.

Para a integralização do capital social através de imóvel, basta o registro do Contrato Social ou da sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, cabendo ao serventuário do cartório competente, requerer documentos complementares que se fizer necessário.

Por fim, em regra, não há incidência do ITBI, entretanto, se configurada a existência de atividade preponderante de venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, o sócio interessado em integralizar o capital através de imóvel, deverá efetuar o pagamento de tal imposto.


Fonte: www.migalhas.com.br

Espero que possa ajudar...

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:13

Boa tarde!

Prezados

A empresa decidiu aumentar o capital social através de imoveis, até aí tudo bem, o sócio transferiu os imoveis pra empresa, porém não houve uma alteração de contrato para aumentar o capital social, isso ocorreu em 2015 e até agora o departamento responsável não fez a alteração. Na contabilidade temos que registrar os fatos ocorridos nas datas que ocorreram. Dúvidas- Vou registrar no ativo da empresa os imoveis e a contra partida posso deixar como se a empresa estaria devendo para o sócio? No Exercício teve distribuição de lucro, então essa distribuição deveria ter sido abatido no valor que a empresa está devendo para o sócio correto?

Carvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.