Flávio César Anjoletto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Nobres Colegas!
Me desculpem se já existe tópico sobre o assunto, pois já explorei exaustivamente o Fórum e não encontrei respostas que sanassem minha dúvida!
Tenho um cliente (Estado de SP) que incluiu em sua atividade o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento (fora do município), cnae 4929902, não é uma empresa aberta ao público (ônibus de passageiros ou viação).
No site do pfe sp, a opção de AIDF para a nota fiscal de serviços de transporte modelo 7, ou não encontrei ou não existe mais.
Não se enquadra em bilhete de passagem, pois o serviço não é cobrado por passageiro e sim da Empresa contratante, pois transporta funcionários da mesma para outras cidades.
Também não se enquadra no CTe, pois não é excesso de bagagem.
Sendo assim, gostaria se possível de uma orientação no sentido de resolver este problema, pois já estou quase para jogar a tolha!, e ainda não encontrei um documento que substitua referida nota (modelo 7).
No aguardo, cordiais saudações.