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Nota fiscal eletrônica que substitua a modelo 7 de serviços

Flávio César Anjoletto

Flávio César Anjoletto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:04

Bom dia Nobres Colegas!
Me desculpem se já existe tópico sobre o assunto, pois já explorei exaustivamente o Fórum e não encontrei respostas que sanassem minha dúvida!
Tenho um cliente (Estado de SP) que incluiu em sua atividade o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento (fora do município), cnae 4929902, não é uma empresa aberta ao público (ônibus de passageiros ou viação).
No site do pfe sp, a opção de AIDF para a nota fiscal de serviços de transporte modelo 7, ou não encontrei ou não existe mais.
Não se enquadra em bilhete de passagem, pois o serviço não é cobrado por passageiro e sim da Empresa contratante, pois transporta funcionários da mesma para outras cidades.
Também não se enquadra no CTe, pois não é excesso de bagagem.
Sendo assim, gostaria se possível de uma orientação no sentido de resolver este problema, pois já estou quase para jogar a tolha!, e ainda não encontrei um documento que substitua referida nota (modelo 7).
No aguardo, cordiais saudações.

Richard

Richard

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:28

Prezados,

O Convênio SINIEF 06/89 (link) dispõe sobre os documentos fiscais em vigência a serem utilizados pelos contribuintes do ICMS:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme as operações ou prestações que realizarem:

I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, mod. 6;

II - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, mod. 7;


E, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (link), pode-se visualizar quais documentos fiscais o CT-e substitui:

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.


Acho válido fazer a pergunta diretamente no Posto Fiscal do estado de origem da empresa. No estado de São Paulo (link) costumam responder no mesmo dia ou no dia seguinte.

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