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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:05

Bom dia Patrícia,

tudo bem?

A Substituição tributária em Minas Gerais esta disciplinada no Anexo XV do RICMS/02 : www.fazenda.mg.gov.br

Você tem que verificar, se existe protocolo entre os dois estados para o seu produto. Caso positivo, em se tratando de venda para contribuinte do imposto, observadas as hipóteses de inaplicabilidade previstas no art. 18 do referido anexo, você será sim o sujeito passivo na condição de reter o ICMS das operações subsequentes.
Caso não haja protocolo entre os estados, mas o produto tenha ST em Minas Gerais, você não é o sujeito passivo para fins do recolhimento do imposto, entretanto, o adquirente, deverá calcular o ICMS ST, fazer o recolhimento do imposto devido conforme código de receita e uma via do DAE e o Comprovante de arrecadação deverão acompanhar o transporte da mercadoria.

Espero ter ajudado.

Att.

Francklin Silva

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