Bom dia Patrícia,
tudo bem?
A Substituição tributária em Minas Gerais esta disciplinada no Anexo XV do RICMS/02 : www.fazenda.mg.gov.br
Você tem que verificar, se existe protocolo entre os dois estados para o seu produto. Caso positivo, em se tratando de venda para contribuinte do imposto, observadas as hipóteses de inaplicabilidade previstas no art. 18 do referido anexo, você será sim o sujeito passivo na condição de reter o ICMS das operações subsequentes.
Caso não haja protocolo entre os estados, mas o produto tenha ST em Minas Gerais, você não é o sujeito passivo para fins do recolhimento do imposto, entretanto, o adquirente, deverá calcular o ICMS ST, fazer o recolhimento do imposto devido conforme código de receita e uma via do DAE e o Comprovante de arrecadação deverão acompanhar o transporte da mercadoria.
Espero ter ajudado.
Att.
Francklin Silva