x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 10.462

ECF em atraso - Arquivo Y720

Ana Cristina Lopes

Ana Cristina Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:32

Boa tarde

Estou tentando transmitir uma ECF em atraso de uma empresa do lucro real, e tenho que preencher manualmente o registro Y720, pois meu programa gerador não está gerando esse registro. Alguém poderia me ajudar como devo preencher, neste caso a empresa deu lucro nos dois primeiro trimestres e prejuizo nos dois últimos trimestres. Então não sei como preencher, se coloco só a informação do último trimestre ou se tenho qua fazer o cálculo dos prejuizos e lucro pra ver o que dá. Se puderem me ajudar, agradeço muito.

Ismael Manoel

Ismael Manoel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:21

Olá!
Ana Cristina Lopes

O Registro Y720 = Informações de Períodos Anteriores.

Ou seja, deve ser informado o Ultimo lucro na DIPJ até o ano calendário de 31.12.2013,

se por acaso ano de 2013 a empresa fechou com Prejuízo deverá ser informado o lucro do ano 2012 .

Já a linha da Receita Bruta do período anterior, deverá ser informado a do ano 2013


Exemplificando

Lucro R$ 152.258,00

31.12.2012

Receita Bruta Períodos Anterior

2013 = R$ 265.000,00


Espero que tenha te ajudado.

até mais,

Victor Silva

Victor Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 08:21

"A entrega em atraso da escrituração, ou a não apresentação do documento, pode gerar multa de até 10% do lucro líquido das empresas. Para isso, o fisco criou o Registro Y720, relativo a informações de períodos anteriores, que deve ser obrigatoriamente preenchido quando a entrega da ECF estiver fora do prazo."

Sobre o trecho acima, o Registro Y720 só deverá ser preenchido caso a ECF seja entregue em atraso? Se for entregue no prazo não há a necessidade de preencher esse registro?

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.