x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.067

Forma de Tributação Lucro Presumido X Simples Nacional

WAGNER FRANCISCO

Wagner Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:06

Boa Tarde!

uma empresa do lucro presumido que apura suas receitas pelo regime de caixa, irá receber as notas fiscais de serviços prestados só em 2016, e irá aderir ao sistema do Simples Nacional em 01/01/2016, permanecendo como regime de caixa e utilizando o anexo VI.

Como deverá ser apurados os impostos:

1. apurar os impostos em dezembro de 2015 incluindo todas as notas fiscais de serviços emitidas até a presente data (dezembro de 2015) ?

2. Apurar no sistema do Simples Nacional que será no ano do recebimento das notas fiscais, pois a mesma é regime de caixa e o seu recebimento e se dará justamente em 2016 quando já estará utilizando outro regime de tributação (Simples Nacional) ?


Poderiam me ajudar também me informando a fundamentação legal da resposta, pois não estou encontrando na legislação.


Desde já agradeço a colaboração

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:57

Wagner, Bom Dia!


Você irá mudar apenas para o Simples Nacional, portanto as notas emitidas em 2015 que serão recebidas em 2016 deverão ser tributadas pelo SN, já que será regime CAIXA, quanto a isso nada irá mudar, apenas a forma de tributação que alterou e não o regime.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
WAGNER FRANCISCO

Wagner Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:35

Boa Tarde, Rafael

Obrigado pela colaboração, você pode me da mas uma ajuda?

1. O ISS é por competência quando eu emito a nota fiscal tenho que pagar o ISS no mês subsequente independente de ter recebido ou não a nota fiscal.
Agora quando eu informar a minha receita no Simples Nacional o sistema irá tributar novamente o ISS gerando uma bi tributação.

Como devo proceder nesse caso, tenho que entrar com processo administrativo na Prefeitura solicitando restituição do ISS pago no Simples Nacional?

você sabe qual fundamentação legal ?

Desde já agradeço sua colaboração

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 18:06

Wagner Francisco, Boa Tarde!


Quando você entrar no Simples Nacional, automaticamente a cobrança do ISS deverá ser através do DAS, assim como os demais tributos, dessa forma não haverá cobrança mais do ISS diretamente a prefeitura e sim somente no DAS do Simples Nacional. E assim sendo, você irá pagar o ISS através do regime caixa também.


Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
WAGNER FRANCISCO

Wagner Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 12:36

Boa tarde, Rafael

correto. Mas:

1. Quando eu informar as minhas receitas recebidas em 2016 será calculado uma guia do (DAS) com todos os impostos inclusive o ISS.

2. Mas não podemos esquece que as receitas informadas em 2016 foram decorrentes das notas fiscais emitidas em 2015, e o ISS já foi pago através de DARM para Prefeitura.

Então podemos concluir que o ISS será pago novamente para Prefeita sendo que dessa vez pela guia do DAS me gerando uma bi tributação em sima do ISS.


Pergunta:

Existe algum campo no Simples Nacional onde eu informo que já paguei o ISS destas notas fiscais quando eu era Lucro Presumido?

Caso não. Como proceder, tenho que entrar com processo administrativo na Prefeitura solicitando restituição do ISS pago na guia do (DAS) no Simples Nacional?

Desde já agradeço novamente pela sua colaboração

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:18

Wagner Francisco, Boa Tarde!


Verdade. Minha opinião seria lançar no simples as receitas que já foram tributadas no ISS como receitas sem incidência de ISS (Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao Anexo ___ com retenção/substituição tributária de ISS), assim não haverá a tributação novamente. Porém não sei lhe precisar quanto a comprovação junto a Prefeiruta, aconselho que você vá na Prefeitura de sua cidade confirmar esta situação, de como você irá comprovar isto a eles que já foi tributado anteriormente.

Grato e boa sorte. Se possível posta aqui depois a solução.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.