x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 542

Consolidação - Lei 12.996/2014 Pessoa Física

Juliana Larissa Galliani

Juliana Larissa Galliani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:50

Boa tarde!

Estou em processo de consolidação do parcelamento da Lei 12.996/2014, para um cliente pessoa física. Os débitos relativos a PGFN forma pagos à vista, e os débitos relativos a RFB, foram parcelados. Agora quando eu entro no site para consolidar os débitos da RFB, aparecem também os débitos da PGFN, que ela pagou a vista, para negociação. Alguém sabe como devo proceder? Pois quando eu acesso a negociação, ele só me dá opção para parcelamento e não para pagamento à vista.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:38

Boa tarde Juliana,

Os débito pagos a vista não entram (não deveriam entrar) na Negociação/Consolidação.

Não habilite/marque estes como passíveis de parcelamento no aplicativo da Negociação. Vá até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e leve consigo os comprovantes do pagamento destes débitos, para comprovar que não deveriam constar da Negociação. Entre estes comprovantes, além do DARF quitado, imprima o do recebimento que pode ser impresso via e-CAC na opção "Pagamentos e Parcelamentos".

Não conclua a consolidação sem apresentar na Receita Federal tais comprovantes, assim estará evitando possíveis surpresas.

Um vez que o pessoal concorde que tais débitos não deveriam constar da Negociação, você deve habilitar/indicar apenas os débitos que realmente foram parcelados para depois concluir a Negociação/consolidação.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.