Marceli Maria Oliveira Nunes
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Eu tentei encontrar no fórum, mas não visualizei o que eu queria, portanto posto aqui minha dúvida.
Meu cliente prestador de serviços CNAE 5320202- serviços de entrega rápida ,Simples nacional localizado em São Paulo , fez uma entrega em ITAU DE MINAS – MG., se enquadra no anexo IV do simples nacional
lanço na aba Prestação de serviços, exceto para o exterior –
Sujeitos ao anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
UF – MG cidade Itaú de minas – valor R$ 2.100,00
Esta certo?Somente isso, não tem mais impostos além do DAS? minhas dúvida é quanto aos tributos que meu cliente tem que recolher diante da situação. Obrigado .