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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do simples no decorrer do exercicio 2015

hamilton dos santos lima

Hamilton dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 18:39

boa noite! por favor que puder me ajudar ficarei muito grato. Tenho uma empresa que a sefaz enviou e-mail informando que a partir de 01/10/2015 passa a ser presumido. e que a empresa está excluída do simples nacional desde Janeiro de 2015. vale citar que a empresa no exercício 2014 estava como presumido e por opção foi feito agendamento para mudança para simples em 2015.como farei em relação aos impostos que já paguei, e como é feito o calculo da receita mensal no simples ? eu tenho que me manter nos 300.000,00 no mês ou quando faturar acima deverei controlar a receitar nos meses seguintes, para não ser desenquadrado.? ou o calculo feito é 3.600.000,00 global?
Atenciosamente! Hamilton Lima

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 18:52

Boa noite Hamilton,

Olha, acho que não consegui compreender bem a situação. Mas vamos lá, pelo que entendi:

Se a empresa só será excluída a partir de 10/2015, os impostos que já pagou no simples estão valendo normalmente, pois do mês 01 a 10 o simples se manteve.

O cálculo da receita mensal no simples é feito a partir da soma do produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Quanto ao limite de faturamento, se já foi excluído do simples, não há mais que se falar nesse limite...

Forte Abraço.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 08:15

Pelo que entendi o orgao retroagiu a opção para janeiro de 2015? Se for isso, entao precisa ver com algum contador da sua região os motivos que levaram a isso, um desses pode ter sido ultrapassar R$ 3.600.000,00 em mais de 20%

hamilton dos santos lima

Hamilton dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:20

obrigado pelas respostas, mais irei tentar deixar mais claro a situação. e que a empresa estava recolhendo os impostos pelo simples de janeiro á agosto de 2015. no dia 30 de setembro a empresa recebeu um comunicado e no edital da sefaz informa que a exclusão se deu a partir de 01 janeiro de 2015.. como devermos proceder em relação aos impostos já recolhidos? temos que apurar novamente de janeiro a agosto como presumido? e refazer a escrita? compensar ou restituir os impostos?

Vitorio Pontini

Vitorio Pontini

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:45

Bom dia.

Não sei se perdi essa parte, mas qual o motivo exato do desenquadramento? Se foi ultrapassado o limite do simples + 20%, não há muito o que fazer, exceto retroceder ao inicio do ano e recolher todos os tributos, inclusive o INSS, pelo lucro presumido. É necessário examinar ainda como ficariam as obrigações acessórias. Como disse um colega, procure um bom profissional, que poderá lhe indicar o melhor caminho.

abraços

hamilton dos santos lima

Hamilton dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:34

para esclarecer, fui apurar e identifiquei que de 01/2014 a 12/2014 a receita acumulada estava totalizando 4.442.458,00. pelo meu entendimento quado foi feito o agendamento para ela ser simples a partir de janeiro de 2015, a receita federal não deveria ter aceitado a opção, pois o limite já estava excedido aos 3.600.000,00, somente vindo comunicar em 10/2015. como devermos proceder em relação aos impostos já recolhidos de janeiro a setembro de 2015? o INSS foi pago a maior e os demais a menor. como ajustar?
atenciosamente!

Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:11

Boa tarde!

Também estou com a mesma dúvida do Hamilton.

Meu cliente até Dezembro de 2014 era lucro presumido, CORRETORA DE SEGUROS, fizemos a solicitação para o simples em Janeiro de 2015, entregamos todas as obrigações atrasadas, pagamos as multas, etc... indeferida pendências no Município, novamente fiz um levantamento e não constou nada de imposto.
fizemos a solicitação do simples, em Fevereiro de 2015, não foi possivel a adesão, alegando ter pendência na Prefeitura, só que quando fiz o levantamento em todos os órgãos não constava nada a pagar, inclusive na Prefeitura.
Entrei com 2 recursos e em 15/08/2015, saiu o último recurso indeferido, constando uma pendência de ISS em 2014, a qual não aparecia até o mês de 02/2015.
Desde Janeiro de 2015 estou gerando o PGDAS e enviando para o cliente fazer o pagamento.
Como não foi enquadrado no simples vou ter que retroagir desde Janeiro 2015 com os impostos do presumido, ou a partir do mês de indeferimento?
Como fica as obrigações anteriores, tenho que entregar e pagar multas e juros sobre os impostos e multas das obrigações, ou passo a entregar a partir de agora?
Como faço para reaver o dinheiro pago nos DAS mensais em caso de retroagir desde Janeiro/2015?
Se alguém puder me ajudar agradeço, caso não esteja claro a minha solicitação por favor me avisem.

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