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Ativo Imobilizado

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 08:54

Bom dia, Caros Colegas

Gostaria de saber como devo classificar no Ativo Imobilizado um freezer que é utilizado pelo setor de administração de uma escola.

Agradeço e fico no aguardo.

Att.
Caio Fiorine

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:03

Bom dia, Caio tudo bom?

Deve ser classificado como máquinas e aparelhos de refrigeração se for NCM 8418, porém uma dúvida, se é setor de administração não é julgado como ativo imobilizado, se estivesse no setor de merendas(cozinha) sim seria classificado como A.I.

Porém é minha opinião, caso algum colega pense diferente vamos aguardar resposta.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:54

Bom dia, Kaik

Estou bem sim graças a Deus e você?

Minha dúvida é quanto a classificação como máquinas e equipamentos ou móveis e utensílios, pois de acordo com a NBC-TG-27 mesmo estando no setor administrativo é considerado um ativo imobilizado, segue abaixo a NBC-TG-27:

Ativo Imobilizado é o item tangível que:

(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadoria e serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e

(b) se espera utilizar por mais de um período.

Muito Obrigado Pela Ajuda Kaik

Att.
Caio Fiorine

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:34

Caio Fiorine,
Boa tarde.

Classificaria em uma conta chamada "Máquinas e Equipamentos (Adm)", no intuito de segregá-las das Máquinas e Equipamentos da área de produção. Não colocaria como "Móveis e utensílios", pois, a meu ver, um freezer não seria isso.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 07:10

Bom dia.

Porque não classifica-lo somente em uma conta denominada "Moveis da Administração".

O referido item tem que ser classificado como imobilizado.

Ele pode não estar gerando fluxos de caixa a empresa, mas com certeza auxilia uma determinada área da empresa (a administração) para que esta auxilie a empresa nas suas atividades.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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