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rescisão jovem aprendiz

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:37

bom dia!

procurei mas não encontrei a respeito do assunto, minto, até encontrei mas a duvida continuou e o topico está trancado

www.contabeis.com.br

o problema é que o funcionario foi demitido por anadaptaçao e nao terá direito a multa e nem ao saque do fgts assim é informado no manual .

nao estou entendendo pq no link acima o rapaz informa que o saque foi feito .

qual o codigo correto?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:52

João,

Até onde eu sei, se a rescisão do aprendiz for por inadaptação ou desempenho insuficiente, o aprendiz não tem direito a Multa rescisória e nem ao saque do FGTS.

Para ele ter direito, a rescisão tem que ser por termino de contrato, por fechamento da empresa ou por implemento de idade.

Abçs.

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