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FÓRUM CONTÁBEIS

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Seguro Desemprego Empregada Doméstica

RODRIGO MARTINES BONFIM

Rodrigo Martines Bonfim

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:10

Boa tarde aos colegas do fórum, minha dúvida é a seguinte:
Estamos com um caso de uma empregada doméstica que terá o contrato de trabalho rescindido com data de 10/10/2015. Ela será demitida sem justa causa com Aviso Prévio indenizado e todas as verbas rescisórias que terá direito. Sua admissão foi em 01/01/1991 e não recolheu FGTS de 01/01/1991 até 09/2015. Fazendo o acerto desta empregada no mês de outubro/2015 terei de recolher o FGTS deste mês, mas essa empregada terá direito de receber o Seguro Desemprego?
Obrigado a todos.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:14

Rodrigo Martines Bonfim,

Terá que recolher o FGTS desses 10 dias. E Gerar a GRRF, porém, a mesma não terá direito a seguro desemprego. Para ter direito ao SEGURO DESEMPREGO a doméstica deve ter no mínimo 15 recolhimentos de FGTS.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:48

Marco Antonio Coutinho

O Seguro das Domésticas não está mais atrelado ao pagamento do FGTS. Basta comprovar 15 meses de contrato como doméstico:

Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:

I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

III - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.


http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Resol/Res_754_15.html

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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