Rodrigo Martines Bonfim
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde aos colegas do fórum, minha dúvida é a seguinte:
Estamos com um caso de uma empregada doméstica que terá o contrato de trabalho rescindido com data de 10/10/2015. Ela será demitida sem justa causa com Aviso Prévio indenizado e todas as verbas rescisórias que terá direito. Sua admissão foi em 01/01/1991 e não recolheu FGTS de 01/01/1991 até 09/2015. Fazendo o acerto desta empregada no mês de outubro/2015 terei de recolher o FGTS deste mês, mas essa empregada terá direito de receber o Seguro Desemprego?
Obrigado a todos.