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FÓRUM CONTÁBEIS

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Saldo FGTS e Multa GRRF

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:44

Boa tarde colegas de fórum.

Estou fazendo uma rescisão onde o seguinte está acontecendo:

O funcionário está saindo hoje sem justa causa, com aviso cumprido.
Ao puxar o saldo do funcionário, o mesmo não consta o valor pago ontem (07/10), normalmente isso leva 7 dias para constar no saldo.
Como eu gero a multa nesse caso? Somo o saldo atual mais o valor que foi pago para ele, consultado na RE?
Dessa forma não tenho como saber o calculo da Atualização Monetária.

Como os colegas fazem?

Obrigado.

Uherbeson Batista Sousa

Uherbeson Batista Sousa

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:53

Boa tarde. considere o valor do saldo mais o deposito do mês, soma e aplica no saldo total para que seja gerado a ulta rescisória.

Uherbeson Batista Sousa
Encarregado de Departamento Pessoal
Escritório Contábil Padrão
(17)33043504 (17)33043503
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:31

Cesar

No programa GRRF há um campo onde vc informa esse valor "recolhido e não processado" que o próprio sistema já soma ao saldo rescisório, acho mais seguro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:53

Cesar

Isso, lá pede a remuneração, competência e o valor que foi pago.

Só fiquei na dúvida agora, pois tem dois campos lá, "recolhidos e não processados" e "recolhidos e não individualizados", terá que olhar no manual qual é o campo correto para esta situação.

Vou procurar aqui tbm, se encontrar informo.

_____

No manual não informa em que situações utilizar cada campo...=(

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:24

Cesar

Pois é!! rsrsrs

Na minha visão seria assim:

FGTS recolhido dia 07/10 e dia 09/10 não caiu na conta ainda: recolhido e não processado;

FGTS recolhido dia 07/10 e dia 01/12 não caiu na conta ainda: recolhido e não individualizado;

O que acham?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:29

Eu tenho o mesmo entendimento da Karina.

Mas quando passa mais de 10 dias pergunto ao cliente se ele pagou, se não eu jogo em Não recolhidos, e o próprio GRRF me dá a atualização de juros.
E envio nova guia para o cliente pagar.

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:46

Boa Tarde Pessoal!!


Estou com um problema que não sei como resolve-lo.

Eu fiz algum tempo atrás uma rescisão, quando estive no sindicato o homologador me informou que havia calculado a multa dos 40% errado, enfim não quis homologar.

Eu conferindo toda a rescisão, constatei que de fato estava errada pelo seguinte motivo; a funcionária no ano de 2013 usou uma parte do FGTS dela para fins pessoais, utilizada para financiamento da casa própria. Quando fui gerar a GRRF eu não usei o saldo para fins rescisórios eu usei o saldo normal. Por isso que estava errado.

No contexto geral, eu já havia gerado uma guia no valor de R$ 1.764,24, lembrando que o valor errado, mais essa guia já foi paga.
Eu corrigi a rescisão e a guia dos 40% com base no valor do FGTS rescisório, me deu um valor de multa de R$ 3.671,23. Minha pergunta é; como já foi pago a multa no valor de R$ 1.764,24 eu deduzo esse valor na nova guia, ficando da seguinte maneira: 3.671,23 - 1.764,24 = 1.906,99.?

Se sim, como eu faço essa dedução?

Se não, eu deixo como tá e a empresa paga o valor de R$ 3.671,23?.

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:21

Arley Ferreira de Almeida

Vc vai informar apenas o saldo que vc não utilizou para gerar uma guia da multa complementar em cima deste saldo somente, não informe o saldo total, pois irá gerar a guia com um valor que já foi pago.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:28

Arley Ferreira de Almeida dentro do programa da GRRF voce tera que manipular o valor e colocar somente a diferenca, senao pagara dobrado.

Voce vai em alteração de valores e lanca o valor do saldo que nao esqueceu de usar no ato da homologação. O sistema vai gerar os "50%" desse saldo remanescente.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:23

Arley Ferreira de Almeida

Vc vai gerar somente em cima do valor que vc não "viu" que havia na conta.

Ex. Vc gerou a guia em cima de 3000,00 mas não observou que havia um saque de 1000,00 então irá gerar uma guia em cima dos 1000,00 que ficou fora do 1° cálculo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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