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Dúvida NFC-e restaurante crédito de ICMS

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:56

Boa tarde Prezados amigos,

Peço encarecidamente se alguém tem algum caso parecido e possa me dar uma luz. Sou contador do RJ e a pouco tempo estou adquirindo experiência no setor do comércio.
Estou com a seguinte dúvida possuo um cliente que é optante pelo Simples nacional e tem como atividade Bar e Restaurante.
Utiliza como documento fiscal de venda NFC-e. Bem como buffet ou comida é considerado revenda de produtos possui CSOSN 102 e CFOP 5102.
1-Porém refrigerante seria CSOSN CFOP 5102 e qual CSOSN?
2-Eu poderia utilizar o crédito de ICMS ST na apuração do simples?

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:29

Então Raphael obrigado a atenção!! Na NFC-e só se consegue colocar o CFOP pela nota inteira e não pelo produto. Ai uma venda que possua buffet e refrigerante não tem como colocar dois CFOP. Posso realizar o crédito somente pelo CSOSN? Estou querendo parametrizar meu sistema para importar o arquivo xml da NFC-e e separar o que possui crédito ou não. Essa questão do CFOP me matou :/

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:54

Nossa Diego, que situação complicada, nunca me deparei com isso, realmente é um caso a parte, neste caso, entendo que deveria sair com 5.949 e CSOSN 900, ai no operação descrever buffet, e apurar o impostos segregado, do que é ICMS-ST e do que não é ICMS-ST.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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