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Conta de Ágio em Sociedade Limitada

Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:31

Prezados, boa tarde.

Por favor, tenho uma dúvida.

Pretendo fazer um aumento de capital em uma sociedade em que o valor nominal da quota é de R$ 1,00.

No entanto, o aumento do capital social será realizado por um investidor que aumentará o capital de R$ 1.000,00 para R$ 200.000,00.

Ocorre que a participação dele estará limitada a 30% do negócio.

Para que ele tenha essa participação, pensei em criar uma quota, com uma nova classe, atribuindo um valor nominal bem mais alto - e assim, ele teria 30%. Ou, então, emitir as quotas com ágio.

A dúvida é: existe conta de ágio em limitada?

Super obrigada!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 18:03

Boa tarde Flávia! Tudo bem?

Interessante seu questionamento, pois estamos mais acostumados a ouvir a expressão "ágio na emissão de ações".

Como a empresa é uma LTDA, a conta deverá ser chamada de "ágio na emissão de cotas/quotas". Sinceramente, eu não estou lembrado de ver esta definição em uma LTDA. Nada consta a favor e nem contra no código civil, e como a mesma norma regula, quando o código civil for omisso, devem ser adotadas as exigências da Lei das S/A.

Portanto, não vejo problemas no reconhecimento deste ágio em uma Ltda.

Digamos que o investidor compre por R$ 100.000,00, cotas que tem valor nominal de R$ 50.000,00.

O lançamento seria:

D -Caixa e equivalentes (AC) R$ 100.000,00
C - Capital Social (PL) R$ 50.000,00
C - Ágio na emissão de cotas (PL - Grupo de Reserva de Capital) R$ 50.000,00

Demais estimados colegas, alguma sugestão diferente?

Abraços.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 18:08

Boa tarde a todos.

Compartilho da opinião do nosso amigo Maurício.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 18:38

Caros, obrigada pela ajuda. Na verdade, o que tenho ouvido de resposta é que não existe este conceito em limitada.

Recentemente a Receita Federal entendeu que é devido IR sobre as quotas emitidas com ágio, mas não encontrei nada que dissesse sobre conta de ágio... Esses assuntos se confundem?

Obrigada!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:10

Então Flávia, contabilmente não vejo restrição no reconhecimento deste ágio na LTDA.

Com relação ao aspecto fiscal, observo uma fragilidade no conceito e isto pode acarretar em riscos.

Veja este artigo:

www.cnf.org.br

Mas há outras opiniões que defendem a não tributação. Creio que seja interessante um respaldo de um advogado tributarista.

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