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Entrega PGDAS-D em atraso com Multa em "Exigibilidade S

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:23

Bom dia colegas

Estou com um "probleminha aqui, espero que possam me ajudar a resolver.

Estou fazendo a regularização de uma empresa para o devido encerramento e tive que gerar as declarações mensais do Simples Nacional PGDAS-D "sem movimento" referente aos meses 09/14 a 12/14 e as mensais de 2015 até o atual período 09/15.

Ao gerar os recibos das entregas mensais de 2014, foram geradas as multas por entrega em atraso, até aí tudo bem, já era esperado. Porém as entregas de 2015 não geraram as Notificações de Multa com o DARF para o devido recolhimento, mas ao consultar a CND pelo ECAC da RF, foram relacionadas como "EXIGIBILIDADE SUSPENSA" essas multas por entrega em atraso de 09/14 até 02/2015 com os respectivos números de auto de infração.
A minha dúvida é: tenho que recolher as multas que estão com "Exigibilidade Suspensa" ? As de 2014 geraram DARF mas estão listadas no Relatório Fiscal como "Exigibilidade Suspensa" (não tem link para gerar outro DARF nem nesta nem nas de 2015)
... e se sim, como faço para gerar o DARF para recolhimento dos autos de infração de Jan e Fev de 2015 que não foram gerados junto com os recibos, mas que estão relacionados no Relatório Fiscal da RF?

Obs. Ao consultar Gerar DAS de Auto de Infração pelo Portal do Simples Nacional, diz que não existem DAS de Auto de Infração para serem gerados.
Não foi solicitado nenhum parcelamento, será que existe alguma liminar ou algo para suspender essas multas?

Agradeço pelo apoio e creio que alguns colegas devem estar passando pelo mesmo problema, onde havia uma "vista grossa" nas autuações hoje virou "pente fino" onde os governos de todas as esferas não estão deixando passar nada, e como preciso fazer este encerramento, não posso esperar também.

Agradeço pelo apoio desde já.

Mirele Sotelo

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 12:04

Mirele, bom dia!

É o seguinte: as multas referente ao ano de 2014 estão com exibilidade suspensa porque os DARF's estão a vencer. Quando transmitimos os PGDAS-D em atraso, a Receita Federal dá um prazo para quitação, por isso é que estão com exibilidade suspensa. OBS. o prazo máximo para transmissão sem multa dos PGDAS-D do ano de 2014 encerrou-se em 31/03/2015, prazo também para transmissão da DEFIS ano-calendário 2014.

Agora, sobre os PGDAS-D de Janeiro e Fevereiro de 2015 em diante, acredito que não haverá multa pela entrega fora do prazo, pois estes podem ser transmitidos até 31/03/2016, embora a Receita Federal solicita que o PGDAS-D seja transmitido mensalmente até o dia 20 de cada.

Este é meu entendimento.

Gustavo Pereira Maciel

Gustavo Pereira Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:45

Estou na mesma situação, porém com maior prazo. Meu questionamento tem a ver com o valor a pagar:
* Em outras multas por atraso (DCTF, por exemplo), pagando até a data de vencimento possui um desconto de 50%. É válido também para atraso na PGDAS-D e DASN 2010 e 2011?

Ou seja, uma multa gerado ontem (13/10/2015) no valor de R$ 50,00, de acordo com o auto de infração "xxxx", possui vcto dia 27/11/2015. Posso recolher o valor pela metade?

"As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação."

No meu entendimento, devo observar o valor mínimo, ou seja, não terei desconto para pgto até vcto. Certo?

Outra coisa, como não foi gerado o DAS para pgto, devo gerar um DARF para recolhimento destas multas?

Att,

Gustavo Maciel
Global Soluções Integradas
Oculto
@Oculto

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 12:03

bom dia, não consigo transmitir a pgdas de outubro 2015. Alguem esta com o mesmo problema? tem como emitir o DAS para pagamento pois consegui o calculo mas não transmite por estar inoperante o sistema da RFB desde ontem 17/11. Aconteceu com alguém?
Obrigado!
Francisco

ET: Fechei e esta tudo bem..Obrigado !

Leomar Araujo

Leomar Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 19:34

Boa noite, Gustavo, não sei se você já conseguiu resolver o seu problema, mas você terá sim o desconto de 50% se pagar até a data do vencimento, que nesse caso o valor da multa será de R$ 25,00. Você pode imprimir o DARF no próprio PGDAS-D, no Menu Apuração -> Consultar apurações transmitidas e informar o período de apuração e imprimir o recibo, além do recibo virá também o auto de infração e o DARF para pagamento da multa, o mesmo vale para você, Elton. Espero ter ajudado.


Att.

Leomar Araujo

ATILA VIEIRA

Atila Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:26

Boa tarde Amigos,

Desculpe-me em reabrir este debate, porém , estou com um cliente que precisamos emitir uma certidão da RFB e consta na situação fiscal do cliente um auto de infração referente a multa por atraso na entrega do PGDAS referente a competência 02/2015, Como consigo visualizar este Auto de Infração ? Estou tentando tanto pelo E-CaC online e pelo portal do simples e não consigo localizar esta opção. Algum colega consegue me dizer se é somente no ECAC de forma presencial?

Atila Vieira

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