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TRIBUTOS FEDERAIS

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Custo de importação - decisão normativa Cat 06/2015

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 21:27

Boa noite !

Com base na decisão normativa 06/2015 SP, Conforme o subitem 3.2 da Decisão Normativa CAT 06/2015 , não ocasionam a emissão de NF-e Complementar de importação (nem devem ser incluídos na NF-e de Importação original) eventuais custos ou despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como:

a) seguro nacional;

b) frete nacional;

c) capatazia;

d) armazenagem e remoção de mercadorias;

e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); e

f) corretagem de câmbio.

Ate o presente, essas despesas entravam na minha NF complementar e alimentava o meu custo de produto, com esta alteração não entrará mais...
Alguém esta nesta mesma situação ? como devemos proceder quanto ao custo ?

Desde ja agradeço.

Jean Luz

Jean Luz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:42

Bom dia!

Esse comunicado CAt 15 realmente veio, para nos deixar com mais cabelos brancos, mas enfim vamos lá.

Quanto ao prazo e procedimento

"3 - Os procedimentos para regularização deverão ser efetuados até:
a) em relação aos exercícios de 2014 a 2015: 30-10-2015;
b) em relação aos exercícios de 2010 a 2013: 31-05-2016.

4 - Os contribuintes que adotarem o procedimento previsto no item 2 dentro do prazo ficam dispensados de regularizar:
a) as NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação, eventualmente emitidas;
b) os respectivos registros na Escrituração Fiscal Digital - EFD."


Fica totalmente inviável essa alteração retroativa, pela quantidade de volume e pelo prazo pequeno, outra questão muito delicada é quanto ao custo levantado pela Fabiana, não tem como estornar o custo de materiais que já foram vendidos e estão com estoque "zero" , e também não podemos reajustar 5 anos em apenas 1 período pois o impacto contábil/gerencial se o volume for grande seria catastrófico.

Minha opinião é que a empresa deve analisar o volume em consonância com a área fiscal e contábil para tomar uma providencia.

Outra parte muito importante nessa mudança, é que o Jurídico seja envolvido para solicitar algum recurso para não efetuar as alterações do passado visto que não se trata apenas de informação e sim de custo.

Da portaria CAT para a frente não há o que se fazer tem que ser classificado como despesa, mas o retroativo realmente cabe recurso.

Att
Jean Luz

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:59

Boa tarde,

Tenho uma duvida e gostaria da ajuda dos senhores.

As Gias que temos que retificar dos anos de 2010 a 2013 (até a data de 31/05/2016) devido as notas complementares de importação, tenho apenas que acrescentar na GIA o CFOP 3949 com os valores dos complementos que tivemos no mês ou tenho que excluir o valor do CFOP que foi feito o complemento na época e acrescentar o CFOP 3949 com esse valor?

Exemplo:
Em 01/2013 eu emiti uma nota complementar com o CFOP 3101 e entreguei na gia (valor de 1000,00).
Para retificar tenho que excluir esse valor do CFOP 3101 e fazer um lançamento com o CFOP 3949 no valor de 1000,00.
Ou
Apenas faço o lançamento do CFOP 3949 de 1000,00 e coloco isso no modelo 6?

Agradeço desde já...

Eufrásia

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 16:17

Prezados, boa tarde.

Uma empresa optante do simples nacional, efetua compra de mercadorias importadas da Argentina. O mesmo solicitou uma planilha de custos sobre está compra, para analisar se realmente vale apena a compra dessa mercadoria.

Fiz pesquisas para achar alguma planilha ou orientação, na direção de um auxilio para o cálculo. Porém, apenas achei informações de tributações do Lucro Presumido. Visto que, como não tenho conhecimento ref. ao assunto, não sei se à uma diferença para o cálculo de custo para Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Se alguém poder me ajudar ou dar alguma direção de como proceder está questão.

Desde já agradeço ao auxilio!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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