Fernando
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Prezados, boa tarde.
Estou com algumas dificuldade em cadastrar um empregador domestico no e-social, devido o mesmo ser estrangeiro, possuir visto permanente, com idade de 90 anos e não declarar IRPF.
Acontece que para gerar o código de acesso, é necessário o recibo do IRPF, como ele não declara então pede o número do titulo de eleitor, porém em razão de ser estrangeiro não pode ter titulo de eleitor.
A única opção é o certificado digital, porém o RNE dele está vencido desde 2006, o que impossibilita a emissão do certificado.
Agora pergunto. O mesmo reside sozinho no imóvel, porém possui um filho que mora em outro Estado (PR), posso fazer o registro dessa doméstica no nome do filho deste estrangeiro? ou pelo motivo do filho não residir na mesma casa é impeditivo o registro em seu nome?
Aguardo orientações.