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Comércio atacadista

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 19:06

Boa noite,

Existem sim para faturamento(receita) conforme a tributação de cada empresa, limite para simples nacional, limite para lucro presumido , aí você definir o capital social:

Existe um Capital Mínimo para a Constituição da Sociedade Limitada?
Autor: Dr. Robson Zanetti



O art. 997, III, do Código Civil estabelece que o contrato social deve obrigatoriamente ser formado por um capital social determinado , mas ele não exige um capital mínimo?

Não existe nenhuma previsão legal de forma geral e abstrata de capital social mínimo para a constituição da sociedade limitada porque isso vai depender da atividade exercida por cada sociedade , cabendo aos sócios sua estipulação, desde que o capital social seja conducente com a atividade desenvolvida.

Ao não se exigir um capital mínimo, existe a liberdade na sua fixação, pois, por um lado é facilitada a criação de empresas de forma rápida e acessível a todos e por outro é esquecida a existência de fundos próprios e seu futuro. A exigência de capital mínimo pode ser encontrada quando houver necessidade de se participar em processos de licitação, o que é perfeitamente válido.

O capital social, pelo menos no momento da constituição da sociedade, não poderá estar em desconformidade com o objeto social da empresa e efetivamente com a atividade desenvolvida pelo empresário. Desta forma, parece ser sem lógica admitir que um empresário exerça a atividade de construtor de “ Shopping Center “ com um capital de dois mil reais!!! Quando a sociedade for constituída e gerida com ausência de patrimônio, como neste caso e causar prejuízos a terceiros, deverá seus sócios devem ser pessoalmente responsabilizados.

Existe a necessidade do capital estar adequado à consecução dos fins sociais, sob pena de haver a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar caracterizada a fraude dos sócios, em prejuízo dos credores, face ao inexpressivo valor do capital social, pois, se por um lado não existe a responsabilidade contratual dos sócios, existe a responsabilidade extracontratual, já que esses devem ter conhecimento da atividade que desenvolvem. Dessa forma, o capital social deve estar adequado a atividade da sociedade, tornando-se este insuficiente para prosseguir as atividades e constatando ser a sociedade inviável, deve ocorrer sua dissolução. A simplesmente ausência de capital social decorrente da dificuldade passageira de fluxo de caixa não autoriza a dissolução.

Por outro lado, não existe nenhum limite máximo para o capital social.

O legislador não estabeleceu um valor mínimo para a constituição do capital social porque este depende do exercício de cada atividade, não tendo ele previsto qual o valor para cada uma delas, tal obrigação é dos sócios.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 19:36

precisa verificar em seu estado, junto a SEFAZ, no Ceará a SEFAZ é muito exigente, onde os sócios precisam de capacidade financeira declarados no Imposto de Renda Pessoa Física

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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