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FGTS empregado doméstico

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:10

Bom dia pessoal,

Estou com muitas duvidas quanto a emissão da guia de FGTS do empregado doméstico, agora obrigatório a partir de 10/2015. Faço folha de pagamento de algumas domestica que já recolhiam o FGTS e eu utilizava o meu sistema e a Conectividade Social (SEFIP/GRRF) para os procedimento pertinentes a emissão de guias mensais e multas. Entretanto, estou com um caso de um empregador que não recolhia FGTS e a empregada doméstica solicitou o desligamento em 09/2015 com término do aviso prévio agora no dia 21/10, acredito que preciso gerar a guia de FGTS desses 21 dias informando a data de desligamento, mas eu já cadastrei um código de acesso no E-social e já tentei também emitir a guia através do site da caixa, mas tanto um quanto o outro não disponibiliza nenhum campo de pedido de demissão para eu informar. Alguém sabe por gentileza qual o procedimento que devo fazer nessa situação???

Aguardo por favor.

Obrigada!

Josilene Dutra

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:19

Josilene Dutra, bom dia!

Veja:

Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.

http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:48

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 21 de outubro de 2015 às 10:10:08, com o assunto: FGTS empregado doméstico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=FGTS+empregado+doméstico" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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