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MEI - TEm limite de faturamento mensal ?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:30

Bom dia, Tayrone!

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00)

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:37

Bom dia!

Complementando nossa amiga Fabiana, ele pode num mês faturar os R$ 5.000,00, no outro por exemplo R$ 3.000,00 e no outro R$ 7.000,00.. ...

Ou seja, o que não pode é em Dezembro ele ter faturado mais que o teto de R$ 60.000,00 para empresas abertas em janeiro ou teto proporcional que é a quantidade de meses que a empresa abriu até dezembro.. ou seja 1 1/2 avos por mês..



Sds

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:43

Exatamente, como bem disse o amigo Eduardo!

O que o MEI não pode é ultrapassar o limite anual proporcional, aos meses de formalização (em caso de Inscrições com menos de 12 meses).
Quanto ao valor mensal pode ser alternado sem problemas!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:06

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 60 mil mais a tolerância
Se o faturamento anual for maior que R$ 60 mil, porém não ultrapassar R$ 72 mil (menor que 20% de R$ 60 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 72 mil
Se o faturamento for superior a R$ 72 mil (maior que 20% de R$ 60 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Exemplo: se ultrapassou os R$ 72 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

Observações:

No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).
Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
*Informações com base no artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:51

Faturamento é 60 mil ano.

Entradas de mercadorias também é 60 mil ano.

Passou um desses limites será desenquadrado.

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:55

Phillipe Gambôa

Onde na legislação cita sobre o limite de entradas ser o mesmo das saídas?

Se puder passar a base legal da informação será de grande ajuda.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:07

Concordo Bruno, já procurei muito sobre isso e infelizmente não achei.
E onde também tem a base legal sobre a alternância?

Estou muito feliz com esse tópico pois tirou quase 100% de minhas dúvidas. Parabéns pelo conhecimento transmitidos de vocês :)

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:15

Bom dia Bruno,

Não conheço esse limite positivado na lei, mas é dedução lógica. Até menos já poderá provocar isso, afinal, se uma empresa compra 60 mil, obviamente a venda deve ter sido maior, salvo raríssimas exceções que deverão ser provadas.

Abraço

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:16

A SEFAZ-PE tem desenquadrado todos que compraram acima do teto de 60 mil reais. Infelizmente não sei dizer se é válido para os demais estados.

Muitas empresas do MEI aqui foram notificadas por suas compras por meio de NF-e, sendo aberta requisição para retroagir meses para trás e recolher todas diferenças de impostos pelo PGDAS, inclusive levando a multa de apuração de 50 reais mensal da Receita.

É interessante que verifiquem com a SEFAZ de seus estados, pois é estadual.

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:29

De acordo com o Portal do Empreendedor


QUAL O LIMITE PARA COMPRAS DE MERCADORIAS PARA REVENDA E/OU INSUMOS PARA O MEI?
Resposta:
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ele poderá comprar até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 13:22

Fabiana de Jesus

Desta forma aplica-se o mesmo critério que existe para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segue um raciocínio lógico dentro desta colocação.

Se o limite é 60.000,00 de faturamento presume-se que as compras não possam ultrapassar 48.000,00.

Creio que independente do que falar as legislações estaduais seguir esta linha de raciocínio pode evitar muitos problemas para os MEIs.

www.portaldoempreendedor.gov.br

A pergunta dentro deste link é a 13.17.

Bruno
Consultor Tributário

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:04

Isso mesmo! Foi exatamente a resposta desta pergunta, que eu colei acima, para elucidar a dúvida em questão!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:24

E o meu raciocinio acima segundo a sua explicação é mais prudente a seguir ao inves de permitir que as compras cheguem ao limite de 60.000,00 para depois ver se será excluido do MEI.

Bruno
Consultor Tributário

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Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 18:19

Qualquer dúvida com relação ao limite de compras anual, só dar uma ligada para a SEFAZ do seu estado. Acho que não tem embasamento para isto, porém não tem como teimar com a lógica até por que ninguem irá vender menos do que comprar.

Tenho um cliente MEI que ficou como baixa de ofício após ter ultrapassado este limite de compra.

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
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Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:47

Não encontrei embasamento legal, apenas como parece senso comum, a "lógica" de que não se compra mais do que se vende, e essa orientação do Portal do Empreendedor, quanto a não ultrapassar 80% do valor bruto das Receitas. De qualquer maneira, vale ai o bom senso, e a lógica no que tange o limite de compras no MEI.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:58

Fabiana de Jesus

Concordo contigo! Não adianta forçarmos algo que não tem embasamento legal para os MEIs porem há para os optantes do Simples Nacional, que se formos buscar na origem o MEI é optante pelo Simples Nacional.

O bom senso deve ser respeitado nesta situação.

Bruno
Consultor Tributário

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