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GPS paga indevidamente - Contribuinte Individual cód. 1163

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:09

Caros colegas,

Uma cliente me procurou, ela efetua o recolhimento da GPS com o código 1163 com o seguinte problema: em Agosto / 2015 teve bebê, neste mês foi efetuado o recolhimento da guia, até aí está correto porque ela saiu de licença no meio do mês. O problema foi que no mês Setembro / 2015 ela gerou a guia e pagou também, quando foi dar entrada hoje no auxílio maternidade na Previdência Social foi negado porque ela efetuou este recolhimento. A minha dúvida é a seguinte: algum colega sabe se ela pode dar entrada num pedido de restituição de recolhimento indevido?

Att.

Érika

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 08:24

Bom dia Erica!

O caso que tenho de contribuição paga indevidamente no código 1163 é o seguinte:
A pessoa efetuou o pagamento, mas não tinha vinculo com nenhuma empresa, ou seja, não tinha profissão, estava desempregada, era do lar.
Neste caso, podemos fazer a restituição das guias pagas através do Per/Dcomp?
At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:02

Cristiana,

Disponha!

Olha, se houve recolhimento indevido ou a maior de contribuições previdenciárias, e o pedido de restituição for feito dentro dos cinco anos, não tem caso em que não possa ser feita ...

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:37

Então o que impede é o prazo de cinco anos, no mais não há restrição, isso?

É que pergunto, porque o código 1163 é contribuinte individual e isso prova trabalho, só que a pessoa não trabalha e é do Lar, assim, estou com dúvidas se posso fazer o perdcomp com segurança e que não vá geral algum problema para a pessoa.

Tentei procurar alguma coisa sobre ao impedimento para fazer a restituição neste caso, mas não achei.
O que encontrei foi apenas o que posso restituir.

At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:02

É, ela deveria ter recolhido como "facultativo". A Previdência não permite a retificação da GPS, alterando o "código de pagamento"?

Nas instruções do PER/DCOMP é citada a mudança do código (campo "Justificativa do Pedido") quanto ocorre o inverso, contribuinte individual que recolhe como facultativo. Não sei se é permitido na situação dela:

Segurado obrigatório do RGPS com recolhimento facultativo: utilizar essa justificativa quando o contribuinte que se enquadra como segurado obrigatório, por exemplo, é um empregado de uma empresa ou exerce atividades de contribuinte individual, recolhe indevidamente GPS - Guia de Previdência Social com código de recolhimento facultativo. Se o segurado prestou algum serviço e o recolhimento é referente a esse fato gerador, não cabe à restituição de valores mas sim a retificação da GPS - Guia de Previdência Social para o código de pagamento correto.

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:10

Ok, mas neste caso que o certo ela teria que ter recolhido pelo código 1473 (facultativo) e fez pelo código 1163 (contribuinte individual), não poderá alterar o código e nem tentar a restituição do pagamento indevido, isso?

Não sei se entendi muito bem.

At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:25

Ela tem de verificar junto à Previdência se pode retificar a GPS alterando o código de pagamento para "1473". Dessa forma, os pagamentos que ela fez serão utilizados para futuros benefícios previdenciários.

Se a Previdência não aceitar a retificação da GPS, e não reconhecer esses pagamentos, então não servirão para nada, e ela poderá pedir restituição dos valores pagos, via PER/DCOMP.

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:06

A retificação acho que não será necessário, porque esses pagamentos dela não serão aproveitados, pois conseguiu a aposentadoria.

Então posso fazer a restituição destas guias através do PER/DCOMP sem nenhum problema, não existe nenhuma restrição no caso das guias pagas no código 1163, isso né?

At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:54

Bom dia.

Se ela era segurada facultativa, eu selecionaria essa categoria, e na Justificativa colocaria "Demais situações": "Contribuinte facultativo recolheu indevidamente GPS com código de recolhimento de contribuinte individual".

Quando tiveres uma posição da RFB sobre o pedido de restituição, favor retornar ao tópico e relatar como ficou. Grato!

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