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Perda do Prazo para Consolidação REFIS Lei 12.996/2014

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:19

Luciana:
Tenho um cliente também nesse Parcelamento. Na última vez que estive na RFB, em dezembro, me informaram que ainda não há uma data para a consolidação pois foi um parcelamento de baixa adesão. Perguntei então o porque que a 12.996 foi efetuada em 09/2015 e esse ainda não foi... Resposta: coisas da RFB......... magnífico!!!!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:30

Boa tarde Luciana

...Meu cliente aderiu ao parcelamento instituído pela Lei 12.865/13, tanto previdenciário, como tributos federais. Trata-se de uma empresa inativa, mas que está tentando pagar as dívidas e encerrar, definitivamente, as atividades.
Verificamos que houve a consolidação do parcelamento da Lei 12996/14, mas e com relação a Lei anterior 12.865/13?

Veja abaixo os detalhes sobre o parcelamento referido por você:

REFIS DA CRISE
Adesão até 30/NOVEMBRO/2013
Fundamento: Lei 12865/2013 - Portaria Conjunta RFB/PGFN 07/2013
Abrangência: Débitos vencidos até 30/11/2008 - 1ª Reabertura (ainda não foi consolidado)
Prazo para pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista: 30/12/2013
Prazo para desistência de parcelamentos anteriores: 30/12/2013

Veja o que diz o "Manual de Negociação do Parcelamento 12996/2014" publicado quando da consolidação parcial do parcelamento concedido pelo Lei 12996/2014:

Para as modalidades de parcelamento e pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL da Lei nº 12.865/2013 e as modalidades PGFN-PREVIDENCIÁRIOS e RFB-PREVIDENCIÁRIOS da Lei nº 12.996/2014, a RFB e a PGFN estabelecerão, por meio de ato conjunto, e divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo para a prestação de informações para negociação da consolidação. -página 4

Os prazos são para os contribuintes que fizeram as opções da Lei nº 12.996/2014 entre 01 a 25 de agosto de 2014 e, na reabertura do prazo pela Lei nº 13.043/2014, entre 18 de novembro a 1 de dezembro de 2014. O prazo para negociação das modalidades da Lei nº 12.865/2013 (débitos vencidos até 30/11/2008) ainda será definido pela PGFN e RFB, por meio de ato conjunto, que divulgarão as datas em seus sítios na Internet. - página 6 (eu grifei)

Este comunicado foi repetido em diversas outras páginas do referido Manual

...

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:37

Ótimo Regina!!
Vamos tentar juntos!!
Mobilize quantas pessoas puder. Esta semana ainda ligo novamente no CRC para saber sobre as mensagens e se já concordam que o número de pessoas é suficiente para tomar alguma providência. Obrigada!

Luciana C Gonçalves

Luciana C Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:49

Obrigada Saulo! Minha preocupação foi exatamente, porque a atendente me informou que já deveria ter consolidado e eu orientei o cliente na época que não havia aberto a consolidação.
Obrigada pela informação.
Att.

miguel alves

Miguel Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:09

Bom dia

Tambem estou com o mesmo problema , enfim perdi o refis que eu tanto esperei para resolver minha situação com a Receita Federsal e estar em dia com meus impostos . Perdi porque nao entendi a obrigatoriedade de consolidar este parcelamento mas paguei todas as parcelas ate janeiro quando tive a negativa da RFB .
Gostaria que os colegas que estao na mesma situação digam o que estao fazendo para resolver este problema

grato
Miguel

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:19

Bom dia Miguel,
Eu estou fazendo o seguinte.
Mobilizando o Conselho de Contabilidade, sindicatos e órgãos relacionados a contabilidade.
Se puder fazer o mesmo, envie um e-mail a eles também pois estamos na esperança que eles consigam uma reunião com o presidente da receita federal. Mas isso só ocorrerá se muitas pessoas reclamarem. Olhe em um dos posts acima que coloquei, lá tem o telefone e e-mails pra vc mandar.

Fora isso, estou cogitando a hipótese de entrar com uma ação judicial. Vou conversar com algum advogado esta semana ainda e mando informações.

Além disso, acho que vou entrar com pedido de revisão de débitos na receita federal. Algumas pessoas aqui comentaram que estão fazendo isso. Não sei quanto tempo demoraria para termos uma resposta, mas no mínimo o pedido fará volume pra eles.

Por enquanto é isso.

Daniela

miguel alves

Miguel Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:55

Bom dia Daniela e colegas

lendo os posts anteriores , a primeira coisa que fiz foi mandar essses emails . Espero que consigamos volume para que a RFB e PGFN volte a considerar esses casos . São muitas pessoas que foram prejudicadas pela falta de informação , falta de orientação e descaso . So o que queremos e continuar honrando com nossos compromissos de maneira digna e justa . Se consiguir contato com algum advogado , informe aqui que entramos juntos , assim os custos podem ser menores ...
grato

Miguel

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:55

Oi Miguel,
Que ótimo! Isso mesmo, se nos unirmos quem sabe a gente tenha um resultado melhor.

Tive informação da própria receita de que 50% das pessoas perderam o Refis na consolidação.
Tudo o que queremos é voltar a honrar com nosso compromisso.

Vou conversar com o advogado e volto a postar aqui.

Obrigada

Luciana C Gonçalves

Luciana C Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:31

Também fiz minha parte e enviei e-mai para o CRC. É inadmissível que o contribuinte que deseja regularizar a situação fiscal, seja impedido de faze-la, em razão da burocracia impetrada pela Administração Pública.

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:13

Boa tarde pessoal,

Temos um primeiro retorno do CRC-SP. Segue email que me encaminharam:

Prezada Daniela,

Em resposta a sua manifestação, informamos que a mesma encontra-se registrada na base de dados da Ouvidoria do CRC SP como Crítica/Solicitação, a fim de que seja analisada e receba o tratamento necessário, acerca do apoio do CRC SP propondo a reabertura de prazo para consolidação e parcelamentos de débitos (Refis) , ou seja, o programa especial de parcelamento.

Salientamos que a direção do CRC SP reúne-se periodicamente com representantes de entidades congraçadas para discutir diversos temas que envolvem a profissão contábil, desta forma encaminharemos o assunto para ciência e apreciação superior.

Contudo, cabe esclarecer que tendo em vista o CRC SP ser uma Autarquia Federal, e possuir suas atribuições legais contidas no artigo 10 do Decreto Lei nº 9.295/46 – Legislação da Profissão Contábil, com nova redação dada pela Lei 12.249/2010, lamentavelmente, existe impedimento legal para este Órgão prestar ou intermediar determinados serviços e/ou medidas.

Neste sentido, recomendamos que o assunto também seja objeto de solicitação à ouvidoria da Secretaria da Receita Federal, ao Sindicato dos Contabilistas de sua região (Sindcont SP), e a outras entidades congraçadas, tais como: Sescon SP, Fecontesp, Fenacon e etc., as quais trabalham em conjunto com o sistema CFC/CRC’s e possuem atribuições legais para adotar medidas necessárias a favor da classe contábil.

Frente ao disposto no inciso III, do artigo 8º, da Constituição Federal:

"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical”, observado o seguinte.
“III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;"

A título de sugestão segue link da Receita Federal do Brasil, onde informa o motivo da exclusão das empresas do Refis: idg.receita.fazenda.gov.br

Estamos a disposição para eventuais esclarecimentos.


O que eu disse em resposta:
Boa tarde Valéria,
Obrigada pelo retorno.

Agradeço e gostaria muito mesmo que a minha sugestão, assim como de muitas pessoas na mesma situação, seja analisada, receba apoio do CRCSP e seja motivo de discussão com representantes de outras entidades.

Gostaria de colocar que já entrei em contato com o Sindcont-SP e o mesmo disse que este assunto seria pauta na reunião de ontem. Ainda não sei o retorno disso.

Enviei email ao Sescon, mas o mesmo retornou. Os outros órgão ainda não tentei. Você teria email para me repassar? Existe algum email da Ouvidoria da Receita Federal? não encontrei.

Sobre o link que enviou, ele se refere ao Refis anterior, ano 2013. No caso deste que estou falando, além de o Refis ser cancelado após 3 parcelas em atraso, se não houvesse pagamento do saldo devedor no momento da consolidação, ele também seria perdido. Além disso, desta vez nenhuma informação avisando que iríamos perder o parcelamento ou alguma chance de pagamento foi enviada pelo ECAC.

Aguardo,
Obrigada


Sendo assim gente, vou esperar o retorno deles com os e-mails dos outros órgãos e fazemos a mesma coisa. Todos enviamos e-mails e tentamos retorno. Depois disso, vou ligar pra cada órgão pra ver o que dizem.

Mas já é um começo.

Agora, neste link que enviaram, em relação ao outro parcelamento e lei, pelo que vi a receita enviava por email (ECAC) um aviso ao contribuinte dizendo que o parcelamento seria perdido após o não pagamento consecutivo de 3 parcelas e ainda dava uma chance para pagamento prorrogado. No caso atual, não recebemos nada. Pelo menos eu não recebi nenhum aviso. Acho que isso pode ser uma abertura para uma ação talvez???

obrigada





daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 18:12

Gente, legal!

Eu já tinha na verdade enviado um email à ouvidoria do Ministério da Fazenda. Mas agora não tenho certeza se foi nesse mesmo link que entrei.
De qualquer maneira, vamos entrar e mandar a mesma mensagem.

Só mandei a pergunta ao CRC porque vai que eles tem algum outro email/contato.

obrigada

Gente seguem estes dois e-mails que já mandei e funcionam:

@Oculto - Sindicato Contadores SP

@Oculto - Ministério Fazenda



Pessoal, estou editando para continuar postando.

Boa tarde a todos.

Desculpe a demora em retornar. Estou com problemas em postar aqui no fórum.

Vamos às últimas informações.

Não sei se vocês também receberam os mesmos e-mails que eu. Em relação ao CRC, a pessoa que estou em contato disse que o presidente do Conselho ficará ciente sobre nossa sugestão. Temos que aguardar. Enquanto isso, enviei e-mail para os outros órgãos, segue:
@Oculto
@Oculto
@Oculto

Além do e-mail do sindicato que postei acima. Seria interessante que todos encaminhassem o mesmo e-mail que mandamos ao CRC para estes outros órgãos.

Em relação ao e-mail da receita, enviei e-mail para 2 lugares diferentes. Um é o e-mail do fale conosco da receita e o outro da ouvidoria do ministério da fazenda. O fale conosco da receita enviou um e-mail dizendo que este não seria o caminho adequado e que o correto seria o contato com a ouvidoria do ministério da fazenda mesmo. Por isso nem percam tempo.
A ouvidoria já me retornou dizendo que o contribuinte que não efetuou a consolidação teve o parcelamento cancelado. Disseram que em situações excepcionais o procedimento de revisão seria o procedimento adequado a se fazer. Este documento deve ser levado presencialmente até a receita e posteriormente será analisado por um procurador.

Por isso, já estou preparando os pedidos de revisão dos parcelamentos perdidos.

Vou conversar com o advogado ainda e retorno.

Obrigada.

Edélza Silva de Lima Paixão

Edélza Silva de Lima Paixão

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:38

Olá pessoal,
Li todos os posts aqui. Eu também perdi a consolidação. A empresa já havia pago tudo até janeiro de 2015, pagou tudo em 4 parcelas, a dívida não era muito alta. Mas como não fiz a consolidação, perdemos tudo! Entrei com um processo administrativo - Requerimento de Revisão e Extinção da Dívida Ativa em 18 de janeiro último. Não adiantou nada, foi indeferido! Alegaram que houve ampla divulgação em todos os meios de publicidade disponíveis, tanto pelos órgãos públicos, por meio do sítio eletrônico da RFB e da PGFN, e etc, etc. O que faço agora? Faço o PerdComp e peço os valores de volta? Deixo quieto e aguardo um novo REFIS? Entro com um processo judicial (impossível, muito caro). Esqueço?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 19:07

Boa noite Edélza

Se você leu todos os posts acerca do assunto deve ter lido também (várias vezes) que para quem teve o parcelamento cancelado apenas porque deixou de cumprir uma obrigação acessória (a consolidação) qualquer juiz está dando ganho de causa. Entretanto é claro que a Receita Federal não irá acatar um simples processo administrativo.

Contrate um advogado e terá o pagamento reconhecido.

...

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 12:58

Bom dia Edélza,

Infelizmente tudo que diz respeito ao governo e burocracia neste país anda de mal a pior.
Ao invés de facilitarem, só complicam nossas vidas. São incompetentes e burros. Funcionários de órgãos como Receita Federal são mal orientados e muitas vezes mal cumprem seu trabalho.

No meu caso foi feita a consolidação (a obrigação foi cumprida) mas o saldo devedor não foi pago (porque meus contadores não sabiam da existência disso!).

Já conversei com muitas pessoas. Conselhos, sindicatos, contadores e advogados. A orientação que tive foi a seguinte:
1. Tentar a reabertura do prazo para consolidação (mas isto depende de muita gente, mobilização, e acesso a pessoas influentes. O que já fiz foi conversar com Conselho Contabilidade/Sindicatos, mandei email à ouvidoria da Fazenda solicitando a reabertura mas até agora nada de novo)
2. Pedido de revisão de débitos (que foi o que vc fez. eu ainda não entrei)
3. Entrar com ação judicial (no meu caso, o valor que gastaria com custas de processo e honorários advocatícios não compensaria o débito que tenho em aberto). Mas os advogados disseram que pode dar certo ou não.

Por isso, só me restou a opção 2. Enquanto isso, vou tentando ver se a opção 1 pode render algum fruto.

Mesmo assim, acho válido mandarmos email à Ouvidoria da Fazenda. Quem sabe se nada disso der certo eles decidam abrir um novo Refis.

Qualquer outra informação nova, vamos postando!

obrigada.

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 21:52

Pelo que acompanhei ate aqui, quem não entrar com uma ação na justiça, deverá aguardar a boa vontade da Receita para nos dar uma nova opção. Só no nosso país.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:01

Boa dia colegas,

Meu caso a empresa pagou os DARF's mas perdeu o prazo de consolidação, posso fazer perdcomp compensando em outros impostos ou parcelamentos?

"Será que poderia mandar a base legal"

Obrigado caro colegas.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:36

Boa tarde Diego,

Não há base legal para este tipo de compensação, pois não está elencada entre as possíveis no PerDComp.

Ainda assim cabe consulta ao Plantão da receita Federal.

...

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 7 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 10:13

Bom dia

Prezados, pelo que li no Art. 1º a Portaria Conjunta PGFN/RFB 500, de 11.04.2016, o contribuinte que fez adesão na Lei 12.996/2014, pode agora consolidar na modalidade previdenciária.

E assim, entendo que aquele que perdeu o prazo, não consolidou em setembro ou outubro de 2015, pode agora incluir esses débitos. (inclusive, quem tem apenas débitos não previdenciários, e que não consolidou, também recebeu Comunicado, dia 12.04, na caixa postal).

É isso mesmo? Também entendem assim?

Victor Augusto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 07:58

Bom dia Victor,

A Portaria em questão é a 550/2016 (não 500/2016).

Ela abriu o prazo para consolidação dos débitos previdenciários cuja adesão ao parcelamento concedido pela Lei 12996 se deu até o dia 25/09/2015 e foi regido pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014.

A Portaria 550/2016 trata da consolidação de débitos previdenciários. O aviso deixado na Caixa Postal dos contribuintes que tem débitos é generalizado e não esclarece se os "Demais Débitos" podem ou não ser incluídos nesta consolidação.

Em parte deste aviso se lê: Os contribuintes que possuam outros parcelamentos e desejem incluir o saldo remanescente no parcelamento instituído pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, devem manifestar a desistência dos mesmos na unidade da RFB de sua jurisdição até 6 de maio de 2016 ...

Se você ler atentamente a Portaria 550/2016 irá notar que ela dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do artigo 2º da Lei 12996/2014 relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11º da Lei 8212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Face a isto está claro que a consolidação prevista nesta Portaria é apenas de previdência social.

Nestes termos está claro também que não houve reabertura de parcelamento de contribuições previdenciárias, mas sim, a possibilidade da empresa desistir, até o dia 6 de maio de 2016, de parcelamentos em curso, caso deseje incluir, na consolidação de que trata a Portaria, saldos remanescentes desses parcelamentos.

Repito: Se a Portaria em questão traz regras para a consolidação de débitos previdenciários parcelados de acordo com a Lei 12.996/2014, e esta, permitia o parcelamento de débitos vencidos até 31/12/2013, faz-nos crer que só é possível incluir saldos remanescentes de parcelamentos previdenciários, cujos débitos venceram até 31/12/2013.

Nestes termos é aconselhável que se faça consulta por escrito a Receita Federal no sentido de se ter a possibilidade (ou não) de incluir os "Demais Débitos" nesta consolidação.

...

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 7 anos Domingo | 24 abril 2016 | 12:02

Saulo, bom dia

Fica certamente confuso pois esse contribuinte que informei recebeu o Comunicado através do e-CAC, apesar de ter débitos apenas de IRPJ e CSLL.

Entendo que a RFB deveria ter postado comunicado, somente para quem aderiu à modalidade Previdenciária.

Nesse outro tópico consolidação parcelamento Lei 12996/2014 (abaixo), você deu a entender ser possível incluir débitos não previdenciários ...(ou quis dizer previdenciários?).

Saulo Heusi
Usuário VIP
postada em: Sexta-Feira, 15 de abril de 2016 às 21:39:57
Boa noite Liliane
........
Na época os débito previdenciários não foram consolidados e isto está acontecendo agora.
Entretanto você ainda pode incluir outros débitos (mesmo não previdenciários) não incluídos na época e vencidos até 31/12/2013.
......


Muito obrigado pela atenção

Victor Augusto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 07:08

Bom dia Victor,

O Paragrafo Único da Portaria 550/2016 é claro ao mencionar que:
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive ao sujeito passivo que optou pelas modalidades previstas nos incisos II ou IV do § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, e que tenha débitos a parcelar nas modalidades previstas nos incisos I ou III desse mesmo dispositivo

Os Incisos II e IV do § 1º do Artigo 1º da Portaria 13/2014 assim dispõe:
§ 1º O pagamento ou parcelamento na forma desta Portaria Conjunta abrange os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:

II - os demais débitos administrados pela PGFN;
IV - os demais débitos administrados pela RFB.


Daí eu ter dito que parcelamentos de tais débitos poderiam ser incluídos nesta consolidação. Entretanto, em consulta ao nosso serviço de consultoria, recebemos a seguinte resposta:

Dúvida:
Na consolidação de débitos previdenciários (Portaria 550/16) se pode incluir outros débitos parcelados desde que se desista até 06/05/2016. Estes débitos parcelados são só previdenciários ou qualquer um? Na inclusão destes novos débitos deve ser pago a entrada e se tem direito as reduções normalmente concedidas?
.................................................
Resposta:
Caro assinante,
A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 550/2016 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Ante o exposto, a consolidação prevista nesta Portaria Conjunta RFB/PGFN é apenas de previdência social.

Os procedimentos para a consolidação dos débitos previdenciários, que foram parcelados pela Lei 12.996/2014, deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br>ou <http://www.pgfn.gov.br>, do dia 7 de junho até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 24 de junho de 2016.

Informamos que não houve reabertura de parcelamento de contribuições previdenciárias, mas sim, a possibilidade da empresa desistir, até o dia 6 de maio de 2016, de parcelamentos em curso, caso deseje incluir, na consolidação de que trata esta Portaria Conjunta, saldos remanescentes desses parcelamentos.

A Portaria sob comento traz regras para a consolidação de débitos previdenciários parcelados de acordo com a Lei 12.996/2014, e esta, permitia o parcelamento de débitos vencidos até 31/12/2013. Desta forma, entendemos que só é possível incluir saldos remanescentes de parcelamentos previdenciários, cujos débitos venceram até 31/12/2013.

Caso a empresa pretenda incluir saldos de parcelamento, com débitos de outros períodos, orientamos fazer consulta por escrito na Receita Federal do Brasil.

Por fim, cabe a empresa acessar o sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br>ou <http://www.pgfn.gov.br> nas datas informadas, e fazer o procedimento que será disponibilizado, não havendo previsão de recolher antecipação.


fonte: ITC Consultoria

Nestes termos é aconselhável proceder como fomos orientados a fazê-lo, ou seja: Caso a empresa pretenda incluir saldos de parcelamento, com débitos de outros períodos, orientamos fazer consulta por escrito na Receita Federal do Brasil.

...


Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 7 anos Sábado | 14 maio 2016 | 08:33

Bom dia Saulo Heusi,

Entendi!

Muito obrigado pela atenção e por ter compartilhado com a gente aqui no fórum a resposta do serviço de consultoria.

Abraço!

Victor Augusto

Talita de Faria

Talita de Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:22

Olá Bom dia Daniela,

Gostaria de saber ser obteve algum êxito em sua tarefa de mobilização.... Também perdi o REFIS e estou ainda tentando algo para fazermos..... Se puder me dizer como estão procedendo para solucionar este problema me ajudaria bastante....

Grata

Talita

Janaina Forbelone

Janaina Forbelone

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 12:23

Bom dia,

A empresa onde trabalho também teve seu refis REJEITADO por causa de um saldo residual de 26,00 (acreditem) R$ 26,00. Conseguimos pagar com atraso e fora do prazo mas pagamos.

Através de vários posts, entrei com o Manifesto de Inconformidade junto à Receita Federal que informaram "da impossibilidade em reformar o ato de cancelamento eletrônico do parcelamento em questão, tendo em vista INEXISTIR revisão a ser processada pela Receita Federal do Brasil".

Fui até o atendimento e falei pessoalmente com a Técnica que respondeu meu manifesto que disse que é quase que impossível isso ocorrer, eles mesmos acham um absurdo o que está ocorrendo com este REFIS, especificamente.

Daí expliquei que li na internet que ocorreu um CASO no outro REFIS (anterior ao 12996/2014) que um contribuinte perdeu o prazo do pagamento do resíduo entrou com o manifesto e o Delegado entendeu que não houve má fé e retornou este contribuinte para o REFIS.

A Técnica me orientou a entrar novamente com o manifesto, no entanto, disse que o melhor seria se alguém tivesse esse número do processo que voltou para o REFIS através deste Delegado, desta forma o DELEGADO da minha região iria avaliar usando este caso especificamente.

Alguém tem conhecimento de algum processo que tenha retornado para o REFIS através de um DELEGADO da Receita Federal?

Caso não consiga entrarei novamente com o manifesto como orientado pela TÉCNICA informando apenas isso sem o número do processo.

Desde já agradeço a todos.

Janaína Forbelone



Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 12:39

Pessoal boa tarde!

Um dos meus clientes teve a consolidação rejeitada, pois ele não havia pago a mensalidade (darf) do mês 09. Mesmo assim ele pagou o Darf diferencial com vencimento no dia 23. Entrei com um pedido de Revisão da consolidação, esse documento está na Receita desde Janeiro de 2016, porém ontem o cliente esteve na Receita e o atendente informou que o pedido havia sido deferido, era só aguardar os procedimentos da própria Receita e o Sistema voltaria ao normal em breve.

Sugiro que tentem a revisão da consolidação.

Obrigado

Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:18

Janaina,

Dentro do site da Receita existe o local onde têm os formulários, não consigo enviar o link agora, porém consigo amanhã.

O Darf que o cliente pagou foi o Darf do dia 23/10/2015 - mês da consolidação.

Obrigado...

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