x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 80

acessos 21.376

Perda do Prazo para Consolidação REFIS Lei 12.996/2014

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:59

Boa tarde a todos,

Talita, Infelizmente não obtive êxito em nada até agora. Toda a mobilização que fiz não deu retorno nenhum. Entrei com pedido de revisão de um dos meus débitos mas foi rejeitado.
Estou aguardando um novo Refis, mas com esta confusão em que o país se encontra, não sei se teremos logo.

Janaína, não entendi muito bem este "Manifesto" a que se referiu. Poderia explicar novamente?

Obrigada,
Daniela

Janaina Forbelone

Janaina Forbelone

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:31

Boa Tarde Daniela,

Vou enviar os links

idg.receita.fazenda.gov.br

www.receita.fazenda.gov.br


Tem um documento pronto no site da receita, você pode contestar junto ao Delegado da Receita decisões como esta do REFIS. No caso o julgamento fica a cargo dele.

Utilizei ele porque vi que um contribuinte usou para voltar para o REFIS pois sua consolidação também foi rejeitada. Meu retorno foi rápido, ainda tenho chances vou tentar também a opção do Rone mas senti dificuldade no preenchimento do formulário.

Att.

Janaina Forbelone

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:07

Obrigada Janaína!
Vou tentar ver isso.


Bom dia a todos.
Li que o presidente da CNI (confederação Nacional das Industrias) participou de um encontro com o Ministro da Fazenda para discutir 119 propostas econômicas, entre elas a reabertura de um Refis. Este encontro ocorreu semana passada e o ministro não deu uma resposta, mas prometeu estudá-las conjuntamente com o Banco Central para em um prazo curto anunciar a posição do governo sobre as proposições.

Alguém tem mais alguma informação à respeito?

Obrigada.

REgina Celia de Sousa

Regina Celia de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:55

Boa tarde!

Eu ainda não vi nada sobre novo refis ... mas ainda estou tentando reverter o que perdi .. estou com açao na justiça .. saiu esta materia recentemente aqui


Exclusão do Refis pode ser rebatida na Justiça
De acordo com especialistas, empresas que foram excluídas de programas de parcelamento antigo e mais vantajosos com a União têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário

inCompartilhar
postado 17/08/2016 10:19:19 - 4.231 acessos

De acordo com especialistas, empresas que foram excluídas de programas de parcelamento antigo e mais vantajosos com a União têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário
Empresas que foram excluídas de parcelamentos antigos e mais vantajosos com o governo federal têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário. Em muitos casos, os magistrados têm determinado a reinclusão dos contribuintes.
A exclusão tem acontecido hoje principalmente para os contribuintes que aderiram ao primeiro Programa de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964 de 2000, conta a tributarista Elizabeth Paranhos. De acordo com ela, esse primeiro Refis é diferente dos mais recentes, pois fixava o valor das parcelas com base em um percentual da receita bruta dos contribuintes. Com isso, dependendo do montante da dívida e do faturamento, o parcelamento poderia acabar se estendendo por várias décadas.
\"Mas ocorre que a lei foi feita dessa forma. Na época já se sabia que alguns iriam pagar em dez anos e outros em 200. Havia notícias disso. Foi o que eles decidiram fazer [na ocasião]\", diz Elizabeth.
Em 2013, entretanto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer (1.206/2013) no sentido de que os pagamentos muito baixos são equivalentes ao não pagamento. Para a advogada, o parecer tem com objetivo retirar de circulação o primeiro Refis, até por razões operacionais. \"Além de tudo, ele dá muito trabalho. É um procedimento quase manual para a Receita Federal. Não está em nenhum sistema informatizado\", diz a tributarista.
Justiça
Em resposta à exclusão, ela explica que os contribuintes têm questionado na Justiça se o parecer da Procuradoria de fato tem poder para modificar parâmetros estipulados pela lei do Refis. Em tese, o parecer seria uma norma hierarquicamente inferior e não poderia modificar dispositivos legais.
É o que afirma a juíza federal Carla Abrantkoski Rister, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), em uma decisão recente. \"Na verdade, o que se tem é uma inovação no ordenamento jurídico promovida por veículo travestido de ato administrativo interpretativo, mas que na verdade esconde um saliente propósito normativo, visando à alteração da norma sob o pretexto de desvendar sua essência.\"
A magistrada ainda citou fala do então secretário da Receita Federal, Everaldo Maciel. Em 2002, após ser questionado sobre a possibilidade de um contribuinte demorar 800 anos para pagar sua dívida com o fisco, ele respondeu: \"Antes em 800 anos do que nunca\". Na visão da juíza, isso mostra que o objetivo do programa era promover a regularização dos contribuintes e não o parcelamento das dívidas mantidas com a União.
Além do caso citado, Elizabeth também obteve uma decisão favorável em que um juiz federal tomou um caminho diferente. Na busca de uma decisão equilibrada para fisco e contribuinte, determinou que a empresa pagasse a dívida do Refis até o ano de 2050.
Na avaliação do sócio do Souto Correa, Henry Lummertz, de fato o parecer da Procuradoria extrapola as limitações dessa ferramenta, o que dá ao contribuinte boas condições para obter aval da Justiça. Ele também destaca que esse tipo de situação - parcela ínfima e que não amortiza a dívida - é mais comum com empresas de pequeno porte. As grandes, que pagam um percentual maior da receita bruta em cada parcela, acabam amortizando a dívida.
Outra questão que está no radar dos tributaristas é a possibilidade de um novo programa de parcelamento de dívidas. Líderes da base aliada do governo e da oposição assinaram ontem (15) um pedido de urgência para a votação de um novo projeto que tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Lummertz, tal iniciativa poderia dar um fôlego de curto prazo na arrecadação, viabilizando parte dos objetivos fiscais do governo federal. Do lado das empresas, ele destaca que a medida só posterga as dificuldades fiscais. \"As empresas que não pagariam hoje são as que não vão pagar no futuro. Muitas ficariam inadimplentes já num período próximo. Mas mesmo com essa consequência não acho que seja uma medida ruim\", diz
Por: Roberto Dumke
Fonte: DCI - SP mesmo no forum...

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 12:39

Boa tarde Regina e boa tarde a todos,

Sim, eu também li esta matéria que coloca acima e justamente comentei sobre a abertura de novo Refis pelo trecho no último parágrafo:

Outra questão que está no radar dos tributaristas é a possibilidade de um novo programa de parcelamento de dívidas. Líderes da base aliada do governo e da oposição assinaram ontem (15) um pedido de urgência para a votação de um novo projeto que tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Lummertz, tal iniciativa poderia dar um fôlego de curto prazo na arrecadação, viabilizando parte dos objetivos fiscais do governo federal.

Pesquisei sobre isso e encontrei o seguinte. Realmente, foi assinado um projeto de lei de autoria do Deputado Vicente Candido. Entrei em contato com ele que me confirmou a notícia. Amanhã será discutido em reunião às 10h e podemos acompanhar pelo link enviado por ele mesmo:

www2.camara.leg.br

Se alguém se interessar em enviar um email ao deputado em apoio ao Projeto, acho que seria interessante. Assim, ele pode alegar apoio popular para a medida. Segue email:

@Oculto

Eu já manifestei meu apoio.

Vamos torcer!

Daniela

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:59

Boa tarde Talita,
Entrei para ver o resultado e aparece a seguinte mensagem referente a este Projeto de Lei:

Resultado: não deliberado face o início da Ordem do Dia

Pelo que entendi, o Projeto nem sequer foi discutido. Não sei se pelo tempo esgotado ou se pelo fato do relator deste projeto não estar presente. Como não entendo muito, já mandei um email ao deputado questionando.
Assim que souber mais alguma informação eu posto aqui.

Daniela

Talita de Faria

Talita de Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:27

Ah Daniela,

aqui no escritório temos um advogado que me ajudou a ver. Ele disse que não foi discutido devido o relator não estar presente mesmo.... Ele informou que está bem no início ainda o projeto. Acreditamos aqui que o projeto vai tomar corpo mesmo a partir do momento que for decido a questão da Dilma no país. Enquanto a isso vai ser mais devagar mesmo. Infelizmente.....

Qualquer novidade mantenho informada....

Talita

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:51

Bom dia, Saulo.
Referente o parcelamento da Reabertura da Lei nº 11.941/2009, ligada a 12.865/2013, meu cliente aderiu e pagou no codigo 3841 a quantia de sua divida planilhada e suficiente para quitar, e parou pois estava aguardando a consolidação, como ele está no simples Nacional e estava com exigibilidade suspensa e está a mensagem no E-Cac que está em consolidação, estava despreocupada mais agora veio a exclusão ADE dele com valor total da divida, será que eu fiquei por fora de alguma consolidação devida?É preocupante pois meu cliente pagou e está sendo excluido.
Aguardo sua analise.( li sobre esse assunto porem não consegui interpretar o resultado final).
obrigado.
maria

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:23

Boa tarde a todos,
Em relação ao Projeto de Lei que comentamos acima, de autoria do Deputado Vicente Candido, sobre novo Refis, tivemos uma única sessão em que o Projeto não foi discutido e eu já recebi outros dois comunicados via email com os seguintes dizeres:

07/09/16:
Prezado(a) daniela,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

◦PL-03337/2015 - Dispõe sobre a cessão de créditos da Dívida Ativa da União a pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.
- 06/09/2016 Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Alfredo Kaefer
- 06/09/2016 Parecer do Relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.

20/09/16:
Prezado(a) daniela,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

◦PL-03337/2015 - Dispõe sobre a cessão de créditos da Dívida Ativa da União a pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.
- 16/09/2016 Indeferido o Requerimento n. 4.678/2016, conforme despacho do seguinte teor:" Indefiro o Requerimento n. 4.678/2016, nos termos do art. 142 do RICD, por não haver correlação apta a justificar a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 2.412/2007 e 3.337/2015. Publique-se. Oficie-se".

Alguém aqui sabe interpretar corretamente? Enviei e-mails ao deputado mas não obtive retorno.

Pensei aqui numa outra alternativa. Tenho visto muitos abaixo-assinados sobre diversos assuntos. E se fizéssemos um abaixo-assinado, e colocássemos pra rodar nas redes sociais? talvez com um documento mais consolidado a gente consiga mostrar força. Isso tomaria outra dimensão.

obrigada.
Daniela



Robert Sousa Cruz

Robert Sousa Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:54

Bom dia a todos, eu como muitos perdi o prazo de consolidação da lei 12.996 em NOVEMBRO DE 2015 e hj voltei a pesquisar e pra minha surpresa li que teve um outro prazo para consolidaçao no mês de JULHO DE 2016, e perdi novamente esse prazo.
Alguém pode me ajudar, será que teremos um novo prazo pra consolidar na lei 12.996?
Agradeço e muito a ajuda de alguém do forum.

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:41

Bom dia Robert,

Até onde eu sei, não teremos mais consolidação nenhuma referente a esta lei. O prazo era realmente ano passado e este ano foi aberto apenas para a inclusão de débitos previdenciários.

A única opção para quem perdeu é o parcelamento simples dos débitos ou aguardar novo Refis.

Eu também perdi e estou aguardando novo Refis.

O que saiu recentemente foi a seguinte notícia:

O Presidente Michel Temer sancionou a Lei que altera regras e limites do Simples Nacional As alterações nas regras e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, veio com a Lei Complementar nº 155/2016, entre as alterações, encontramos:

4 - Parcelamento – débitos vencidos até a competência maio de 2016
Poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123/2006.

4.1 - Prazo para adesão ao parcelamento
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e independerá de apresentação de garantia.

4.2 – Valor das parcelas
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

4.3 – Desistência de parcelamento anterior
O pedido deste parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

4.4 – Juros SELIC
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


Porém, não entendi ainda se isto se trata de Refis. Se teremos o benefício de abatimento de juros e multas e quem pode aderir.
Se alguém aqui souber melhor do que se trata, agradeceria muito se me informassem.

Obrigada,

Robert Sousa Cruz

Robert Sousa Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:55

Muito obrigado Daniela, realmente acabei de entrar em contato com um contador e o mesmo me indicou aguardar o novo Refis, que geralmente sai no início do ano, o mesmo me disse que "normalmente" o novo Refis é abatido o que já pagamos no anterior e podemos parcelar com juros baixos o saldo remanescente.
Estou no aguardo do início do ano pra aderir novamente ao Refis.
Agradeço a atenção de todos no forum
Att
Robert

Talita de Faria

Talita de Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 17:11

Olá pessoal, boa tarde.... Recebi esse post de um blog de notícias que achei interessante compartilhar com vocês...

GOVERNO FRUSTRA PROJETOS DE NOVO REFIS E VENDA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
11 NOV 2016 BARBARA CRUZ GERAL , NEGÓCIOS & MERCADO , TRIBUTÁRIO DEIXE SEU COMENTÁRIO


Brasília – O governo está frustrando parlamentares da base aliada e representantes de entidades empresariais que buscam apoio para projetos sobre abertura de novo Refis – programa de recuperação fiscal de empresas e pessoas físicas.

Indefinição semelhante também atinge propostas que preveem a venda de créditos tributários no mercado financeiro para aliviar a queda de arrecadação enfrentada tanto na União quanto em Estados e municípios.

Kaefer defende que se abra o programa de recuperação fiscal para ampliar receita do governo
Foto: Luiz Alves/Agência Câmara

Mesmo com a promessa de recuperar os cofres federais com somas bilionárias, os projetos não entraram na pauta de prioridades da liderança do governo e da presidência da Câmara, apesar de contar com o apoio de líderes governistas e da oposição.

Até julho passado, o saldo da Dívida Ativa da União registrou R$1,162 trilhão de débitos tributário. Isso sem incluir as dívidas não tributá- rias, que superam a cifra de R$ 300 bilhões.

A maior parte desses débitos (62% ou R$ 723,3 bilhões) pertence a cerca de 12 mil empresas. Juntos, apenas os 500 maiores devedores da União acumulam débitos de R$ 392,3 bilhões. Em dezembro do ano passado, a dívida era de R$ 1,58 trilhão, superando a arrecadação de 2015, que foi de R$ 1,27 trilhão.

Autores das propostas de refis, os deputados federais Alfredo Kaefer (PSL-PR) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), reconhecem que somente com a pressão da base e das entidades empresariais será possível reverter a falta de apoio às proposições.

“Nós estamos negociando com o governo, mas, se ele não der o sinal verde, não adianta nada”, explicou Hauly ao DCI, referindo-se ao projeto de sua autoria que, segundo ele, conta com o consenso dos integrantes da Comissão de Finanças e Tributação.

Em outra frente, o deputado Alfredo Kaefer apresentou um substitutivo ao texto do projeto que regulamenta a venda de créditos da dívida ativa da União, Estados e municípios, incluindo o programa de refinanciamento das dívidas fiscais das entidades privadas.

O líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), não retornou pedidos de informações sobre o assunto. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), também não atualizou o andamento de pedido encaminhado a ele, em agosto, pelo deputado Alfredo Kaefer.

O projeto de Kaefer prevê um novo Refis em condições ainda mais vantajosas. Isso porque, além dos descontos, prevê a troca do indexador de reajuste da dívida (juros) , substituindo a taxa Selic de 14% ao ano mais 1% anual, pelo INPC, que mede a inflação e cuja variação gira em torno de 7% ao ano. “A Receita ainda não consegue enxergar a real necessidade do Refis para a própria Dívida Ativa”, disse.

A alegação da Receita Federal é a de que as empresas que aderem ao Refis não terminam de pagar suas contas. De acordo com o órgão, as pessoas jurídicas se juntam ao programa, limpam momentaneamente “o nome” das empresas, usufruem dos benefícios, e deixam de quitar os débitos do acordo, aguardando pelo próximo. “Há falta de interesse do contribuinte em regularizar a sua situação fiscal, mesmo com as reduções concebidas”, afirma a Receita em estudo sobre o tema encaminhado ao DCI.

Mais prazo para o parcelamento no Simples

O parcelamento em 120 meses de débitos das empresas optantes pelo Supersimples deve compreender o mês anterior ao do início do programa, em vez de remeter a maio deste ano.

Solicitação nesse sentido foi encaminhada ontem pelas entidades de contadores do Sistema Fenacon Sescap / Sescon em ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e ao secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

De acordo com o documento, tal ação será de grande importância, em virtude da gravidade e do momento vivido pelas empresas, a queda da atividade econômica, a elevação de inadimplência e restrições de acesso ao crédito que resultam em grande pressão sobre o caixa das empresas e sua capacidade de pagamento.

No dia 27 passado, o presidente Michel Temer sancionou a nova revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê o parcelamento. A medida, segundo estimativas da Receita, vai atender cerca 700 mil empresas que devem cerca de R$ 23 bilhões. A Fenacon também encaminhou pedido ao governo para abertura de novo Refis em condições mais favoráveis com redução de multas e juros.

Fonte: FENACON

confesso que fiquei bem preocupada com a notícia.....

att,

Talita

ELAINE R.

Elaine R.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:17

Bom dia Colegas !

Tenho um cliente que perdeu a consolidacao da lei 12996.

Ele aderiu ao REFIS no mes de Agosto de 2017 mas estou com uma duvida. Os valores pagos referentes ao parcelamento da lei 12996, foram abatidos dos débitos.

Li em alguns posts que dizem que nao haverá o abatimento , devido ao codigo.

Alguem tem uma informacao sobre isso ?

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 14:02

Boa tarde! Estou com um parcelamento aqui onde o cliente nao pagou 3 parcelas e por este motivo foi excluido do parcelamento. Alguem pode me ajudar se conseguirei fazer um novo pedido para este cliente? O parcelamento é no CPF. Estou tentando refazer mas nao esta me dando opções no sistema. Alguem pode me ajudar?

Obrigada!

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
Guilherme Orion Ribeiro

Guilherme Orion Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:05

ola bom dia perdi o prazo do pagamento de uma das parcelas lei 11.941/2009 cod 3780 era para ter efetuado o pagamento dia 31/01 nao foi debitado da minha conta como eu faco agora esta na parcela 50/60

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.