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Certificado Digital: Contador x Advogado

Caroline Jecks

Caroline Jecks

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:48

Olá, estive afastada da área por algum tempo, e a menos de um mês estou trabalhando em um escritório de contabilidade porém o certificado digital utilizado pela empresa é o do Advogado.
Até onde eu me lembro, a pessoa responsável pela procuração da empresa tem o acesso para entregar as declarações da empresa, correto?
Eis que me surgiu uma dúvida, as obrigações atuais são obrigatórias a estar vinculadas com o certificado digital do contador, certo?
Pois o contador do escritório não possui certificado digital, e isso significa que ele terá que fazer aquisição do mesmo, pois a procuração do Advogado não será mais válido nem para entregar as obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional?
Não estou encontrando nenhuma resposta para essa minha dúvida no site da Receita Federal, e nem nos layouts das declarações.
Obrigada pela atenção,

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:53

Caroline Neves Pinheiro Jecks, bom dia!

Primeiro procure saber se o advogado tem formação contábil e CRC ativo, se sim, não vejo nada de errado. Sim, todo escritório de contabilidade tem que haver um contador com CRC ativo para assinar e despachar os documentos do ofício da profissão. O que o advogado pode ter é uma procuração de acesso deliberada pelo e-CNPJ, com poderes limitados ao seu e-CPF, que com este , ele poderá, por exemplo, declarar o Siscoserv.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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