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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução do ITBI no IRPJ

Cristiane Nascimento

Cristiane Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:22

Boa tarde,

Quero pedir orientação sobre o tema ITBI x IRPJ. Um advogado para qual presto serviços contábeis recebeu um auto de infração da prefeitura sobre pagamento de ITBI pois foi constituída uma Holding onde foram transferidos imoveis da PF para PJ e foi socilitado a isenção do ITBI, na época foi concedida a isenção. Pois bem em sua verificação a prefeitura constatou que não foram atendidas o exposto na lei para concessao da Isenção e agora estão cobrando o ITBI. Segundo o entendimento deste advogado ao fazer o pagamento do ITBI este valor poderá ser dudizo do IRPJ conforme artigos 40 e 43 da Lei LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (CTN)


Art. 40. O montante do imposto é dedutível do devido à União, a título do imposto de que trata o artigo 43, sobre o provento decorrente da mesma transmissão.

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


Alguem ja viveu esta situação ? Saberiam como resolver

Cristiane Nascimento
(19) 9 9970 8323
[email protected]

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