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TRIBUTOS FEDERAIS

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efd - sem movimento

wellington assis lopes

Wellington Assis Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:25

Bom dia,
a empresa nao teve nenhuma movimentação até os dias de hoje (2015) e conta como pendencia a entrega do efd-contribuições para a empresa.
o correto é entregar todas as declarações pendentes, ou apenas fazer a declaração de inativa já ira baixar estas pendencias? e se eu entregar agora as declarações do EFD sem movimento irá gerar multas?

Obrigado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:04

Wellington ,

Se não ouve nenhuma movimentação inclusive fato contábil é aconselhado a apresentar apenas a DSPJ e pagar a multa por atraso que se não me engano reduz para 100 reais, EFD se apresentar todos os meses fora do prazo a multa é muito alta por isso não aconselho tal operação.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
ROBERTA DIAS

Roberta Dias

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 13:37

As empresas que não possuem recolhimentos do pis e cofins estão dispensadas conforme legislação abaixo:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

www.spedbrasil.net

wellington assis lopes

Wellington Assis Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:33

Bom dia,
Gostaria de saber se eu entregar a DSPJ no prazo em que deve ser entregue, as pendencias relacionadas ao EFD-CONTRIBUIÇÕES, serão baixadas?
A empresa em questão foi constituida, porem o processo do alvará não foi emitido ainda, o manteve a empresa sem nenhum tipo de receita ou despesa desde a sua abertura, tornando-a assim inativa no ano de 2.015.


Obrigado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:34

Wellington,

Serão sim, DSPJ serve para substituir todas outras obrigações cobradas naquele exercício. Desde que é claro a empresa não tenha movimento ou fator contábil.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
CRISTIANE BR

Cristiane Br

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 11:07

Roberta Dias Kaik R. Vieira
bom dia .... li este tópico que vcs auxiliaram sobre EFD, sou bastante leiga neste assunto e peço auxilio tbem,
tem um cliente que obteve I.E. em Outubro/2015, não migrou para Simples Nacional, MAS NÃO teve movimentação nenhuma e entrada, saída, prestação de serviço, nada, então ele esta isento a entrega do EFD ? declaro só a EFD 12/2015 com REGISTRO 0120, ou declaro DSPJ e ele não terá mas nenhuma pendencia... e quais as Declarações Obrigatórias EFD, ? EFC ? ja chegou uma notificação pra ele sobre EFD, nao procede entao se ele nao teve movimentação ?

Preciso muito de auxilio,
Obrigada desde ja,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:58

Cristiane Br,

Houve algum fator contábil? Pagamento de aluguel em conta da empresa, algo do tipo? Além disso mesmo que paralisada devem ser enviados os Speds neste curto tempo, pois a empresa se constituiu a I.E., e EFD ICMS/IPI normalmente é cobrado mesmo que zerado, pois se a empresa está com a inscrição ativa deve obrigação para com o estado, mesmo que apresente a DSPJ o estado pode lhe cobrar o EFD ICMS.
Obrigações mensais:
Sped fiscal - EFD ICMS/IPI
Declarações estatais se for o caso..
Sped Contribuições - EFD Contribuições
DCTF
ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

Aqui no ES, temos mensalmente a DIEF e anualmente a DOT além dessas obrigações que citei, sugiro consultar no tributário do seu estado.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
CRISTIANE BR

Cristiane Br

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:44

Kaik R. Vieira
Nao houve movimentação alguma neste periodo de 10/2015 a 12/2015, nada,
ok entendo o que precisa ser feito.

Muito Obrigada por enquanto, ajudou bastante...

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:05

Bom dia,

Tenho uma empresa que estava sem movimento no ano todo, exceto no mês de Dezembro que voltou a ter faturamento. Na mesma Efd eu informo os meses sem movimento e a de Dezembro que teve movimento?! Coloco esta informação no "Registro 120"? Agradeço!

Thaís Marques
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:10

Thaís Marques,

Exatamente.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
CRISTIANE BR

Cristiane Br

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:59

Kaik R. Vieira ...

DESCULPE A DEMORA EM RESPONDER,
farei a entrega do DSPJ e espero que nao seja cobrado o EFD senão precisarei pagar as multas, o cliente estava sem movimentação. a empresa foi aberta a uns 10 anos e nao havia obtido a inscrição estadual e em outubro de 2015 fizemos a reativação e ele obteve a inscrição e tal, por este motivo, de que ele ainda nao movimentaria nao acordou com o escritório honorários, ele queria só reativar, foi falta de informação, então agora apareceu as multas.
Quero muito resolver mas o valor de cada multa aqui é de R$620,00 ... RUIM NÉ ....

Agradeço muio sua atenção.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 07:30

Cristiane Br,

EFD ICMS?

Se for contribuições a DSPJ quita as pendências, porém se for o ICMS/IPI como mencionei acima o estado casualmente cobra.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:43


Boa tarde, me surgiu umas duvidas quanto a empresa que estava inativa em 2015 e entregou a declaração de inativa, ela precisa entregar a EFD ICMS sem movimento também? e outra empresa que iniciou as atividades em 10/2015 mais não teve nenhum movimento nem de compra nem de venda, só agora em julho de 2016 que ela esta fazendo compras e começara as vendas em agosto, eu devia ter feito a EFD ICMS desde outubro a junho zeradas ou posso começar a fazer agora que ira ter movimento?

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