x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 24

acessos 25.476

Compensação de prejuízos fiscais

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:34

Bom dia,

faço a contabilidade de uma empresa Lucro real Trimestral, neste trimestre deu Lucro, porém nos anteriores prejuízos, quero saber se posso compensar o prejuízo apenas do trimestre anterior, ou seja, o 2° trimestre ou também do 1° trimestre?

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:57

Bom dia, Efraim

Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.

Observe-se que esse limite está relacionado com o lucro real do período de apuração em que o prejuízo for compensado e não com o prejuízo a compensar. Ou seja, o prejuízo fiscal de período de apuração anterior poderá até ser integralmente compensado em um único período de apuração, desde que o valor a compensar não ultrapasse a 30% do lucro real do período de apuração da compensação.

Exemplo:
No 1º Trimestre Prejuízo Fiscal de R$ 200.000,00
No 2º Trimestre Prejuízo Fiscal de R$ 50.000,00
No 3º Trimestre Lucro Fiscal de R$ 200.000,00

No 3º Trimestre a empresa poderá compensar somente R$ 60.000,00 (30% de R$200.000,00).
Dos R$ 250.000,00 de prejuízo acumulado, só pode compensar R$ 60.000,00.

Ficou claro ?

--
Tatiana Andreza
Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:53

Bom dia, Victor Hugo

O aproveitamento de 30% é do lucro líquido ajustado do período de apuração, e não do prejuízo.

(Lei n o 8.981/95, art. 42 com as alterações da Lei n o 9.065/95, art. 15; IN SRF n o 11/96).

--
Tatiana Andreza
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:43

Perfeito o comentário da colega Tatiana Andreza! E como ela bem mesma frisou, a compensação é calculada sobre o lucro e não sobre o prejuízo acumulado.

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:19

Qual a contrapartida devo utilizar para a contabilização da compensação do prejuízo fiscal?

Lucro do exercício ou Lucros Acumulados?

Partindo do entendimento que a outra conta que utilizarei será Prejuízos acumulados, tendo ja a compensação do prejuizo registrada na Parte B do Lalur.


Alguém pode me ajudar?

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 17:06

Olá, Efraim

O controle do prejuízo fiscal deverá ser efetuado exclusivamente na Parte B do Lalur.

Na contabilidade a absorção pode ser feita de maneira integral. O registro contábil se dá levando-se o valor do prejuízo a débito da conta de lucros (PL) e a crédito da conta Prejuízos no Período (PL).

--
Tatiana Andreza
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 14:57

Boa tarde pessoal!

A escrituração da compensação do IR e da CS não é exclusiva da Parte B do Lalur. Para as empresas que controlam os prejuízos no ativo não circulante é possível haver o lançamento da compensação na contabilidade sim.

O tema é Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos. Este conceito defende o princípio da competência e trata sobre o reconhecimento de diferenças temporárias, permanentes e o prejuízo fiscal.

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:44

Boa tarde,

Tenho uma empresa de lucro real que teve lucro fiscal nos 3 trimestre de 2015, porém possui prejuízos fiscais a compensar,

Posso compensar 30% em cada trimestre?

Prejuízo acumulado: 445,148,63

Lucro fiscal 1º trimestre: 86.741,20
Lucro fiscal 2º trimestre: 224.130,31
Lucro fiscal 3º trimestre: 215.599,75

Por exemplo: 1º trim. 86.741,20 x 30% = 26.022,36 (86.741,20-26.022,36)= lucro fiscal 60.718,84

2º trim: 224.130,31 x 30%= 67.239,09 (224.130,31-67239,09)= lucro fiscal 156.891,22

3º trim: 215.599,75 x 30%= 64.679,92 (215.599,75- 64.679,92)= lucro fiscal 150.919,83

Prejuizo acumulado anterior: 445.148,63 - 157.941,37= prejuízo acumulado atual= 287.207,26

Meu raciocínio esta correto?

Obrigada.

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:21

Boa tarde, Moises

A compensação é limitada a 30% do lucro, se o valor do prejuízo acumulado for inferior a isso, utiliza-se o valor integral.

Ex:
Lucro real: R$ 100.000,00
Prejuízo acumulado: R$ 80.000,00
Prejuízo que poderá ser utilizado (100.000x30%): R$ 30.000,00

O exemplo da Dany também está correto.

Ficou claro prá você ?


--
Tatiana Andreza
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:16

Boa tarde pessoal,

Minha dúvida é a seguinte: fiz o lalur de uma empresa de lucro real trimestral e deu lucro. Foi compensado 30% do lucro abatendo os prejuizos acumulados anteriormente. Até aí tudo bem, minha dúvida é no Balanço contábil.
Meu balanço tem um saldo de prejuízos anteriores, eu devo fazer um lançamento abatendo esse prejuízo que foi compensado?
Outra coisa, a empresa tem um lucro que será distribuido totalmente, como é feito o lançamento da distribuição?

Obrigada!!!

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:57

bom dia,

Tatiana, eu estou com um problema parecido e estou na dúvida ainda, apesar de sua explicacao ser muito esclarecedora, mas vou dar meu exemplo pratico.

lucro real trimestral

1º) trimestre lucro - R$ 123.332,96
2º) trimestre prejuizo- R$ (76.519,60)
3º) Trimestre lucro R$ 69.042,08

sendo assim no terceiro trimestre fiz o calculo CSLL 69.042,08 x 9% = 6.213,79

IRPJ 69.042,08 x 15% = 10.356,31 + excedente de 904,21, um total de IRPJ 11.260,52 - 30% do prejuizo fiscal 3º trimestre 22.955,88) = 0,00

a minha dúvida e seu eu pego os 3O% do prejuízo ou do lucros dos trimestre acima?

tatiana fiquei muito confusa vc pode me ajudar?

ATT:

Claudia














Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:33

Bom dia, Cláudia

A compensação de 30% é somente do prejuízo acumulado, inclusive de anos anteriores, se houver.

Só uma correção, o prejuízo utilizado no seu exemplo é do 2ºtrimestre, é que você escreveu 3º.

Qualquer dúvida, estou a disposição.

--
Tatiana Andreza
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:26

obrigada Tatiana


Mas os valores dos impostos estão corretos - pois eu deduzi os 30% do valor dos impostos - e nao da base de calculo como esta nos exemplos acima.

vc. poderia dar uma olhada esta empresa iniciou este ano de 2017 no lucro real - estou insegura - quanto o calculo

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:08

Olá, Cláudia

Na verdade seu cálculo não está correto.

O valor da dedução dos 30% é na base de cálculo do período que estiver o lucro, limitado ao valor do prejuízo.
E não 30% do prejuízo acumulado.

Vamos lá: se seu lucro final já estiver com todas adições e exclusões

- Trimestre lucro R$ 69.042,08 - 20.712,62 = 48.329,46 (30% da BC 69.042,08 = R$ 20.712,62 dos R$ 76.519,60 de prejuízo)
48.329,46 x 15% = R$ 7.249,41
Não tem excedente de 10%.

E CSLL 48.329,46 x 9% = 4.349,65

--
Tatiana Andreza
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:19

boa tarde,

Rogerio muito obrigada mesmo, estou nervosa quanto a estes cálculos,

me esclarece mais uma dúvida por favor este 69.042,08 e o meu lucro da DRE antes da CSLL do IRPJ, pois eu nao tenho adicioes e nem exlcusoes nunca fiz na pratica este lalur - eu sei que e na ECF que eu vou precisar fazer. a a compensação e tanto para o calculo do IR qualto CSLL

me disseram que a provisao do CSLL seria uma adição da base calculo do IRPJ - procede?

vc. faz o lalur no teu sistema? e somente quando vir a época de fazer a ECF que vc importa?

Rogerio, agradeço a sua gentileza de estar respondendo a minhas perguntas muito obrigada


Diarias........................................... (1.712,00)
DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas Bancárias................................ (7.163,43)
DESPESAS TRIBUTÁRIAS
Taxas Licenciamento e IPVA de Veiculo............. (2.682,68)
ICMS diferenca de aliquota........................ (382,64)
Multa/Juros....................................... (58,07)
(=) LUCRO LIQUIDO ANTES DO IMPOSTOS IRPJ E CSLL
PROVISOES

(=) RESULTADO DO EXERCICIO.......................... 69.042,08

Rogerio esta e o final da minha DRE, me falaram que deveria adicionar o valor da CSLL para depois calcular o IR - procede?
e tantas dúvidas

Claudia


Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 18:32

Olá Tatiana, como vai?

Entendi sua explicação sobre como compensar o prejuízo fiscal, no entanto fiquei com dúvidas em como controlar os 30% na parte B do lalur.
A empresa que trabalho apresentou em 2016 o prejuízo fiscal de ($ 1.797.726).

Em 2017 estamos compensado esse prejuízo da seguinte forma:

03/2017 $ 348.111,98 compensado da minha base
05/2017 $ 486.227,30 compensado da minha base
10/2017 $ 629.509,72 compensado da minha base

Na parte B devo lançar mês a mês, ou seja, devo considerar que já compensamos o total seria de $ 1.463.849, ou considero que foi compensado apenas $ 629.509,72 visto que nossa apuração é por balancete de suspensão ou redução??

Quem puder me ajudar, fico grata.

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:10

Boa tarde,

Tatiane

Desde 2017 faço contabilidade uma empresa lucro real trimestral onde obteve prejuízos fiscais de R$ (127.079.63).
Em 2018 no 1º trimestre - prejuízo fiscal R$ (141.261,36)
2º trimestre - prejuízo fiscal R$ ( 4.194,61)
3º trimestre - lucro fiscal 260.000,00

para calculas o IRPJ/CSLL fiz assim

260.000,00 x 30% = 78.000,00 Base de calculo R$ 182.000,00x15%= 27.300,00
adicional de 10% 182.000,00 - 60.000,00 R$ 122.000,00 x 10% = = 12.200,00

IRPJ R$ 39.500,00
CSLL R$ 16.380,00

1º) os cálculos estão corretos?
2º) estes cálculos são evidenciados na ECF no Lalur
3º) a somatório de prejuízos fiscais do ano 2017/2018 de R$ 284.735,60 - 78.000,00 = 206.735,60 esta correto esta compensação?
4º) eu preciso fazer algum lançamentos contábeis desta compensação? ou somente e evidenciado na ECF?

desde já agradeço quem puder me ajudar?

ATT:
Claudia

paulo de melo teixeira

Paulo de Melo Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 20:27

Meus Caros, ninguém respondeu a ótima pergunta feita pela nossa colega Claudia Dione Lazarin em 10/2018, pois estou com á mesma dúvida da colega.
Desde 2017 faço contabilidade uma empresa lucro real trimestral onde obteve prejuízos fiscais de R$ (127.079.63).
Em 2018 no 1º trimestre - prejuízo fiscal R$ (141.261,36)
2º trimestre - prejuízo fiscal R$ ( 4.194,61)
3º trimestre - lucro fiscal 260.000,00

para calculas o IRPJ/CSLL fiz assim

260.000,00 x 30% = 78.000,00 Base de calculo R$ 182.000,00x15%= 27.300,00
adicional de 10% 182.000,00 - 60.000,00 R$ 122.000,00 x 10% = = 12.200,00

IRPJ R$ 39.500,00
CSLL R$ 16.380,00

1º) os cálculos estão corretos?
2º) estes cálculos são evidenciados na ECF no Lalur
3º) a somatório de prejuízos fiscais do ano 2017/2018 de R$ 284.735,60 - 78.000,00 = 206.735,60 esta correto esta compensação?
4º) eu preciso fazer algum lançamentos contábeis desta compensação? ou somente e evidenciado na ECF?

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 22:35

Boa noite, Cláudia e Paulo

Desculpa, não ví a última pergunta da Cláudia.

Segue as respostas:

1º) os cálculos estão corretos?
    estão corretos
2º) estes cálculos são evidenciados na ECF no Lalur
    Sim, são evidenciados na ECF. 
3º) a somatório de prejuízos fiscais do ano 2017/2018 de R$ 284.735,60 - 78.000,00 = 206.735,60 esta correto esta compensação?
   Na verdade, o somatório dos prejuízos acumulados dá 272.535,60 - 78.000 (utilizado no 3.trim) = 194.535,60 
4º) eu preciso fazer algum lançamentos contábeis desta compensação? ou somente e evidenciado na ECF?
   não é necessário nenhum lançamento contábil, Só controlar os prejuízos na parte B da ECF.

--
Tatiana Andreza

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.