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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Júnior - Impostos Federais

CINARA REIS

Cinara Reis

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 13:52

Boa tarde!

Gostaria de saber se estou correta na tributação federal, sobre uma associação sem fins lucrativos classificada como Empresa Júnior.

Nas pesquisas encontrei, que cabe isenção de IRPJ, CSLL. Já o Pis, será 1% sobre a folha e para Cofins 7,6% sobre o faturamento. Estou correta?

Muito obrigada!

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 17:32

Boa tarde,

Procurei sobre o mesmo tema e encontrei o seguinte:

Nos termos da Solução de Consulta 236/2011, da 9ª Região Fiscal, não constitui instituição de educação, para fins de imunidade tributária, a "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade.

No tocante ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, desde que observados os demais requisitos para tanto, é isenta de IRPJ e CSLL a "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dentre esses requisitos, destaque para: destinação integral de seus recursos e de eventual resultado (superávit em suas contas) na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e não-remuneração, por qualquer forma, de seus membros (alunos, professores etc.) pelos serviços prestados.

Quanto à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, o entendimento da Receita Federal conclui pela tributação das receitas, em razão do evidente caráter contraprestacional. Assim sendo, não estariam isentas da Cofins as receitas decorrentes de prestação de serviços por "empresa júnior", mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade mediante pagamento.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Leonardo da Silva Urquiza

Leonardo da Silva Urquiza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 11:38

Bom dia a todos!

obrigado pelas explicações.

pelo que li e já pesquisei, então a empresa junior está sujeita a Cofins.

e ao ISS cobrado pelo municipio, é devido o recolhimento?

grato,
Leonardo da Silva Urquiza

Leonardo da Silva Urquiza
Contador
Cornélio Procópio - PR

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