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Carta de Correção de NFE

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 20:41

Olá
José Carlos,
Eu já havia entrado neste site, é que não encontrei onde fazer a carta se é que tem pois vi que o leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato Cotepe. : e não entendi porque me informaram que eu podia fazer esta carta. se puder me orientar agradeço mais uma vez
obg

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:49

Boa tarde Paulo

A CCe já está prevista em legislação, porém, o leiaute ainda não foi disponibilizado oficialmente. Veja no link abaixo o documento "manual de registros de eventos da NFe". Trata-se de um draft dos projetos da Receita em relação a NFe. Na página 37 do manual você encontra especificação para a CCe. Só lembrando que não é oficial.


clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 08:36

Bom dia,

Esse site, é online muito bom pra quem não pode instalar nenhum programa, mas este site não mostra as parcelas e o logo da empresa fica com logo do site,

Eu prefiro usar um programa Unidanfe, mostra as parcelas na Danfe e como não tem logo de empresa fica em branco.

Eu queria fazer um inverso, através do codigo de acesso conseguir pegar o arquivo XML, mas até o momento creio que isso não seja possivel

Quem quiser usar o programa ou o site, espero que seja de ajuda há todos vocês

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 13:51

amigos
Pergunta retirada desse link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0321


22. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)


Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).

Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:


1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.


Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.

blza

Marcio Teles
Contador


Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 16:45

Foi divulgada hoje, 18.05.2011, a Nota Técnica 2011/003, que dispõe sobre o leiaute da Carta de Correção eletrônica (CC-e) com o objetivo de divulgar os aperfeiçoamentos realizados nas especificações técnicas da CC-e no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).



A CC-e possuía previsão legal, mas ainda não havia sido implementada, ou seja, não havia divulgação do leiaute. Sendo assim, somente era permitido o seu uso em papel.



A previsão para uso da CC-e é nos casos em que forem detectadas incorreções, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, em que o emitente poderá sanar erros em campos específicos desta nota por meio de CC-e.




(Nota Técnica 2011/003; Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima quarta-A)



Fonte: Editorial IOB

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:01

Bom dia Jucilaine !

Caso possua mais alguma informação ref. ao assunto. por favor poste, pois apenas informa o que poderá ser corrigido.

Vai ser um programa eletronico também ?



Rodrigo de Almeida Fonseca

Rodrigo de Almeida Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 05:13

NF-e - CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - DISPONÍVEL AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO
ou,
Sped-NF-e: Divulgada Nota Técnica sobre Carta de Correção Eletrônica
ou ainda,
A NF-e de Complemento de ICMS ou Preço pode ser emitida normalmente
e,
CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro para a NF complementar

esses são exemplos de que será necessária a emissão de uma nova NF de complemento, para corrigir uma NF anterior errada!
pois se a CC-e não permite as correções de certos itens, só por uma nova NF de complemento essas informações passarão a ser efetivamente corrigidas em um Banco de Dados, ou refletirão efeito real no SPED.

...
GUILHERME HENRIQUE SILVA COSTA

Guilherme Henrique Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 23:21

1) Cite 03 tipos societários e comente sobre eles.
2) O que é firma social e nome empresarial?
3) Quais são as cláusulas obrigatórias no contrato social conforme dispõe o Novo Código Civil?
4) Além das sociedades empresárias, cite 03 tipos que são também obrigados a se inscrever no CNPJ.
5) Quais são os órgãos de registro para legalização das empresas.
6) Qual é a diferença entre “diferença de alíquota ou Recomposição de alíquota”?
7) Explique o princípio da essencialidade e seletividade e a expressão “não cumulativo” para apuração do ICMS.

Rodrigo de Almeida Fonseca

Rodrigo de Almeida Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 19:30

Apos analisar o que foi decidido para a utilização da CC -e,,

' vejo que seu papel fundamental, será o de permitir CANCELAR uma NF-e anterior a qualquer tempo ou momento, independente da carencia de cancelamento por erro ou simples anulação da operação, dentro do limite estabelecido para o sistema efetivar esse cancelamento,

' para se poder reemitir a mesma NF-e, por justificação expressa na carta de correção ou complementação, se for o caso,

' assim ao se necessitar alterar uma NF-e, entraremos no sistema atravez de uma CC-e, que autorizará o cancelamento da NF-e errada mediante a sua reemissão com os devidos acertos necessarios.

'pois o que se precisa é de dados consistentes e não de informações dispersas..

...
CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 11:00

Colegas,

Fui orientada pela COAD-MG, que deveríamos fazer Carta Correção (Normal) para as NFe, seguindo as normas legais abaixo:

AJUSTE SINIEF 01/07 - Publicado no DOU de 04.04.07.

Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E:

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:49

Pessoal boa tarde. Peço a gentileza de todos em me ajudar na seguinte dúvida: Sabemos que hoje a carta de correção corrige pouquíssima coisa. Gostaria de saber se há a necessidade de registrar a carta de correção no termo de ocorrência? Obrigada, desde já a todos.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 08:17

Marina M.motta,

Não encontrei Base legal para minha resposta, mas...


Creio que o Livro Mod. 6 de Temo de Ocorrencia seja para sanar erros do Livro Fiscal, e não das notas Fiscais...

Imaginamos que o Livro é Impresso após o termino do Ano em questão, sendo assim os erros corrigidos com Carta de Correção já não iram mais existir...

Acho que é isso... E outra, na legislação que trata da Carta de Correção não cita esta obrigação...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:30

Amigos, preciso tirar uma dúvida.
Emitimos um Danfe, foi autorizado impresso tudo direitinho, porém, no campo descrição de operação era para ser escrito : VENDA DE MERCADORIA ADQ DE TERCEIROS, mais foi escrito outra coisa completamente diferente, o CFOP está certo.
Duvida: como faço para emitir a carta de correção deste fato????
Pois no sistema NF-e a CC dá erro sempre, liguei no 0800 e ninguém consegue me orientar.
Please!!!
Obrigada.

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 11:43

Bom dia Patricia,

Veja o artigo 183, paragrafo 3º do RICMS/2000 aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000 e acredito que sanará a sua duvida.

Veja também a Portaria CAT 109 de 20/07/2011 da carta de correção emitida em papel.

Um abraço,
Vicente Villena

ROSA MARIA BARION PERDÃO

Rosa Maria Barion Perdão

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 13:50

O saneamento de erro da NFe poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31/12/2011 . No programa do estado quando vc entra na nota, já aparece em baixo o " carta de correção", qdo. vc entra em alguma nota. Já tentei enviar, mas ele dá erro. Então vamos continuar a fazer em papel.

Abraços
Adoro o Forum Contábeis. Já resolvi mil problemas acessando este site.
Rosa Maria

ROSA MARIA BARION PERDÃO

Rosa Maria Barion Perdão

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:07

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30

de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:



“Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19.” (NR).



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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