Patricia Lavecchia
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Obrigadíssima!!!
respostas 46
acessos 99.056
Patricia Lavecchia
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Obrigadíssima!!!
Mari Del
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado boa tarde,
preenchi uma nf (modelo 3) com o endereço errado do destinatário, mas não é nf eletrônica.
o que é melhor a ser feito: anular a nf e emitir outra ou pode-se fazer carta de correção para o endereço?
eu li acima que não pode fazer c.c. quando erra o endereço, mas isso foi dito para a nfe.
ah! sou de brasília, e até onde sei, a legislação não permite.
alguém sabe me dizer o que fazer?
Patricia Lavecchia
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Se for NF mod 1 o melhor a fazer é cancelar.
Mari Del
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informadoentão patrícia, o modelo é o 3
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Para esse caso o melhor a fazer é cancelar e emitir outra, para ter mais complicações.
BLza
Mari Del
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoMárcio, muitíssimo obrigada!
Patricia Plegge Pott
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia!
Já existe a carta de correção eletronica, dentro do Emissor de NF-e, porém a minha duvida é a seguinte, eu só consigo transmiti-la ou tenho como imprimir ou salvar em XML para enviar para meu cliente? Alguem sabe os passos para imprimir ou enviar em arquivo XML?
Agradeço a atenção.
Leticia dos Santos Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia!
Gostaria de saber se posso fazer uma carta de correção para corrigir o tomador do serviço,
Se sim,como eu faço?
Desde já agradeço!
Patricia Lavecchia
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Mais viável o cancelamento da nota.
Leticia dos Santos Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Obrigada Patrícia!
Então eu tentei cancelar só que o tempo limite acabou e não foi possivel cancelar,tem alguma outra coisa q eu possa fazer?
Desde já agradeço!
Patricia Lavecchia
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)O ideal era isso, mais se fosse eu conversaria com o cliente se le aceitar uma carta de correção vc poderá emiti-la
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Leticia, segue o procedimento para a correçao na Prefeitura de Sao Bernardo do Campo. A Carta de Correçao foi "abolida" em Sao Bernardo através do Decreto Municipal 17.419/2011.
Passados 7 dias a Prefeitura nao permite o cancelamento mesmo. Dessa forma, voce precisa fazer uma Carta de Auto Denuncia ou Requerimento da empresa, mencionando o erro. O cliente que saiu na nota deverá assinar a Carta concordando que a nota nao era para ele mesmo, essa assinatura deverá ser reconhecida em cartório (de ambas as partes ok?!)
A Prefeitura vai cancelar essa nota, no entanto, é necessario que voce emita uma nova nota e na Declaraçao informe que a nota X está substituindo a anteriormente emitida errada.
Leve na Prefeitura o livro modelo 57 e também uma via da nota errada e uma da certa.
Dê entrada e dentro de 15 dias eles cancelam a nota. Constará na GISS que a mesma foi cancelada.
Depois eles ligam marcando o dia e horário para retirar o processo e o livro.
Ah! Tudo isso deverá ser entregue no Rede Facil ok?!
Outra coisa, tenho o contato direto com a auditora que faz o cancelamento, se voce precisar do telefone dela (para ajudar a agilizar o processo) me fala que eu posto aqui...
* fazer a Carta em 2 vias de igual teor ok?!
Att.
Edemilson V. Constancio
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) No programa de emissão de NF-e free
Alguem sabe como emitir a Carta de Correção?
Ja fiz a carta de correção, mas não consigo emitir um docto para provar isso
Ronivaldo Santos Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Alguém pode me informar se já foi publicado o Ato Cotepe de MG e se foi liberado no ambiente de produção sobre o leiaute da CC-e.
Desde de já agradeço
Rogério Luiz S. Guidotti
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Amigos
Para aqueles que não possuem carta de correção eletronica nos sistemas internos, deixo a dica.
Baixar o programa Emissor NF-e versão 2.2.0 no site:
http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/
Preencher o dados solicitados do emitente.
- Importar o arquivo XML
- Selecionar a NF-e que deseja corrigir
- clicar no botão Carta de correção e informar a correção dentro da legalidade
- clicar no botão enviar ( digitar a senha )
Após a confirmação, consultar a chave de acesso, logo abaixo do protocolo de autorização, constara o protocolo da carta de correção pelo Estado.
Não esqueçam que precisa informar o certificado que está sendo usado pelo Emitente da nota fiscal eletronica.
Abraços
Rogério Guidotti
Tulio
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá pessoal do contábeis, estou com um problema e questão da carta de correção da nf-e, quando vou transmitir a carta o programa me retorna um erro assim: 215-Rejeição: Falha no Schema XML, e eu não sei como resolver esse erro!
Gostaria da ajuda de vocês neste problema, vale lembrar que o emissor é o emissor do governo!
Ronivaldo Santos Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) prezados(as)
segue sobre a CC-e
A legislação pertinente à Carta de Correção está disposta no Artigo 96 da parte geral do RICMS/2002, inciso XI, alíneas “a”, “b” e “c”, acessado através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2... .
Ressaltamos que em Minas Gerais a CC-e já foi implementada em ambiente de produção, entretanto ainda é permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme prazo definido no § 7º da Cláusula décima quarta-A do AJUSTE SINIEF 07/05, acessado através da rota https://www.fazenda.gov.br/confaz > Legislação > Ajustes SINIEF > 2005 > 07 , transcrito abaixo:
"§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e."
Sendo assim, a partir da data especificada acima, deverá ser utilizada a CC-e em substituição à Carta de Correção em papel.
Informamos ainda que estão disponíveis para download as Notas Técnicas 2010.008 e 2011.003 (acessada através da rota https://www.nfe.fazenda.gov.br > Documentos > Notas Técnicas) que divulgam as especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.
Sobre prazo de validade da nota e data de saída, prestamos as seguintes informações:
Informamos que o prazo de validade da nota fiscal pode ser verificado no quadro do art. 58 do Anexo V do RICMS/2002, acessado em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2....
O dispositivo também estabelece que o prazo de validade da nota fiscal inicia-se na data de saída do estabelecimento do contribuinte. E seu parágrafo segundo dispõe que na hipótese de a nota fiscal não conter indicação da data de saída efetiva da mercadoria do estabelecimento remetente, ou quando estiver rasurada ou ilegível, o prazo inicia-se na data de sua emissão.
Informamos que a NF-e poderá ter preenchida na data de saída, uma data posterior à da transmissão. A data de saída pode ser de até 30 dias posterior.
A SEF/MG desenvolveu ainda o Registro de Saída, uma ferramenta complementar à NFe que permite ao contribuinte mineiro informar, também eletronicamente, e antes de iniciada a operação, a data de saída efetiva da mercadoria e a placa do veículo transportador, quando sua indicação no arquivo digital da NFe, autorizado pela SEF/MG, não for possível. Com a implementação do Registro de Saída, o contribuinte poderá, alternativamente à consignação do dado no arquivo digital da NF-e, informar a data de saída no momento da efetiva remessa da mercadoria, facilitando assim o cumprimento da obrigação e incrementando o controle fiscal sobre a operação.
abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.