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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inclusão de Administrador

Rosa Sanches

Rosa Sanches

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 20:13

Boa tarde amigos.

Tenho que fazer o DBE incluindo um novo administrador para uma alteração do contrato social de uma empresa e estou com a seguinte dúvida.

Fiz o DBE incluindo um novo administrador pelo evento 202.

A empresa atualmente tem apenas um administrador, sendo que nessa alteração vou apenas incluir um novo administrador sem excluir o antigo.

Na parte que pede para preencher "representante/preposto" coloquei o nome do administrador que já está na empresa, mas quando vou finalizar tudo e transmitir, aparace a seguinte pendência " O evento 202 só será aceito se o responsável informado nesta FCPJ já constar da base societária da RFB e com a mesma qualificação."

No QSA eu inclui o administrado que irá entrar.

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Dando essa pendência eu troquei o nome do "representante/preposto" para o nome do administrador que vai entrar na empresa e agora eu tudo certo não apareceu mais pendência nenhuma.

Minha pergunta é a seguinte. A pessoa assinará esse DBE será o administrador que já está na empresa certo? Então por que quando coloco ele como representante da essa pendência?

Se eu deixar o campo de representante/preposto preenchido com o nome do futuro administrador. Com o e-cpf de quem devo assinar o DBE? Com o do administrador que está no Contrato Social ou com o administrador que vai entrar?

Muito Obrigado.

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 18:54

Boa noite,

DBE - Documento Basico de Entrada ou Protocolo de Transmissao

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (https://www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).

Observações:

a)


Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;

b)


No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;

c)


No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;

d)


Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;

e)


Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;

f)


Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.

g)


No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

arcanjo

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