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ABERTURA DE EMPRESAS URGENTE

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 15:58

pessoal preciso muito de uma ajuda.

olha apareceu um cliente, que quer abri uma empresa, sendo que o faturamento anual deles serao mais que 260.000,00 como é estipulado por micro empresa, entao eles se encaixam em epp? eles podem ser ltda?

o ramo da empresa é fazer baners.

a empresa tb estara representando um produto, minha pergunta nesse caso é?

ele pode ser representante comercial e ltda? ou melhor simples? ou não, é uma coisa ou outra?

ele quer tb uma nota de prestação de serviços e uma nota de venda, onde deve destacar o icms.

qual o meu procedimento nesse caso

aguardo resposta urgente

muito obrigada

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 17:08

Boa tarde Isabel!

Desculpe-me, mas achei um tanto confusa suas dúvidas.

Se entendi bem, vc poderia abrir uma EPP-Simples na Receita (cuja previsão de fat. é acima dos 240 mil) ou mesmo uma ME até atingir o limite. E já no Estado uma RPA-Empresa com Regime Periódico de Apuração (onde será destacado na nota fiscal de venda o valor do ICMS - e posteriormente a apuração desse imposto, crédito-débito).

Porém, essa empresa também terá atividade de Representações. E isso passa a impedir a empresa de ser optante pelo Simples Federal, podendo ela optar pelo (mais comuns) Lucro Real ou Presumido.

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 17:17

Boa Tarde

Então, é que o cliente, veio com muitas duvidas, estou marcando uma reuniao com ele, assim q forem esclarecidas todas as duvidas do cliente, eu volto aqui e reformulo melhor, mas acredito que voce ja me ajudou muito com essas resposta

Obrigada

Isabel Bertolino
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 17:18

Ricardo nesse caso de EPP- Simples na receita, qual seria a aliquota de imposto que ele pagaria? E o que ultrapassar do valor como eu faria depois?

Aguardo

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 09:01

Bom dia Isabel!

Bem na realidade obedecendo a tabela, uma EPP começa com percentual de 5,8 (Fat. de 240.000,01 até 360 mil), visto que até 240 mil (5,4%) agora é ME.
Já se vc abrir como ME, vai começar na alíquota 3% e obedecendo a tabela do Simples vai progredindo até passar a condição de EPP, quando então a partir desse momento você começará a recolher nos percentuais para essa faixa, ou seja, 5,8% ; 6,2%; 6,6% e assim sucessivamente.

Observação importante, se da receita bruta total 30% ou mais for de prestação de serviços há a majoração em 50% nas alíquotas ora mencionadas.

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 12:00

Bom dia Ricardo

Olha ontem o cliente veio aqui, e foi mais esclarecido, então irei passar as informaçoes, e voce pode me auxiliar o melhor caminho para que ele pague menos impostos, e o que eu devo fazer?

Olha o ramo de atividade sera: Comercio de produtos de adesivos, comunicação visual, lonas, onde ele vendera e comprara, como eu te falei, ele precisa fazer notas ficais de mao de obra e outra de vendas com ICMS, pode ser? O que devo fazer ele ser ME LTDA, ou EPP?

Me ajuda por favor???


OUTRA DUVIDA: NA RAZAO SOCIAL COMO EU COLOCO?

APROVEITANDO E NAO ABUSANDO DA SUA BOA VONTADE ME FALA UMA COISA, UMA PRESTADORA DE SERVIÇO HOJE PAGA DE IMPOSTO 5,5% NE, COM A MAJORAÇAO DO ISS NE?

ESTOU CERTA?

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 13:55

Boa tarde Isabel!

Bem, a meu modo de ver, o caminho para ele pagar menos impostos a princípio é realmente uma Simples-ME, ou EPP se for o caso (Federal).

E no Estado (SP) uma empresa normal (débito e crédito-RPA), como falamos anteriormente pelo fato deles precisarem dar o crédito do ICMS para os clientes.

Questão da Razão Social, ele já escolheu o nome? Ex. XXXX & YYYY Com. de Letreiros, Adesivos... Alguma coisa nesse sentido. E cuidado para não dar a entender nada relacionado a esta empresa efetuar serviços de publicidade e propaganda, o que é vedado para o Simples Federal.

Referentes às alíquotas: se for uma ME começando com 3% (majorando 50% ficará = 4,5%) se for 4% + 50% = 6%. E se for EPP, com alíquotas de 5,4% vai ficar 8,10%, ou seja, 5,4 + 50%. E assim por diante.

Mas isso somente quando 30% ou mais da receita bruta corresponder a prestação de serviços.

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 16:43

Ele pensou assim BLa Bla & Bla Bla Comercio de Comunicação Visual Ltda Me, Como assim caso federal EPP, faz o seguiinte vc tem msn?

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 17:09

Olá Isabel,

Quando falamos em ME e EPP Federal, estamos apenas lembrando que há diferenças entre Receita e Estado. Por exemplo, uma empresa pode ser ME ou EPP na Receita e já no Estado ser de repente, uma empresa normal como já mencionado anteriormenete. Por isso é importante separar. A forma de tributação na Receita pode ser uma e no Estado outra e vice versa.

Questão dos seus clientes, são puramente prestadores de serviços ou tem também vendas? Qual a faixa de faturamentos?

Acho estranho essa alíquota de 5,50%. Pois a tabela para ME Prestação de Serviços, são:

até 60 mil = 4,50%
até 90 mil = 6,00%
até 120 mil = 7,50% e daí por diante.

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 17:02

Então eu entendi o que voce me passou sobre a diferença.

Quanto aos meus clientes, eles são prestadores de serviços apenas, não vendem nada.

Essa tributação é devido ao 4,50% simples e 1% do ISS, sendo que são optante pelo simples e a majoração do ISS, certo?


Eles não passam de 60 mil, estou correta entao??


Outra duvida, no caso daquele cliente a razao social esta correta?

Se eu colocar eles como EPP ou Simples, eles pagam o mesmo imposto se eu abrir em Sao Paulo, ou Jandira ou Osasco?

Outra duvida, veio outro cliente querendo abrir uma ONG para animais, onde esse grupo de pessoas tem o poder de tirar os animais das ruas, ela quer saber o que é preciso,pode me ajudar??

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 08:36

Assim sendo, você está certa em suas conclusões e cálculos de seus clientes. E também referente à nova empresa, pagará os mesmos percentuais (Darf Simples). No caso de ISS, varia de cidade para cidade. Questão da ONG dos animais, não tenho experiência nessa particularidade. Se desejar pode esperar por algum colega se manifestar. Mas sugiro nesse caso que comece tirando as dúvidas primeiramente na Prefeitura local, pois se houver outros órgãos reguladores para autorizar esse tipo de funcionamento, eles informarão.

Atenciosamente.

RRONEI

Rronei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 21:53

Prezado Ricardo, só uma duvida, esses 4,5% ja esta incluso o iss ? aqueles 1% de convenio da Prefeitura com a Receita Federal ?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 09:26

Ronei, os 4,65 é a alíquota de 3% majorada por tratarse de faturamenteo com mais de 30% de prestação de serviços.
O ISS deve ser pago a parte, ou se estiver convenio adicionar a parte que cabe a Prefeitura!
Qualquer duvida disponha do Fórum.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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RRONEI

Rronei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 11:20

Então caro Rogério, pelo que entendi, se ultrapassar os 30% pagasse 4,50% + o convenio da prefeitura com o Federal que é 1%, ficando então 5,5%, é isso ?
Grato

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 11:53

Exatamente, veja abaixo:

TRA = Total da Receita Bruta Anual
TRS = Total da Receita Bruta Anual de Serviços
PC = Porcentagem para Cálculo

PC = (TRS / TRA) x 100

Se PC for maior que 30% então majora-se, senão não majora.

Obrigado

Rogério César
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Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2006 | 17:02

Pessoal, preciso urgente de uma grande ajuda, olha eu mandei a documentação para inscrição no CNPJ desta empresa, e veio com rejeiçao, veio falando assim: SRF
Atividade econômica principal informada na FCPJ não consta do ato constitutivo/alterador.

Eu coloquei o codigo 5249399, tanto na Junta como no CNPj, e agora o que eu faço, me ajudem!

Isabel Bertolino
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2006 | 17:09

Isabel, quando você quiser complementar sua mensagem use o botão Editar

No seu caso acho melhor ir pessoalmente na Receita Federal e levar os documentos para verificar o porquê dessa exigência.

Obrigado

Rogério César
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Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2006 | 17:11

Posso ir na receita mais proxima, ou somente onde eu mandei a documentação? O que voce acha dessa exigencia, eu fiz algo errado, ou o codigo, não era esse? Dentro desse objeto da empresa seria outro codigo?

Isabel Bertolino
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2006 | 17:20

Pelo que você disse parece que está correto. Leve a documentação na Receita Federal (o ideal seria na SRF onde você enviou a documentação)
Até mais.

Obrigado

Rogério César
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Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2006 | 18:02

Estive indo la na Receita Rogerio, o caso é muito complicado, porque o atendente disse que devido a pessoa q pegou o caso, entrepetou de outra forma, mas vms resolver agora somente sexta feira. Acho importante tambem alem das perguntas, colocar o procedimento e o sucesso da pergunta ne? O que vc acha

Isabel Bertolino
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 16:18

Ola Rogerio, eu novamente aqui, então eu estive indo na Receita Federal, e resolvi tudo, agora ja saiu o CNPJ, mas a inscrção Estadual nada ainda, vc saberia me dizer ou alguem me dizer se a inscriçao vai demorar mais? Ou tenho que correr atras sobre isso tambem?

Atenciosamente

Isabel Bertolino
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 16:39

O site está temporariamente indisponível, tente mais tarde!

Obrigado

Rogério César
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Isabel

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Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 16:57

Sobre o cadastro no CCM, vc acha que com esse ramo de atividade os codigos seria o 02500 - Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. o Codigo 06009 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial, tem mais alguma?

Isabel Bertolino
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 17:03

Sobre a CCM de São Paulo infelismente eu não posso te ajudar, talvez outro amigo aqui no Fórum!
Sugiro vc abrir um novo tópico em Legislações Municipais com o título CCM em São Paulo e já exponha todas as suas dúvidas para facilitar para quem te responder!

Obrigado

Rogério César
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Cristina Campos

Cristina Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 13:46

Por gentileza uma empresa que terceiriza a contabilidade, deve receber de volta as Notas Fiscais de compras emitidas ao escritório em qual tempo? Ou seja qual o tempo exato que um escritório contábil deve permanecer com os comprovantes de compra dos seus clientes?

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