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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cst simples nacional

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:23

Boa tarde Valdir Poluceno Nunes

Primeiramente, lembro que as Empresas do Simples, não usam CST e sim CSOSN.

Acesse esse link do Portal NF-e, que o mesmo trará de maneira clara o que significa cada CSOSN.

Se persistir a dúvida, é só perguntar.

Acesse: www.nfe.fazenda.gov.br

Coordenador Fiscal Tributário
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James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:57

Valdir Poluceno Nunes , boa tarde.

O código 102: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não possa haver aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação.
Podemos citar como exemplos de impossibilidade de crédito pelo destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário optante pelo regime normal, mas que
adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para
utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples
Nacional, por valores fixos mensais;
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS),
no Simples Nacional, pelo regime de caixa.

O código 400: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do
Simples Nacional. Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
valdir poluceno nunes

Valdir Poluceno Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 8 novembro 2015 | 21:50

Boa noite,

Obrigada pelas explicações, porém, ainda estou com duvidas...

Se a empresa (Indústria) é optante pelo simples nacional comprar chapas de mdf (que consta pelo ncm na condição de ST) , para industrialização e vender o produto acabado, ela usará o csosn de 0202, uma vez que a mesma não tem direito a credito do icms, estou correto?

Pois optantes do simples nacional não tem direito a credito e nem transferência de créditos para outras empresas

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 08:49

Valdir, bom dia.

O código 202 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário. Será utilizado nas hipóteses em que o destinatário não possa de modo algum aproveitar o crédito do ICMS pago pelo remetente. Como exemplo, podemos citar os casos do destinatário optante pelo Simples Nacional; do emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais; e do emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa.

O código 500 deve ser utilizado sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.

Em meu entendimento, se a empresa optante pelo simples nacional comprar material para industrialização e este consta na condição de ST (substituído), você usará o CSOSN 500.

Que o colegas me corrijam se estiver equivocado.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:40

Tatiane,


CSOSN 400 é para operações não tributadas, no seu caso usaria CSOSN 900.

Mas qual fato gerador da isenção ? tem como base o anexo I do RICMS/SP por meio do artigo 8° do RICMS/SP ?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 12:03

Como disse o amigo Adailson, o mais indicado possa mesmo ser a CSON 900
Já que o código 400 se refere a Operação como um todo, e não ao produto em especifico.
Lembrando que Isenção é Diferente de Imunidade!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Marisi Llanos

Marisi Llanos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:19

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar?

Uma ME comércio varejista inscrita no Simples Nacional utiliza qual CST na hora da venda?
No caso aqui é o CST utilizado na NFCe que substituiu o ECF.

Esses são os códigos disponibilizados pelo ICMS:
00- tributada integralmente
20- com redução na base de cálculo
40- isenta
41- não tributada

Obrigada

Andreia Rejane F Garcia

Andreia Rejane F Garcia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 16:31

Olá pessoal. Precisava de orientações com relação aos códigos csosn a serem utilizados na venda de produtos industrializados- móveis de madeira.
Alguém que tenha esse tipo de empresa - industria de móveis com predominancia de madeira - optante pelo simples nacional.
Desde já agradeço.

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