Valdir Poluceno Nunes , boa tarde.
O código 102: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não possa haver aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação.
Podemos citar como exemplos de impossibilidade de crédito pelo destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário optante pelo regime normal, mas que
adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para
utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples
Nacional, por valores fixos mensais;
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS),
no Simples Nacional, pelo regime de caixa.
O código 400: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do
Simples Nacional. Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).
Espero ter ajudado.