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Convenio ICMS 92/ ago / 2015

BRUNA NASCIMENTO

Bruna Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:00

Boa tarde a Todos!

Um industria têxtil cuja as atividades são:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
13.21-9-00 - Tecelagem de fios de algodão

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
33.14-7-20 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Pode se beneficiar do convênio ICMS 92/ Ago/2015?


Grata


Bruna

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 10:59

Cara Bruna Nascimento, o Convênio 92/2015 não é um beneficio fiscal, e sim uma exigência de informações do documento fiscal quando vender mercadoria com ICMS-ST para outro Estado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:45

O CONVÊNIO ICMS 92/2015 trata de Códigos específicos que devem ser mencionados em operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O CONVÊNIO ICMS 92/2015 trata sobre o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas quando for uma venda interestadual destinada a não contribuinte do ICMS.
Já o Ato Cotepe 44/2015 trata de algumas situações específicas do EFD, deve analisar exatamente caso a caso.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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