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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota conforme emenda 87/2015

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 13:18

Boa tarde,

Raphael , sim concordo com você.
Mas eu preciso de um exemplo para eu informar para meus clientes. Eu estava lendo a Lei mas não entendi na hora de calcular os valores, vai ser duas guias de gnre para pagar ?

aleksandra

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 15:56

Boa tarde!
Sei que o assunto está sendo amplamente discutido,pois acompanho diariamente os debates a respeito da DIFAL, mas confesso que a cada dia fico mais confuso com a quantidade de duvidas que surgem diariamente a respeito do tema, por isso, peço por favor que me esclareçam algumas dúvidas que tenho:
Trabalho em uma industria metalúrgica em Guarulhos, SP e vendo mercadorias para todo o Brasil, principalmente para Empresas construtoras e instaladoras . As minhas duvidas são as seguintes:

1-Não contribuintes: Posso considerar Bancos, hospitais, construtoras e instaladoras além das pessoas físicas como não contribuintes? Pelo RICMS/SP, empresas de construção civil não são contribuintes. Mas e para outros estados? O entendimento é o mesmo?

2-Nas vendas a não contribuintes, o valor da diferença do ICMS, como será visualizado na NF-e? Vai ter alteração na DANFE ou o valor a ser recolhido a titulo de DIFAL vai ser informado no campo "informações adicionais" da NF-e?

3-Nas vendas a contribuintes para consumo próprio, o tratamento vai ser idêntico ao das vendas a não contribuintes ou não preciso fazer qualquer procedimento para esses casos pois o recolhimento será feito pelo meu cliente?

4-A parte do DIFAL destinado a São Paulo, será recolhido de que forma?

5-O Fundo de Combate a Pobreza, todos os Estados tem esse fundo? Como posso verificar isso, uma vez que esse fundo vai fazer parte dos cálculos do DIFAL.

Desde já agradeço pela ajuda.

Claudio

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 16:20

Boa tarde, Aleksandra dos Santos

Sim, você vai ter que fazer duas GNRE, pois nos primeiros anos de vigor da lei o ICMS será dividido pelos estados de origem e destino, e sim vai ter que ter uma para cada Estado.
Quanto as alíquotas de ICMS isso vai ter que ter uma "ginástica" pois teremos que verificar em todos os estados qual alíquota pratica para aquele produto e que se forem iguais, não precisa efetuar o recolhimento do diferencial.
Se fala em "padronizar" as aliquotas internar mais isso duvido que os Estados vão aceitar, por causa da perda de receita.

Ja nosso amigo Claudio Silva

Consigo responder algumas perguntas para você:

1 - Nos caso de identificar não contribuintes, todos estados praticamente adotam a mesma política em suas legislações para definir quem são, então o que se aplica em SP provalvelmente se aplicara nos demais também;
2 - Sim ja tem um publicação o Ajuste SINIEF 5 de 02/10/2015 que trata desta alteração
5 - Quanto a fundo de combate a probresa infelizmente terá que verificar se em cada estado de destino da mercadoria existe este fundo, consultado o SEFAZ do destino.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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