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RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 14:56

Boa tarde.
Eu gostaria de saber se uma empresa que paga serviços de comissão e corretagem a pessoas juridica ou Fisica devera ter a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL.Se o valor for acima de R$5.000,00. Ou apenas o IRRF de 1,5% no caso da empresa, e IRRF normal no caso se pessoa Fisica.
Se alguem puder me orientar eu agrdeço.Desde ja obrigada
Solange

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 22:23

Boa noite Solange,

Diante da generalização de seu questionamento, temos que considerar duas situações diferentes;

Pessoas Físicas
Mesmo que tais pessoas prestem serviços em valores superiores a R$ 5.000,00 não cabe a retenção da CSRF ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PIS, COFINS e CSLL) , haja vista que a legislação não lhes dá o direito de compensação e nem poderia, pois não estão sujeitas ao pagamento dos impostos e contribuições devidos para as Pessoas Jurídicas.

No entanto, a retenção do Imposto de Renda é devida e está sujeita a Tabela Progressiva, cujas alíquotas e deduções a Receita Federal disponibiliza aqui .

Pessoas Jurídicas
Para que possa responder acertadamente, preciso saber sobre que tipo de "comissão e corretagem" estamos falando.

Se a corretagem referida é a de imóveis não há a incidência da CSRF. É o que se lê na resposta dada à Solução de Consulta Nº 335 de 20.09.2007 pela Secretaria da Receita Federal cuja integra e fundamentação transcrevo:

Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei Nº 10.833, de 2003, não se considera serviço profissional a atividade de corretagem de imóveis.

Dispositivos Legais: Lei Nº 10.833, de 2003, art. 30; RIR, art. 647, § 1º; IN SRF Nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; PN CST Nº 8, de 1986, item 14; PN CST Nº 37, de 1987, item 2.


Nota
O Artigo 30 da Lei 10833/2003 citado acima, refere-se a CSRF, nestes termos:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Por outro lado se a comissão mencionada por você é paga pela contraprestação dos serviços elencados acima (artigo 30, Lei 10833/03), inclusive pela remuneração de serviços profissionais (profissão regulamentada) estão sim, sujeitos a referida retenção e a do Imposto de Renda.

...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 20:59

Boa noite Alexsandro.

Não tenho experiencia nesta area, mas apenas para você ter uma rápida ideia, o que existe é uma renuncia fiscal por parte do Fisco. A Lei Eleitoral determina que, no cálculo do Imposto de Renda, as emissoras podem excluir do seu lucro líquido o correspondente a 80% do que cobrariam caso o espaço da propaganda política tivesse sido comercializado como publicidade. Espero que outros colegas tenham mais detalhes sobre o assunto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 17:38

Boa tarde Marco,

O termo "serviços de locação" (há de comigo convir) é bastante generalizado. Questionamentos generalizados dificultam de sobremaneira o trabalho de quem se dispõe responder. Daí não haver a resposta.

Experimente informar o objeto da locação, a natureza jurídica do locador e do locatário e se há (ou não) a inclusão de serviços agregados a locação. Com certeza aumentará suas chances do obter as respostas que procura.

...

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 17:47

Boa tarde pessoal!

Faço minha a pergunta do Marco Cesar... uma Clinica Odontológica com estrutura para cursos de aprimoramento profissional, tributada pelo Lucro Real - aluga salas para estes cursos - na cobrança do aluguel, há retenção Pis, Cofins, IRPJ e CSLL em NF com valor acima de R$ 5.000,00?

Obs.: o serviço de locação está entre as atividades da empresa.

Desde já agradeço!

Bom final de semana!

Edimilson Campos Inacio
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 09:52

Bom dia tenho um cliente PJ com a atividade de corretagem na compra, venda e no aluguel de imoveis. Sou obrigado a fzr a retenção do IR na emissão da Nota fiscal? E quem faz esse recolhimento do IRRF?

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 10:35

Qual a legislação que fundamenta essa retenção?

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 março 2009 | 14:05

Valdilene Oliveira, boa tarde.

Neste link, você encontrará o que procura.

Gentileza em suas proximas postagens redigir o texto em letras minusculas, pelo que da forma que está grafado em caixa alta ou letras maiúsculas, convergem contra as regras do Forum.

Desde já agradecemos sua boa compreensão, pondo o forum a sua disposição para eximir quaisquer outras dúvidas.

Sds
...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 março 2009 | 14:49

Valdilene Oliveira, veja bem.

O simples fato da aludida empresa estar enquadrada no simples nacional, já é o bastante para que não haja valores retidos a titulo de IRRF, isto por que, qualquer conhecedor da legislação vigente saberá decifrar tal ato.

Todavia, vocÊ poderá se quiser, adaptar essa mesma declaração apenas para satisfazer a vontade de seu cliente.

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Veja aqui neste link da RFB

Sds
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 14 março 2009 | 16:14

Bruno,

tenho um cliente PJ com a atividade de corretagem na compra, venda e no aluguel de imoveis. Sou obrigado a fzr a retenção do IR na emissão da Nota fiscal? E quem faz esse recolhimento do IRRF?


Como você não nos informou mais detalhes sobre esta operação (se a NF é para PF ou PJ, por exemplo), fica difícil fornecer-lhe informações mais precisas.
Sendo assim, sugiro que você dê uma lida na resposta dada pelo nosso amigo Saulo Heusi, no início desta mensagem, à nossa amiga Solange.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Valdilene Oliveira

Valdilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 12:34

Boa Tarde!!

Meus amigos, esotu com uma dúvida cruel e preciso de ajuda.
Vendo a mensagem acima da amiga solange e mto bem respondida pelo amigo Saulo, fico com a seguinte dúvida:
Eu tenho uma empresa que presta serviços de intermediação de negocios, e qdo ela emite nota fiscal de serviço para pessoa fisica no valor abaixo ou acima de 5.000,00, que impostos ela deve destacar na nota? Haverá retenção de IRRF pela tabela?
A empresa tomando da pessoa fisica eu entendi, mas estou com esta duvida, por favor me ajudem!
Mto obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 15:23

Valdilene Oliveira,

Até onde eu sei (me corrijam se eu estiver errado), quando a empresa prestar serviços para pessoa física, não irá sofrer nenhuma retenção de impostos.

Somente sofrerá retenções no caso de prestação de serviços para outra Pessoa Jurídica.

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***CCB
MICHELE

Michele

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 22:30

Olá Wilson,

Consultando todas essas perguntas e respostas, gostaria de um auxilio. Tenho um amigo que é corretor e está precisando abrir uma empresa. Pergunta: que tipo de empresa seria a dele? Individual ou Sociedade Limitada? Com relação a custos de impostos, o que seria mais em conta? Alem de Receita, Municipio é necessario mais algum registro em outros órgãos? Obrigada.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 21:33

Sociedade Limitada, em relaçao aos impostos deve ficar no lucro presumido que é mais vantajoso. Sim um dos corretores devem está obrigatoriamente registrado no CRECI da sua região.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
EDMARCIO ALMEIDA E SILVA

Edmarcio Almeida e Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 11:13

Olá bom dia!

Eu tenho uma empresa de Transportes Rodoviario de Cargas em Geral e no momento estamos no Simples Nacional, mas estou querendo mudar para o Lucro Real. A minha dúvida é sobre dois impostos, pis e a cofins lucro real.
Tenho algumas despesas que são: peças, pneus, combustiveis para os nossos caminhões. Queria saber se essas despesas eu posso abater com as receitas do mês para calcular o Pis e a Cofins no lucro real?


Obrigado!



Edmarcio

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 10:24

Bom dia pessoal,

No cálculo de Pis/Cofins do mês depois das compensações fiquei com o saldo de R$6,00 a pagar de PIS.

Minha dúvida:

Este valor deverá ser pago somado no pagamento do mês posterior devido ser menor que R$10,00?

Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:21

Boa tarde João,

Impossibilitado de pagar o débito de R$ 6,00 porque a lei não permite a emissão de DARF om valores inferiores a R$ 10,00, você somá-lo a débitos posteriores até que totalizem mais do que os R$ 10,00.

Entretanto, ainda que não possa pagá-lo o débito deve ser informado na DCTF e no DACON.

...

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:11

Boa tarde!


Empresa enquadrada no lucro real emite notas inferiores de prestação de serviços de R$ 5.000,00 , sujeitas a retenção de COFINS/PIS/CSLL.
É emitido para uma empresa tomadora de serviços que possui varias filiais.

Qual o procedimento correto para acumular o valor , através de cnjp individual de cada filial ou quando atinge o valor acima de 5.000,00 indendente de cada cnjp das filiais?

MUITO OBRIGADA.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 22:15

Boa noite Maria Jose Boy Cremasco!


A Lei nº 10.833/2003 (regulamentada pela IN SRF nº 459/2004), em seu artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP".

Já o § 3º, Artigo 31 desta referida base legal estabelece que "É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".

Mas, para evitar o famoso "geitinho brasileiro" das empresas, visando "fugir" desta obrigatoriedade de retenção da CSRF, neste mesmo artigo, o § 4º já determinou que "Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3o deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente".

Com isto temos que, havendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os pagamentos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção (R$ 5.000,00).

Temos ainda que uma Filial nada mais é do que uma extenção da matriz. Costumo dizer que a filial é simplesmente uma "porta a mais" de sua matriz.
Ou seja, a Filial deverá ser considerada como sendo a matriz.
É este o entendimento da RFB ao estabelecer que seus impostos devem ser recolhidos de forma centralizada na matriz.

Em suma, você deverá considerar todos os pagamentos efetuados às filiais como sendo pagamentos à matriz e, desta forma, deverão ser somados para efeitos da dispensa da retenção da CSRF para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Este é o mesmo entendimento do nosso grande mestre Saulo Heusi nesta postagem, ao afirmar que "Considerando que a matriz e suas filiais trata-se indubitavelmente da "mesma Pessoa Jurídica" segundo o disposto acima, devem ser somados todos os valores retidos da matriz e de suas filiais, para feitos da limitação da isenção e (se for o caso) do recolhimento".

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 10:10

Bom dia

Tenho uma dúvida...na lista de serviços sujeitos à retenção do IRRF (RIR) consta serviços de despachante, e quanto os serviços prestados por comissárias de despachos? devem sofrer retenção de IRRF?Por favor se alguem puder acrescentar informações, agradeço

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
maria sueli dos santos godoi

Maria Sueli dos Santos Godoi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 21:40

Boa noite

Estou em dúvidas de como cácular o IRPF e CSLL de uma empresa de prestação de serviços e tem retenções de Pis, Cofins, CSLL (4,65%) e IR (1,5%) em todas as notas. Gostaria que me confirmassem se estou fazendo o cálculo correto.

Prestação de serviços
PIS = 0,65%.... não há recolhimento porque está retido
COFINS = 3%.... idem

no trimestral:
IRPJ = 16% x 15% = 2,40% (porque o faturamento é menos que R$ 120.000,00 no ano... então aplico essa aliquota e desconto o valor das retenções de 1,5%.
CSLL 32% x 9% = 2,88%...também descontando o valor já retido de 1%.

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 07:30

Bom dia Maria,

Seus cálculos estão corretos.

Entretanto, tenha em conta que os "descontos" são devidos apenas a partir do mês do recebimento de tais Notas Fiscais, pois a retenção da CSRF se dá quando do pagamento dos serviços, sendo irrelevantes (neste caso) a data de emissão das Notas Fiscais.

Vale dizer (por exemplo) que se você emitir suas Notas em Julho e as receber apenas em Setembro, só poderá compensar as contribuições retidas com as devidas a partir do mês de Setembro.

Nota
Diferentemente do que ocorre com a CSRF, o IRRF pode ser descontado/compensado desde a data de emissão da Nota Fiscal.

...

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