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Abono PIS/PASEP

Leandro Conche

Leandro Conche

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:49

Bom dia caros colegas!

Estou com uma dúvida referente ao abono, um funcionário nos procurou para saber sobre o abono dele, só que ele teve media de R$ 1.200,00 em 2014, a RAIS esta correta e entregue no prazo, e uma colega me falou algo que faz algum sentido, a empresa é optante pelo simples, e a guia do simples dela não contem recolhimento de PIS pelo faturamento ser inferior a faixa que obriga esse recolhimento, será que por este motivo os colaboradores não terão direito?, sendo que as regras são as seguintes:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


Seria este o motivo?

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